Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 29/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
15/08/2017
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Data de publicação: |
17/08/2017
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Fonte: |
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM - 17/08/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Regulamenta
e normatiza a realização do Teste de
Condicionamento Físico - TCF aos Agentes de
Segurança e institui Grupo de Trabalho
Multidisciplinar.
|
Indexação: |
Regulamentação;
normatização; teste físisco; condicionamento; agentes de segurança;
grupo; multidisciplinar; gratificação; GAS;
servidor; secretarias; seções; laudo; médico;
exames; medicina do trabalho; saúde; calendário;
homologação.
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Situação: |
EM VIGOR
|
Observações: |
Alterado pelo Ato
GP nº 12/2020
|
ATO GP nº 29/2017
Regulamenta
e normatiza a realização do Teste
de Condicionamento Físico - TCF
aos Agentes de Segurança e
institui Grupo de Trabalho
Multidisciplinar.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se
estabelecer critérios e fluxos relativos
aos Testes de Condicionamento Físico a que
devem se submeter os Agentes
de Segurança que percebem a Gratificação
de Atividade de Segurança - GAS;
CONSIDERANDO o disposto no art. 17 da Lei
nº 11.416, que institui a
Gratificação de Atividade de Segurança -
GAS, devida exclusivamente aos ocupantes
dos cargos de Analista Judiciário e
Técnico Judiciário cujas atribuições
estejam relacionadas às funções de
segurança;
CONSIDERANDO as disposições das Resoluções
nºs 108/2012
e 175/2016,
ambas do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho;
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação
CSJT nº 15/2013, de 18 de setembro
de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria de Saúde do Tribunal
Regional do Trabalho, no âmbito de suas
competências, deverá adotar todas as
medidas necessárias visando à
organização e uniformização de
procedimentos relativos à aplicação do
Teste de Condicionamento Físico (TCF), ao
qual devem se submeter todos os Agentes de
Segurança Judiciária, como um dos
requisitos à percepção da Gratificação da
Atividade de Segurança (GAS).
Art. 2º O TCF objetiva aferir o
condicionamento físico mínimo dos
servidores acima elencados, e estimulá-los
à prática regular de exercícios físicos,
para
que possam desempenhar satisfatoriamente
as atividades pertinentes ao cargo
que ocupam.
Art. 3º A Secretaria de Saúde será
responsável pela elaboração, organização e
divulgação do calendário relativo
exclusivamente ao TCF, que deverá ser
amplamente divulgado através das
ferramentas de comunicação à disposição do
Tribunal.
Art. 4º O TCF será realizado no segundo
semestre de cada ano e subdividido por
gênero e faixa etária, com a finalidade de
se tornar eficiente a apuração dos
resultados.
Art. 5º A Secretaria de Saúde solicitará
junto às demais Secretarias envolvidas na
aplicação do referido teste, todos os
materiais e recursos humanos necessários à
sua realização.
Parágrafo único. As unidades da Secretaria
de Saúde envolvidas em todas as etapas da
realização do TCF são:
I - Seção de Atendimento Médico e
Perícias;
II - Seção de Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT;
III - Seção de Programas de Saúde;
IV - Seção de Enfermagem.
Art. 6º A Secretaria de Saúde deverá
instituir Grupo de Trabalho
Multidisciplinar, composto por
profissionais dos quadros do Tribunal,
utilizando para tanto, os seus recursos
humanos.
§1º O Grupo de Trabalho Multidisciplinar
será composto por:
I - 02 Médicos do Trabalho;
II - 02 Enfermeiros;
III - 02 Técnicos de Enfermagem;
IV - 03 Profissionais em Educação Física;
V - 01 Psicólogo;
VI - 01 Nutricionista;
VI - 01 Representante dos Agentes de
Segurança Judiciária.
§2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar o calendário das atividades
relativas ao TCF;
II - providenciar os recursos humanos e
materiais para a realização do
TCF;
III - manter expediente junto às demais
unidades envolvidas na realização do TCF;
IV - apresentar relatórios, informações e
resultados do TCF, sempre que requisitado
por unidade interessada;
V - aplicar o TCF em horário e local
definido, atendendo todas as normas
relativas à segurança e integridade dos
envolvidos na atividade;
VII - processar os resultados, parcial e
final do TCF.
Art. 7º O calendário das atividades do TCF
deverá contemplar obrigatoriamente as
seguintes etapas:
I - elaboração do projeto de execução;
II - fase de inscrições;
III - realização de 1ª consulta médica;
IV - realização de exames complementares
(a cada 2 anos);
V - realização de 2ª consulta médica -
obtenção de laudo médico;
VI - orientações aos agentes sobre a
atividade a ser desenvolvida;
VII - aplicação da 1ª chamada para
realização do TCF;
VIII - apuração preliminar de resultados;
IX - aplicação da 2ª chamada para
realização do TCF;
X - apuração final dos resultados;
XI - homologação dos resultados.
Art. 8º Compete à Secretaria de Segurança
Institucional:
I - elaboração de listagem de todos
agentes de segurança para a realização do
TCF;
II - disponibilização de motorista para a
condução de ambulância nos dias de
execução do TCF;
III - disponibilização de veículos para
transporte dos agentes inscritos para a
atividade;
IV - disponibilização de veículos para
transporte da equipe de aplicação do TCF,
bem como do Grupo de Trabalho
Multidisciplinar;
V - disponibilização de local adequado
para a realização do TCF, observando a
existência de vestiários e fornecimento de
água potável.
Art. 9º A Secretaria de Saúde
disponibilizará programa de acompanhamento
durante todo o ano, aos agentes de
segurança interessados, coordenado por
servidores profissionais em Medicina,
Educação Física e Nutrição, para o
planejamento
de atividades físicas e acompanhamento
nutricional, orientados para uma rotina
de vida saudável.
Art. 10. A Secretaria de Saúde
disponibilizará Ficha de Acompanhamento
do Agente de Segurança que será preenchida
com as seguintes informações:
I - informações pessoais;
II - informações funcionais;
III - orientações quanto ao enquadramento
do servidor nos anexos
contidos na Recomendação nº 15 CSJT, de 18
de setembro de 2013, observados os
critérios de idade, gênero e evolução na
tabela.
Parágrafo único. Em todas as etapas, o
servidor assinalará um visto ao
lado da data da realização de cada fase.
Art. 11. O laudo médico, emitido por
profissional dos quadros do Tribunal,
deverá conter a informação "Apto para a
realização do TCF e participação das
disciplinas que contenham abordagens
práticas" ou " Inapto para a realização do
TCF e participação das disciplinas que
contenham abordagens práticas".
§1º Do resultado "Apto para a realização
do TCF e participação das disciplinas que
contenham abordagens práticas" decorrem:
a) indicação do teste de resistência
cardiorrespiratória a que deverá se
submeter o servidor;
b) habilitação do servidor para a
realização de todas as atividades
previstas para o TCF;
c) habilitação do servidor para a
participação de Cursos cujo disciplinas
que contenham abordagens práticas.
§2º Do resultado "Inapto para a realização
do TCF e participação das disciplinas que
contenham abordagens práticas", decorrem:
a) impedimento de realização do TCF;
b) impedimento do servidor para a
participação de disciplinas que contenham
abordagens práticas;
c) garantida da percepção da GAS até o
próximo programa, desde que aprovado em
ação de capacitação, obtendo, como nota
final, 70% da pontuação máxima na
avaliação de aprendizagem do conteúdo do
curso e, frequência mínima de 75% da carga
horária total do curso.
§3º A servidora gestante não será
considerada inapta, sendo-lhe garantido o
direito à percepção da GAS e facultada a
participação em programa de reciclagem
anual, conforme orientação médica.
Art. 12. O
resultado final será apresentado pelo
Grupo de Trabalho Multidisciplinar à
Diretoria-Geral da Administração, após a
realização de 2ª chamada do TCF contendo
as palavras: "Aprovado"
ou "Reprovado".
Art. 12. O resultado final
será apresentado pelo Grupo de Trabalho
Multidisciplinar à Secretaria de
Gestão de Pessoas, após a realização
de 2ª chamada do TCF, e
consistirá
em indicar se o servidor foi "Aprovado" ou
"Reprovado". (Artigo alterado
pelo Ato
GP nº 12/2020 - DeJT 9/06/2020)
§1º A Ficha de Acompanhamento conterá
todas as fases de teste, inclusive
resultados, e comporá o resultado final a
que alude o caput deste artigo.
§2º Após a homologação do
resultado final, pela Diretoria-Geral da
Administração, a Secretaria de Saúde,
manterá referido documento digitalizado,
no prontuário do servidor e lhe enviará
uma cópia, por e-mail corporativo, para
sua guarda.
§
2º Após a homologação do resultado final
pela Secretaria de Gestão de Pessoas, a
Secretaria de Saúde arquivará a Ficha de Acompanhamento digitalizada no
prontuário mantido pela área e dará
ciência ao servidor pelo Sistema Processo
Administrativo Virtual – Proad. (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 12/2020
- DeJT 9/06/2020)
§ 3º A
Gratificação de Atividade de Segurança -
GAS terá
como início de vigência a data de
homologação do resultado pela Secretaria
de Gestão de Pessoas.”
(NR) (Parágrafo
incluído pelo Ato
GP nº 12/2020 - DeJT 9/06/2020)
Art. 13. Os casos omissos serão
resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 14. Este Ato entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 15 de agosto de 2017.
(a)WILSON
FERNANDES
Desembargador Presidente do
Tribunal
FICHA
PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES DE
CONDICIONAMENTO
FÍSICO - TCF ANO 2017
DADOS DO SERVIDOR
NOME:
|
MATRÍCULA:
|
IDADE:
|
SEXO:
|
ANO DE
ENQUADRAMENTO:
|
1ª AVALIAÇÃO
CONSULTA COM MÉDICO DO TRT 2ª REGIÃO
( ) APTO PARA A
REALIZAÇÃO DO TESTE ERGOMÉTRICO
g
( ) NÃO APTO PARA A
REALIZAÇÃO DO TESTE ERGOMÉTRICO
SP,___/___/2017.
_________________________
__________________________
ASSINATURA DO
SERVIDOR
MÉDICO
ASSINATURA
E CARIMBO
2ª AVALIAÇÃO
2.1. RETORNO COM MÉDICO DO TRT-2ª
REGIÃO
EXAMES APRESENTADOS
EXAMES
|
SIM
|
NÃO
|
GLICEMIA
|
|
|
GAMA-GT
|
|
|
AUDIOMETRIA
TONAL E VOCAL COM IMPEDÂNCIOMETRIA
|
|
|
ECOCARDIOGRAMA
C/ DOPLLER
|
|
|
TESTE
ERGOMÉTRICO
|
|
|
OUTROS:_____________________________________________________
g
RECOMENDAÇÕES/OBSERVAÇÕES:____________________________
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DO TRT 2ª REGIÃO
PCD:
SIM ( ) NÃO ( )
g
ESPECIFIQUE:_______________________________________________
AVALIAÇÃO
|
SIM
|
NÃO
|
APTO PARA A
FUNÇÃO
|
|
|
APTO PARA A
FUNÇÃO, COM RESTRIÇÕES
|
|
|
INAPTO PARA
A FUNÇÃO
|
|
|
RECOMENDAÇÕES/RESTRIÇÕES:_______________________________
f
f
DIANTE DOS
EXAMES ANALISADOS E DA AVALIAÇÃO
PERIÓDICA, INFORMO QUE O SERVIDOR ESTÁ
HABILITADO A REALIZAR OS SEGUINTES
TESTES:
TESTES
|
SIM
|
NÃO
|
1. TESTE DE
FLEXÃO DE BRAÇOS
|
|
|
2. TESTE DE
ABDOMINAL
|
|
|
3. TESTE DE
FLEXIBILIDADE
|
|
|
4. TESTE
CARDIORRESPIRATÓRIO
|
|
|
4.1 TESTE DE
COOPER
|
|
|
4.2 TESTE DE
MILHA
|
|
|
__________________________
MÉDICO
ASSINATURA E CARIMBO
2.2
ORIENTAÇÕES COM EDUCADORES FÍSICOS DA
SEÇÃO DE
PROGRAMAS DE SAÚDE DO TRT-2ª REGIÃO
TESTES AOS QUAIS O SERVIDOR
ESTÁ HABILITADO OU NÃO A REALIZAR E
METAS A ATINGIR:
TESTES
|
SIM
|
NÃO
|
METAS
A ATINGIR |
1. TESTE DE
FLEXÃO DE BRAÇOS
|
|
|
|
REPETIÇÕES
|
2. TESTE DE
ABDOMINAL
|
|
|
|
REPETIÇÕES
|
3. TESTE DE
FLEXIBILIDADE
|
|
|
|
CENTÍMETROS
|
4.
