Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 29/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 15/08/2017
Data de publicação: 17/08/2017
Fonte:

DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 17/08/2017

Vigência:
Tema: Regulamenta e normatiza a realização do Teste de Condicionamento Físico - TCF aos Agentes de Segurança e institui Grupo de Trabalho Multidisciplinar.
Indexação: Regulamentação; normatização; teste físisco; condicionamento; agentes de segurança; grupo; multidisciplinar; gratificação; GAS; servidor; secretarias; seções; laudo; médico; exames; medicina do trabalho; saúde; calendário; homologação.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterado pelo Ato GP nº 12/2020


ATO GP nº 29/2017

Regulamenta e normatiza a realização do Teste de Condicionamento Físico - TCF aos Agentes de Segurança e institui Grupo de Trabalho Multidisciplinar.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios e fluxos relativos aos Testes de Condicionamento Físico a que devem se submeter os Agentes de Segurança que percebem a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17 da Lei nº 11.416, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança;

CONSIDERANDO as disposições das Resoluções nºs 108/2012 e 175/2016, ambas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação CSJT nº 15/2013, de 18 de setembro de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho, no âmbito de suas competências, deverá adotar todas as medidas necessárias visando à organização e uniformização de procedimentos relativos à aplicação do Teste de Condicionamento Físico (TCF), ao qual devem se submeter todos os Agentes de Segurança Judiciária, como um dos requisitos à percepção da Gratificação da Atividade de Segurança (GAS).

Art. 2º O TCF objetiva aferir o condicionamento físico mínimo dos servidores acima elencados, e estimulá-los à prática regular de exercícios físicos, para que possam desempenhar satisfatoriamente as atividades pertinentes ao cargo que ocupam.

Art. 3º A Secretaria de Saúde será responsável pela elaboração, organização e divulgação do calendário relativo exclusivamente ao TCF, que deverá ser amplamente divulgado através das ferramentas de comunicação à disposição do Tribunal.

Art. 4º O TCF será realizado no segundo semestre de cada ano e subdividido por gênero e faixa etária, com a finalidade de se tornar eficiente a apuração dos resultados.

Art. 5º A Secretaria de Saúde solicitará junto às demais Secretarias envolvidas na aplicação do referido teste, todos os materiais e recursos humanos necessários à sua realização.

Parágrafo único. As unidades da Secretaria de Saúde envolvidas em todas as etapas da realização do TCF são:

I - Seção de Atendimento Médico e Perícias;

II - Seção de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT;

III - Seção de Programas de Saúde;

IV - Seção de Enfermagem.

Art. 6º A Secretaria de Saúde deverá instituir Grupo de Trabalho Multidisciplinar, composto por profissionais dos quadros do Tribunal, utilizando para tanto, os seus recursos humanos.

§1º O Grupo de Trabalho Multidisciplinar será composto por:

I - 02 Médicos do Trabalho;

II - 02 Enfermeiros;

III - 02 Técnicos de Enfermagem;

IV - 03 Profissionais em Educação Física;

V - 01 Psicólogo;

VI - 01 Nutricionista;

VI - 01 Representante dos Agentes de Segurança Judiciária.

§2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - elaborar o calendário das atividades relativas ao TCF;

II - providenciar os recursos humanos e materiais para a realização do TCF;

III - manter expediente junto às demais unidades envolvidas na realização do TCF;

IV - apresentar relatórios, informações e resultados do TCF, sempre que requisitado por unidade interessada;

V - aplicar o TCF em horário e local definido, atendendo todas as normas relativas à segurança e integridade dos envolvidos na atividade;

VII - processar os resultados, parcial e final do TCF.

Art. 7º O calendário das atividades do TCF deverá contemplar obrigatoriamente as seguintes etapas:

I - elaboração do projeto de execução;

II - fase de inscrições;

III - realização de 1ª consulta médica;

IV - realização de exames complementares (a cada 2 anos);

V - realização de 2ª consulta médica - obtenção de laudo médico;

VI - orientações aos agentes sobre a atividade a ser desenvolvida;

VII - aplicação da 1ª chamada para realização do TCF;

VIII - apuração preliminar de resultados;

IX - aplicação da 2ª chamada para realização do TCF;

X - apuração final dos resultados;

XI - homologação dos resultados.

Art. 8º Compete à Secretaria de Segurança Institucional:

I - elaboração de listagem de todos agentes de segurança para a realização do TCF;

II - disponibilização de motorista para a condução de ambulância nos dias de execução do TCF;

III - disponibilização de veículos para transporte dos agentes inscritos para a atividade;

IV - disponibilização de veículos para transporte da equipe de aplicação do TCF, bem como do Grupo de Trabalho Multidisciplinar;

V - disponibilização de local adequado para a realização do TCF, observando a existência de vestiários e fornecimento de água potável.

Art. 9º A Secretaria de Saúde disponibilizará programa de acompanhamento durante todo o ano, aos agentes de segurança interessados, coordenado por servidores profissionais em Medicina, Educação Física e Nutrição, para o planejamento de atividades físicas e acompanhamento nutricional, orientados para uma rotina de vida saudável.

Art. 10. A Secretaria de Saúde disponibilizará Ficha de Acompanhamento do Agente de Segurança que será preenchida com as seguintes informações:

I - informações pessoais;

II - informações funcionais;

III - orientações quanto ao enquadramento do servidor nos anexos contidos na Recomendação nº 15 CSJT, de 18 de setembro de 2013, observados os critérios de idade, gênero e evolução na tabela.

Parágrafo único. Em todas as etapas, o servidor assinalará um visto ao lado da data da realização de cada fase.

Art. 11. O laudo médico, emitido por profissional dos quadros do Tribunal, deverá conter a informação "Apto para a realização do TCF e participação das disciplinas que contenham abordagens práticas" ou " Inapto para a realização do TCF e participação das disciplinas que contenham abordagens práticas".

§1º Do resultado "Apto para a realização do TCF e participação das disciplinas que contenham abordagens práticas" decorrem:

a) indicação do teste de resistência cardiorrespiratória a que deverá se submeter o servidor;

b) habilitação do servidor para a realização de todas as atividades previstas para o TCF;

c) habilitação do servidor para a participação de Cursos cujo disciplinas que contenham abordagens práticas.

§2º Do resultado "Inapto para a realização do TCF e participação das disciplinas que contenham abordagens práticas", decorrem:

a) impedimento de realização do TCF;

b) impedimento do servidor para a participação de disciplinas que contenham abordagens práticas;

c) garantida da percepção da GAS até o próximo programa, desde que aprovado em ação de capacitação, obtendo, como nota final, 70% da pontuação máxima na avaliação de aprendizagem do conteúdo do curso e, frequência mínima de 75% da carga horária total do curso.

§3º A servidora gestante não será considerada inapta, sendo-lhe garantido o direito à percepção da GAS e facultada a participação em programa de reciclagem anual, conforme orientação médica.

Art. 12. O resultado final será apresentado pelo Grupo de Trabalho Multidisciplinar à Diretoria-Geral da Administração, após a realização de 2ª chamada do TCF contendo as palavras: "Aprovado" ou "Reprovado".

Art. 12. O resultado final será apresentado pelo Grupo de Trabalho Multidisciplinar à Secretaria de Gestão de Pessoas, após a realização de 2ª chamada do TCF, e consistirá em indicar se o servidor foi "Aprovado" ou "Reprovado". (Artigo alterado pelo Ato GP nº 12/2020 - DeJT 9/06/2020)

§1º A Ficha de Acompanhamento conterá todas as fases de teste, inclusive resultados, e comporá o resultado final a que alude o caput deste artigo.

§2º Após a homologação do resultado final, pela Diretoria-Geral da Administração, a Secretaria de Saúde, manterá referido documento digitalizado, no prontuário do servidor e lhe enviará uma cópia, por e-mail corporativo, para sua guarda.

§ 2º Após a homologação do resultado final pela Secretaria de Gestão de Pessoas, a Secretaria de Saúde arquivará a Ficha de Acompanhamento digitalizada no prontuário mantido pela área e dará ciência ao servidor pelo Sistema Processo Administrativo Virtual – Proad. (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 12/2020 - DeJT 9/06/2020)

§ 3º A Gratificação de Atividade de Segurança - GAS terá como início de vigência a data de homologação do resultado pela Secretaria de Gestão de Pessoas.” (NR) (Parágrafo incluído pelo Ato GP nº 12/2020 - DeJT 9/06/2020)

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 14. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 15 de agosto de 2017.



(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


FICHA PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES DE CONDICIONAMENTO
FÍSICO - TCF ANO 2017



DADOS DO SERVIDOR
NOME:
MATRÍCULA:
IDADE:
SEXO:
ANO DE ENQUADRAMENTO:


1ª AVALIAÇÃO
CONSULTA COM MÉDICO DO TRT 2ª REGIÃO


                ( ) APTO PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE ERGOMÉTRICO
g

                ( ) NÃO APTO PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE ERGOMÉTRICO

SP,___/___/2017.


        _________________________                 __________________________
        ASSINATURA DO SERVIDOR                                MÉDICO
                                                                       ASSINATURA E CARIMBO



2ª AVALIAÇÃO
2.1. RETORNO COM MÉDICO DO TRT-2ª REGIÃO



EXAMES APRESENTADOS

EXAMES
SIM
NÃO
GLICEMIA


GAMA-GT


AUDIOMETRIA TONAL E VOCAL COM IMPEDÂNCIOMETRIA


ECOCARDIOGRAMA C/ DOPLLER


TESTE ERGOMÉTRICO



        OUTROS:_____________________________________________________
g
        RECOMENDAÇÕES/OBSERVAÇÕES:____________________________


        AVALIAÇÃO PERIÓDICA DO TRT 2ª REGIÃO

        PCD: SIM ( ) NÃO ( )
g
        ESPECIFIQ
UE:_______________________________________________

AVALIAÇÃO
SIM
NÃO
APTO PARA A FUNÇÃO


APTO PARA A FUNÇÃO, COM RESTRIÇÕES


INAPTO PARA A FUNÇÃO



        RECOMENDAÇÕES/RESTRIÇÕES:_______________________________
f
f
DIANTE DOS EXAMES ANALISADOS E DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA, INFORMO QUE O SERVIDOR ESTÁ HABILITADO A REALIZAR OS SEGUINTES TESTES:
TESTES
SIM
NÃO
1. TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇOS


2. TESTE DE ABDOMINAL


3. TESTE DE FLEXIBILIDADE


4. TESTE CARDIORRESPIRATÓRIO


4.1 TESTE DE COOPER


4.2 TESTE DE MILHA




                                                __________________________
                                                MÉDICO
                                                ASSINATURA E CARIMBO




2.2 ORIENTAÇÕES COM EDUCADORES FÍSICOS DA SEÇÃO DE
PROGRAMAS DE SAÚDE DO TRT-2ª REGIÃO



TESTES AOS QUAIS O SERVIDOR ESTÁ HABILITADO OU NÃO A REALIZAR E METAS A ATINGIR:
TESTES
SIM
NÃO
METAS A ATINGIR
1. TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇOS



REPETIÇÕES
2. TESTE DE ABDOMINAL



REPETIÇÕES
3. TESTE DE FLEXIBILIDADE



CENTÍMETROS
4. TESTE CARDIORRESPIRATÓRIO
4.1 TESTE DE COOPER



VO2MÁX
4.2 TESTE DE MILHA



VO2MÁX

  ESTOU CIENTE DA REALIZAÇÃO DOS TESTES ASSIM COMO DOS VALORES/METAS A ATINGIR.

    DECLARO TER RECEBIDO CÓPIA DA RECOMENDAÇÃO Nº 15/CSJT, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.


SP,___/___/2017.



      _________________________          __________________________________
      ASSINATURA DO SERVIDOR          PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

                                                                   ASSINATURA E CARIMBO




3ª AVALIAÇÃO
TESTE (S) DE CONDICIONAMENTO FÍSICO REALIZADO(S)
E RESULTADOS ATINGIDO(S)

SIM
NÃO
TESTES
METAS A ATINGIR
ATINGIU
A META
NÃO
ATINGIU
A META


FLEXÃO DE BRAÇOS

REPETIÇÕES




ABDOMINAL

REPETIÇÕES




FLEXIBILIDADE

CENTÍMETROS




CARDIORRESPIRATÓRIO

VO2MÁX




SP,___/___/2017.



      _________________________          __________________________________
      ASSINATURA DO SERVIDOR          PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

                                                                   ASSINATURA E CARIMBO




4ª AVALIAÇÃO
RECUPERAÇÃO DO (S) TESTE(S) DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
REALIZADO (S) E RESULTADO (S) ATINGIDO (S)


O SERVIDOR ATINGIU AS METAS NA PRIMEIRA AVALIAÇÃO, NÃO HÁ
NECESSIDADE DE RECUPERAÇÃO NO(S) TESTES:

O SERVIDOR NÃO ATINGIU AS METAS NA PRIMEIRA AVALIAÇÃO, HÁ
NECESSIDADE DE RECUPERAÇÃO NO(S) TESTES:

SIM
NÃO
TESTES
METAS A ATINGIR
ATINGIU
A META
NÃO
ATINGIU
A META



FLEXÃO DE BRAÇOS

REPETIÇÕES




ABDOMINAL

REPETIÇÕES




FLEXIBILIDADE

CENTÍMETROS




CARDIORRESPIRATÓRIO

VO2MÁX




SP,___/___/2017.



      _________________________          __________________________________
      ASSINATURA DO SERVIDOR          PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

                                                                   ASSINATURA E CARIMBO


CONSIDERAÇÕES FINAIS

    APÓS AS AVALIAÇÕES REALIZADAS, INFORMAMOS QUE O SERVIDOR ENCONTRA-SE (  ) APTO (  ) INAPTO NOS TESTES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO REFERENTE AO ANO DE 2017, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS INDICADOS NA RECOMENDAÇÃO Nº 15/CSJT, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.

        SUBMETEMOS À CONSIDERAÇÃO SUPERIOR.


                   
SP,___/___/2017.          __________________________________
                                                       PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

                                                                 ASSINATURA E CARIMBO




HOMOLOGAÇÃO DOS TESTES

    VISTO. HOMOLOGO O RESULTADO DO TESTE DE CONDICIONAMENTO FÍSICO.
        À SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PARA PROVIDÊNCIAS.



                   SP,___/___/2017.         ___________________________________
                                                      DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO

                                          

                     

DOELETRÔNICO - 17/08/2017


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental