Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
31/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
18/07/2017
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Data de publicação: |
21/07/2017
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM -
21/07/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Estabelece
regras de conexão de notebooks à rede do TRT.
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Indexação: |
Notebooks;
conexão; usuário; windows; operacional;
antivírus; Service Desk; tecnologia; VPN.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
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ATO GP nº 31/2017
Revogado pelo Ato
GP nº 51/2019
Estabelece regras
de conexão de notebooks à rede
do TRT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o Ato
GP nº 28/2012 que instituiu a
Política de Segurança da Informação no
âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região,
CONSIDERANDO a necessidade do
estabelecimento de procedimentos
adequados no que diz respeito ao
tratamento dos riscos de segurança da
informação,
CONSIDERANDO os recentes ataques
cibernéticos ocorridos em escala
mundial, que afetam majoritariamente
equipamentos desatualizados,
CONSIDERANDO a constante preocupação
com a manutenção da integridade,
confiabilidade e disponibilidade dos
serviços jurisdicionais em favor da
sociedade,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a conexão dos
notebooks corporativos
ao ambiente computacional no Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
Art. 2º Para efeitos desta norma,
considera-se:
I. CREDENCIAIS DE ACESSO: Informações
compostas por usuário e senha,
utilizadas para acessar os
microcomputadores do Tribunal;
II. NOTEBOOK: microcomputador portátil
de propriedade deste Tribunal,
fornecido a servidores e magistrados
para auxílio ao desempenho de suas
atividades funcionais;
III. USUÁRIOS: Servidores e
magistrados que receberam notebooks
para auxílio ao desempenho de suas
atribuições funcionais;
IV. WINDOWS: Sistema Operacional
instalado nos microcomputadores do
Tribunal.
Art. 3º Todos os
usuários em posse de notebooks devem
conectar estes equipamentos ao
ambiente computacional do Tribunal no
mínimo uma vez por mês.
§ 1º Os notebooks podem ser conectados
ao ambiente computacional do Tribunal
de três maneiras:
I. Conexão via cabo de rede;
II. Conexão via rede sem fio,
oferecida em algumas localidades
do Tribunal;
III. Conexão via rede segura "VPN",
através da internet.
§ 2º Ao conectar os equipamentos, os
usuários deverão acessá-lo utilizando
suas credenciais de acesso.
Art. 4º Com o equipamento
conectado ao ambiente computacional do
Tribunal, os usuários deverão:
I. Verificar se o aplicativo e as
vacinas da solução de
antivírus estão atualizados;
II. Verificar se as atualizações do
Windows estão instaladas.
Art. 5º Os procedimentos relacionados
às atividades previstas pelos artigos
3º e 4º podem ser consultados em
manual disponível na Intranet.
Art. 6º Em caso de dúvidas ou
dificuldades na realização de qualquer
procedimento previsto neste Ato, os
usuários devem contatar o Service Desk
da Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicações.
Art. 7º A inobservância dos prazos ou
procedimentos presentes neste Ato
poderá ensejar a entrega do
equipamento em unidades da Secretaria
de Tecnologia da Informação e
Comunicações, para realização de
procedimentos técnicos, podendo ser
retirado pelo usuário após 10 dias
úteis.
Parágrafo único. A Secretaria de
Tecnologia da Informação e
Comunicações encaminhará
periodicamente à Presidência do
Tribunal relatório informando
equipamentos que não estão em
conformidade com este Ato.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de julho de 2017.
(a)
WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - 21/07/2017
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