TESTE CARDIORRESPIRATÓRIO
|
4.1 TESTE DE
COOPER
|
|
|
|
VO2MÁX
|
4.2 TESTE DE
MILHA
|
|
|
|
VO2MÁX
|
ESTOU CIENTE DA REALIZAÇÃO DOS
TESTES ASSIM COMO DOS VALORES/METAS A
ATINGIR.
DECLARO TER RECEBIDO
CÓPIA DA RECOMENDAÇÃO Nº 15/CSJT, DE 18 DE
SETEMBRO DE 2013.
SP,___/___/2017.
_________________________
__________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR
PROFISSIONAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA
ASSINATURA
E CARIMBO
3ª
AVALIAÇÃO
TESTE (S) DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
REALIZADO(S)
E RESULTADOS ATINGIDO(S)
SIM
|
NÃO
|
TESTES
|
METAS A
ATINGIR |
ATINGIU
A META
|
NÃO
ATINGIU
A META
|
|
|
FLEXÃO DE
BRAÇOS
|
|
REPETIÇÕES
|
|
|
|
|
ABDOMINAL
|
|
REPETIÇÕES
|
|
|
|
|
FLEXIBILIDADE
|
|
CENTÍMETROS
|
|
|
|
|
CARDIORRESPIRATÓRIO
|
|
VO2MÁX
|
|
|
SP,___/___/2017.
_________________________
__________________________________
ASSINATURA
DO SERVIDOR
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA
ASSINATURA
E CARIMBO
4ª AVALIAÇÃO
RECUPERAÇÃO DO
(S) TESTE(S) DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
REALIZADO (S) E
RESULTADO (S) ATINGIDO (S)
|
O SERVIDOR
ATINGIU AS METAS NA PRIMEIRA
AVALIAÇÃO, NÃO HÁ
NECESSIDADE DE RECUPERAÇÃO NO(S)
TESTES:
|
|
O SERVIDOR
NÃO ATINGIU AS METAS NA PRIMEIRA
AVALIAÇÃO, HÁ
NECESSIDADE DE RECUPERAÇÃO NO(S)
TESTES:
|
SIM
|
NÃO
|
TESTES
|
METAS A
ATINGIR
|
ATINGIU
A META
|
NÃO
ATINGIU
A META
|
|
|
FLEXÃO DE
BRAÇOS
|
|
REPETIÇÕES
|
|
|
|
|
ABDOMINAL
|
|
REPETIÇÕES
|
|
|
|
|
FLEXIBILIDADE
|
|
CENTÍMETROS
|
|
|
|
|
CARDIORRESPIRATÓRIO
|
|
VO2MÁX
|
|
|
SP,___/___/2017.
_________________________
__________________________________
ASSINATURA
DO SERVIDOR
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA
ASSINATURA
E CARIMBO
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
APÓS AS AVALIAÇÕES REALIZADAS, INFORMAMOS
QUE O SERVIDOR ENCONTRA-SE ( ) APTO (
) INAPTO NOS TESTES DE CONDICIONAMENTO
FÍSICO REFERENTE AO ANO DE
2017, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS INDICADOS
NA RECOMENDAÇÃO Nº
15/CSJT, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
SUBMETEMOS À CONSIDERAÇÃO
SUPERIOR.
SP,___/___/2017.
__________________________________
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA
ASSINATURA E CARIMBO
HOMOLOGAÇÃO
DOS TESTES
VISTO. HOMOLOGO O RESULTADO DO TESTE DE
CONDICIONAMENTO FÍSICO.
À SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS PARA PROVIDÊNCIAS.
SP,___/___/2017.
___________________________________
DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DOELETRÔNICO
- 17/08/2017
|
Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental |