Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
29/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
|
Data de edição: |
15/08/2017
|
Data de publicação: |
17/08/2017
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM -
17/08/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Regulamenta
e normatiza a realização do Teste de
Condicionamento Físico - TCF aos Agentes de
Segurança e institui Grupo de Trabalho
Multidisciplinar.
|
Indexação: |
Regulamentação; normatização;
teste físisco; condicionamento; agentes de segurança; grupo;
multidisciplinar; gratificação; GAS; servidor;
secretarias; seções; laudo; médico; exames;
medicina do trabalho; saúde; calendário;
homologação.
|
Situação: |
EM VIGOR
|
Observações: |
Alterado
pelo Ato
GP nº 12/2020
|
ATO
GP nº 29/2017
Regulamenta e
normatiza a realização do Teste de
Condicionamento Físico - TCF aos
Agentes de Segurança e institui
Grupo de Trabalho
Multidisciplinar.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se
estabelecer critérios e fluxos relativos
aos Testes de Condicionamento Físico a que
devem se submeter os Agentes de Segurança
que percebem a Gratificação de Atividade
de Segurança - GAS;
CONSIDERANDO o disposto no art. 17 da Lei
nº 11.416, que institui a
Gratificação de Atividade de Segurança -
GAS, devida exclusivamente aos ocupantes
dos cargos de Analista Judiciário e
Técnico Judiciário cujas atribuições
estejam relacionadas às funções de
segurança;
CONSIDERANDO as disposições das Resoluções
nºs 108/2012
e 175/2016,
ambas do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho;
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação
CSJT nº 15/2013, de 18 de setembro
de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria de Saúde do Tribunal
Regional do Trabalho, no âmbito de suas
competências, deverá adotar todas as
medidas necessárias visando à organização
e uniformização de procedimentos relativos
à aplicação do Teste de Condicionamento
Físico (TCF), ao qual devem se submeter
todos os Agentes de Segurança Judiciária,
como um dos requisitos à percepção da
Gratificação da Atividade de Segurança
(GAS).
Art. 2º O TCF objetiva aferir o
condicionamento físico mínimo dos
servidores acima elencados, e estimulá-los
à prática regular de exercícios físicos,
para que possam desempenhar
satisfatoriamente as atividades
pertinentes ao cargo que ocupam.
Art. 3º A Secretaria de Saúde será
responsável pela elaboração, organização e
divulgação do calendário relativo
exclusivamente ao TCF, que deverá ser
amplamente divulgado através das
ferramentas de comunicação à disposição do
Tribunal.
Art. 4º O TCF será realizado no segundo
semestre de cada ano e subdividido por
gênero e faixa etária, com a finalidade de
se tornar eficiente a apuração dos
resultados.
Art. 5º A Secretaria de Saúde solicitará
junto às demais Secretarias envolvidas na
aplicação do referido teste, todos os
materiais e recursos humanos necessários à
sua realização.
Parágrafo único. As unidades da Secretaria
de Saúde envolvidas em todas as etapas da
realização do TCF são:
I - Seção de Atendimento Médico e
Perícias;
II - Seção de Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT;
III - Seção de Programas de Saúde;
IV - Seção de Enfermagem.
Art. 6º A Secretaria de Saúde deverá
instituir Grupo de Trabalho
Multidisciplinar, composto por
profissionais dos quadros do Tribunal,
utilizando para tanto, os seus recursos
humanos.
§1º O Grupo de Trabalho Multidisciplinar
será composto por:
I - 02 Médicos do Trabalho;
II - 02 Enfermeiros;
III - 02 Técnicos de Enfermagem;
IV - 03 Profissionais em Educação Física;
V - 01 Psicólogo;
VI - 01 Nutricionista;
VI - 01 Representante dos Agentes de
Segurança Judiciária.
§2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar o calendário das atividades
relativas ao TCF;
II - providenciar os recursos humanos e
materiais para a realização do TCF;
III - manter expediente junto às demais
unidades envolvidas na realização do TCF;
IV - apresentar relatórios, informações e
resultados do TCF, sempre que requisitado
por unidade interessada;
V - aplicar o TCF em horário e local
definido, atendendo todas as normas
relativas à segurança e integridade dos
envolvidos na atividade;
VII - processar os resultados, parcial e
final do TCF.
Art. 7º O calendário das atividades do TCF
deverá contemplar obrigatoriamente as
seguintes etapas:
I - elaboração do projeto de execução;
II - fase de inscrições;
III - realização de 1ª consulta médica;
IV - realização de exames complementares
(a cada 2 anos);
V - realização de 2ª consulta médica -
obtenção de laudo médico;
VI - orientações aos agentes sobre a
atividade a ser desenvolvida;
VII - aplicação da 1ª chamada para
realização do TCF;
VIII - apuração preliminar de resultados;
IX - aplicação da 2ª chamada para
realização do TCF;
X - apuração final dos resultados;
XI - homologação dos resultados.
Art. 8º Compete à Secretaria de Segurança
Institucional:
I - elaboração de listagem de todos
agentes de segurança para a realização do
TCF;
II - disponibilização de motorista para a
condução de ambulância nos dias de
execução do TCF;
III - disponibilização de veículos para
transporte dos agentes inscritos para a
atividade;
IV - disponibilização de veículos para
transporte da equipe de aplicação do TCF,
bem como do Grupo de Trabalho
Multidisciplinar;
V - disponibilização de local adequado
para a realização do TCF, observando a
existência de vestiários e fornecimento de
água potável.
Art. 9º A Secretaria de Saúde
disponibilizará programa de acompanhamento
durante todo o ano, aos agentes de
segurança interessados, coordenado por
servidores profissionais em Medicina,
Educação Física e Nutrição, para o
planejamento de atividades físicas e
acompanhamento nutricional, orientados
para uma rotina de vida saudável.
Art. 10. A Secretaria de Saúde
disponibilizará Ficha de Acompanhamento do
Agente de Segurança que será preenchida
com as seguintes informações:
I - informações pessoais;
II - informações funcionais;
III - orientações quanto ao enquadramento
do servidor nos anexos
contidos na Recomendação nº 15 CSJT, de 18
de setembro de 2013, observados os
critérios de idade, gênero e evolução na
tabela.
Parágrafo único. Em todas as etapas, o
servidor assinalará um visto ao lado da
data da realização de cada fase.
Art. 11. O laudo médico, emitido por
profissional dos quadros do Tribunal,
deverá conter a informação "Apto para a
realização do TCF e participação das
disciplinas que contenham abordagens
práticas" ou " Inapto para a realização do
TCF e participação das disciplinas que
contenham abordagens práticas".
§1º Do resultado "Apto para a realização
do TCF e participação das disciplinas que
contenham abordagens práticas" decorrem:
a) indicação do teste de resistência
cardiorrespiratória a que deverá se
submeter o servidor;
b) habilitação do servidor para a
realização de todas as atividades
previstas para o TCF;
c) habilitação do servidor para a
participação de Cursos cujo disciplinas
que contenham abordagens práticas.
§2º Do resultado "Inapto para a realização
do TCF e participação das disciplinas que
contenham abordagens práticas", decorrem:
a) impedimento de realização do TCF;
b) impedimento do servidor para a
participação de disciplinas que contenham
abordagens práticas;
c) garantida da percepção da GAS até o
próximo programa, desde que aprovado em
ação de capacitação, obtendo, como nota
final, 70% da pontuação máxima na
avaliação de aprendizagem do conteúdo do
curso e, frequência mínima de 75% da carga
horária total do curso.
§3º A servidora gestante não será
considerada inapta, sendo-lhe garantido o
direito à percepção da GAS e facultada a
participação em programa de reciclagem
anual, conforme orientação médica.
Art.
12. O resultado final será apresentado
pelo Grupo de Trabalho Multidisciplinar
à Diretoria-Geral da Administração, após
a realização de 2ª chamada do TCF
contendo as palavras: "Aprovado" ou
"Reprovado".
Art. 12. O resultado final
será apresentado pelo Grupo de Trabalho
Multidisciplinar à Secretaria de Gestão de
Pessoas, após a realização de 2ª chamada do TCF, e
consistirá em indicar se o servidor foi
"Aprovado" ou "Reprovado". (Artigo alterado pelo Ato GP nº 12/2020
- DeJT 9/06/2020)
§1º A Ficha de Acompanhamento conterá
todas as fases de teste, inclusive
resultados, e comporá o resultado final a
que alude o caput deste artigo.
§2º Após a homologação do
resultado final, pela Diretoria-Geral da
Administração, a Secretaria de Saúde,
manterá referido documento digitalizado,
no prontuário do servidor e lhe enviará
uma cópia, por e-mail corporativo, para
sua guarda.
§
2º Após a homologação do resultado final
pela Secretaria de Gestão de Pessoas, a
Secretaria de Saúde arquivará a Ficha de Acompanhamento digitalizada no
prontuário mantido pela área e dará
ciência ao servidor pelo Sistema Processo
Administrativo Virtual – Proad. (Parágrafo
alterado pelo Ato
GP nº 12/2020 - DeJT 9/06/2020)
§ 3º A
Gratificação de Atividade de Segurança -
GAS terá como início de vigência a data de
homologação do resultado pela Secretaria
de Gestão
de Pessoas.” (NR) (Parágrafo
incluído pelo Ato
GP nº 12/2020 - DeJT 9/06/2020)
Art. 13. Os casos omissos
serão resolvidos pela Presidência do
Tribunal.
Art. 14. Este Ato entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 15 de agosto de 2017.
(a)WILSON
FERNANDES
Desembargador Presidente do
Tribunal
FICHA
PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES DE
CONDICIONAMENTO
FÍSICO - TCF ANO 2017
DADOS
DO SERVIDOR
NOME:
|
MATRÍCULA:
|
IDADE:
|
SEXO:
|
ANO DE
ENQUADRAMENTO:
|
1ª AVALIAÇÃO
CONSULTA COM MÉDICO DO TRT 2ª REGIÃO
( ) APTO PARA A
REALIZAÇÃO DO TESTE ERGOMÉTRICO
g
( ) NÃO APTO PARA A
REALIZAÇÃO DO TESTE ERGOMÉTRICO
SP,___/___/2017.
_________________________
__________________________
ASSINATURA DO
SERVIDOR
MÉDICO
ASSINATURA E CARIMBO
2ª AVALIAÇÃO
2.1. RETORNO COM MÉDICO DO TRT-2ª
REGIÃO
EXAMES APRESENTADOS
EXAMES
|
SIM
|
NÃO
|
GLICEMIA
|
|
|
GAMA-GT
|
|
|
AUDIOMETRIA TONAL E
VOCAL COM IMPEDÂNCIOMETRIA
|
|
|
ECOCARDIOGRAMA C/
DOPLLER
|
|
|
TESTE ERGOMÉTRICO
|
|
|
OUTROS:_____________________________________________________
g
RECOMENDAÇÕES/OBSERVAÇÕES:____________________________
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DO TRT 2ª REGIÃO
PCD:
SIM ( ) NÃO ( )
g
ESPECIFIQUE:_______________________________________________
AVALIAÇÃO
|
SIM
|
NÃO
|
APTO PARA A FUNÇÃO
|
|
|
APTO PARA A FUNÇÃO,
COM RESTRIÇÕES
|
|
|
INAPTO PARA A FUNÇÃO
|
|
|
RECOMENDAÇÕES/RESTRIÇÕES:_______________________________
f
f
DIANTE
DOS EXAMES ANALISADOS E DA AVALIAÇÃO
PERIÓDICA, INFORMO QUE O SERVIDOR ESTÁ
HABILITADO A REALIZAR OS SEGUINTES
TESTES:
TESTES
|
SIM
|
NÃO
|
1. TESTE DE FLEXÃO DE
BRAÇOS
|
|
|
2. TESTE DE ABDOMINAL
|
|
|
3. TESTE DE
FLEXIBILIDADE
|
|
|
4. TESTE
CARDIORRESPIRATÓRIO
|
|
|
4.1 TESTE DE COOPER
|
|
|
4.2 TESTE DE MILHA
|
|
|
__________________________
MÉDICO
ASSINATURA E CARIMBO
2.2
ORIENTAÇÕES COM EDUCADORES FÍSICOS DA
SEÇÃO DE
PROGRAMAS DE SAÚDE DO TRT-2ª REGIÃO
TESTES
AOS QUAIS O SERVIDOR ESTÁ HABILITADO
OU NÃO A REALIZAR E METAS A ATINGIR:
TESTES
|
SIM
|
NÃO
|
METAS A ATINGIR |
1. TESTE DE FLEXÃO DE
BRAÇOS
|
|
|
|
REPETIÇÕES
|
2. TESTE DE ABDOMINAL
|
|
|
|
REPETIÇÕES
|
3. TESTE DE
FLEXIBILIDADE
|
|
|
|
CENTÍMETROS
|
4. TESTE
CARDIORRESPIRATÓRIO
|
4.1 TESTE DE COOPER
|
|
|
|
VO2MÁX
|
4.2 TESTE DE MILHA
|
|
|
|
VO2MÁX
|
ESTOU CIENTE DA REALIZAÇÃO DOS
TESTES ASSIM COMO DOS VALORES/METAS A
ATINGIR.
DECLARO TER RECEBIDO
CÓPIA DA RECOMENDAÇÃO Nº 15/CSJT, DE 18 DE
SETEMBRO DE 2013.
SP,___/___/2017.
_________________________
__________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR
PROFISSIONAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA
ASSINATURA
E CARIMBO
3ª
AVALIAÇÃO
TESTE (S) DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
REALIZADO(S)
E RESULTADOS ATINGIDO(S)
SIM
|
NÃO
|
TESTES
|
METAS A ATINGIR |
ATINGIU
A META
|
NÃO
ATINGIU
A META
|
|
|
FLEXÃO DE BRAÇOS
|
|
REPETIÇÕES
|
|
|
|
|
ABDOMINAL
|
|
REPETIÇÕES
|
|
|
|
|
FLEXIBILIDADE
|
|
CENTÍMETROS
|
|
|
|
|
CARDIORRESPIRATÓRIO
|
|
VO2MÁX
|
|
|
SP,___/___/2017.
_________________________
__________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR
PROFISSIONAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA
ASSINATURA
E CARIMBO
4ª
AVALIAÇÃO
RECUPERAÇÃO DO (S)
TESTE(S) DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
REALIZADO (S) E RESULTADO
(S) ATINGIDO (S)
|
O SERVIDOR ATINGIU AS
METAS NA PRIMEIRA AVALIAÇÃO, NÃO
HÁ
NECESSIDADE DE RECUPERAÇÃO NO(S)
TESTES:
|
|
O SERVIDOR NÃO ATINGIU
AS METAS NA PRIMEIRA AVALIAÇÃO, HÁ
NECESSIDADE DE RECUPERAÇÃO NO(S)
TESTES:
|
SIM
|
NÃO
|
TESTES
|
METAS A ATINGIR
|
ATINGIU
A META
|
NÃO
ATINGIU
A META
|
|
|
FLEXÃO DE BRAÇOS
|
|
REPETIÇÕES
|
|
|
|
|
ABDOMINAL
|
|
REPETIÇÕES
|
|
|
|
|
FLEXIBILIDADE
|
|
CENTÍMETROS
|
|
|
|
|
CARDIORRESPIRATÓRIO
|
|
VO2MÁX
|
|
|
SP,___/___/2017.
_________________________
__________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR
PROFISSIONAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA
ASSINATURA
E CARIMBO
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
APÓS AS AVALIAÇÕES REALIZADAS, INFORMAMOS
QUE O SERVIDOR ENCONTRA-SE ( ) APTO (
) INAPTO NOS TESTES DE CONDICIONAMENTO
FÍSICO
REFERENTE AO ANO DE 2017, DE ACORDO COM OS
PARÂMETROS INDICADOS NA RECOMENDAÇÃO Nº 15/CSJT, DE 18
DE SETEMBRO DE 2013.
SUBMETEMOS À CONSIDERAÇÃO
SUPERIOR.
SP,___/___/2017.
__________________________________
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA
ASSINATURA E CARIMBO
HOMOLOGAÇÃO
DOS TESTES
VISTO. HOMOLOGO O RESULTADO DO TESTE DE
CONDICIONAMENTO FÍSICO.
À SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS PARA PROVIDÊNCIAS.
SP,___/___/2017.
___________________________________
DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DOELETRÔNICO - 17/08/2017
|
Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
|