Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 18/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
31/05/2017
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Data de publicação: |
05/06/2017
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Fonte: |
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM
- 05/06/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Extingue o Setor de
Apoio ao Juiz do Trabalho Substituto e dá
outras providências.
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Indexação: |
Apoio;
juiz substituto; autos; guarda; servidores;
lotação. |
Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revoga a Portaria
GP 07/2010
Revogado pelo Ato
GP/CR
nº 04/2020 |
Extingue o Setor de Apoio
ao Juiz do Trabalho Substituto e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os objetivos da Resolução
CNJ 219, de 26 de abril de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a
distribuição de serviços no âmbito do
primeiro grau de jurisdição;
CONSIDERANDO a dissolução do Núcleo de Apoio
Judiciário ao Juiz do Trabalho Substituto
pelo Ato
GP/CR nº 02/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica extinto o
Setor de Apoio ao Juiz do Trabalho
Substituto, criado pela Portaria
GP nº 17/2006.
Art. 2º Os servidores lotados na unidade
referida no art. 1º serão alocados, imediata
e provisoriamente, na Secretaria de Gestão
de Pessoas, que providenciará a oportuna
lotação permanente.
Art. 3º Todos os autos judiciais que
permanecem sob a guarda da unidade devem ser
remetidos à vara de origem ou ao Juiz do
Trabalho Substituto responsável, com a
observância da tramitação necessária, no
prazo de dez dias da publicação deste Ato.
Art. 4º Ficará a cargo da Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação e da
Secretaria de Infraestrutura, Logística e
Administração Predial a retirada e
destinação, respectivamente, dos
equipamentos de Informática e do mobiliário
atualmente instalado na unidade, situada no
19º andar, Bloco B, do "Fórum Trabalhista
Ruy Barbosa", em São Paulo-SP, no prazo de
trinta dias.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial as Portarias GP nºs 17/2006,
25/2006
e 07/2010.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 31 de maio de 2017.
(a)WILSON
FERNANDES
Desembargador Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 05/06/2017
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial,Normativa
e Documental
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