Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 31/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 18/07/2017
Data de publicação: 21/07/2017
Fonte:

DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 21/07/2017

Vigência:
Tema: Estabelece regras de conexão de notebooks à rede do TRT.
Indexação: Notebooks; conexão; usuário; windows; operacional; antivírus; Service Desk; tecnologia;  VPN.
Situação: REVOGADO
Observações:


ATO GP nº 31/2017
Revogado pelo Ato GP nº 51/2019
Estabelece regras de conexão de notebooks à rede do TRT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato GP nº 28/2012 que instituiu a Política de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de procedimentos adequados no que diz respeito ao tratamento dos riscos de segurança da informação,

CONSIDERANDO os recentes ataques cibernéticos ocorridos em escala mundial, que afetam majoritariamente equipamentos desatualizados,

CONSIDERANDO a constante preocupação com a manutenção da integridade, confiabilidade e disponibilidade dos serviços jurisdicionais em favor da sociedade,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a conexão dos notebooks corporativos ao ambiente computacional no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 2º Para efeitos desta norma, considera-se:

I. CREDENCIAIS DE ACESSO: Informações compostas por usuário e senha, utilizadas para acessar os microcomputadores do Tribunal;

II. NOTEBOOK: microcomputador portátil de propriedade deste Tribunal, fornecido a servidores e magistrados para auxílio ao desempenho de suas atividades funcionais;

III. USUÁRIOS: Servidores e magistrados que receberam notebooks para auxílio ao desempenho de suas atribuições funcionais;

IV. WINDOWS: Sistema Operacional instalado nos microcomputadores do Tribunal.

Art. 3º Todos os usuários em posse de notebooks devem conectar estes equipamentos ao ambiente computacional do Tribunal no mínimo uma vez por mês.

§ 1º Os notebooks podem ser conectados ao ambiente computacional do Tribunal de três maneiras:

I. Conexão via cabo de rede;

II. Conexão via rede sem fio, oferecida em algumas localidades do Tribunal;

III. Conexão via rede segura "VPN", através da internet.

§ 2º Ao conectar os equipamentos, os usuários deverão acessá-lo utilizando suas credenciais de acesso.

Art. 4º Com o equipamento conectado ao ambiente computacional do Tribunal, os usuários deverão:

I. Verificar se o aplicativo e as vacinas da solução de antivírus estão atualizados;

II. Verificar se as atualizações do Windows estão instaladas.

Art. 5º Os procedimentos relacionados às atividades previstas pelos artigos 3º e 4º podem ser consultados em manual disponível na Intranet.

Art. 6º Em caso de dúvidas ou dificuldades na realização de qualquer procedimento previsto neste Ato, os usuários devem contatar o Service Desk da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações.

Art. 7º A inobservância dos prazos ou procedimentos presentes neste Ato poderá ensejar a entrega do equipamento em unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, para realização de procedimentos técnicos, podendo ser retirado pelo usuário após 10 dias úteis.

Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações encaminhará periodicamente à Presidência do Tribunal relatório informando equipamentos que não estão em conformidade com este Ato.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de julho de 2017.



(a) WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal






DOELETRÔNICO - 21/07/2017


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental