Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 36/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: Outubro de 2017
Data de disponibilização: 16/10/2017
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. - 16/10/2017

Vigência:
Tema:
Instituir o Comitê Gestor Regional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Instituição; comitê; e-Gestão; validação; dados; estatística; sistemas; registro; acompanhamento; processos; físicos; PJe.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga o Ato GP n° 30/2015.
Revogado pelo Ato GP nº 59/2018


ATO GP nº 36/2017
Revogado pelo Ato GP nº 59/2018

Instituir o Comitê Gestor Regional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT N° 1/2016 que dispõe sobre a Plataforma Tecnológica do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão);

CONSIDERANDO a necessidade de validar a qualidade dos dados que alimentam o Sistema e-Gestão no que se refere aos processos físicos que tramitam nos diversos sistemas de acompanhamento processual em utilização neste Tribunal, bem como dos dados capturados pelo e-Gestão dos processos que tramitam no PJe,

CONSIDERANDO a renúncia do Juiz Moisés dos Santos Heitor,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o Comitê Gestor Regional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão, que atuarão na validação e apuração da qualidade dos registros processuais que alimentam o Sistema e-Gestão, com a seguinte composição:

- Desembargador do Trabalho Jomar Luz de Vassimon Freitas (Coordenador);

- Juíza do Trabalho Substituta Roberta Carolina de Novaes e Souza Dantas;

- Gustavo Miranda da Silva, matrícula 121401 - Assessoria Estatística e de Gestão de Indicadores;

- Jefferson dos Santos Felix, matrícula 146463 - Seção de Modelagem de Negócio e Requisitos;

- Leonardo Tuffi Hassan Arruda, matrícula 121720 - Secretaria da 3ª Turma;

- Maria da Graça Navarro, matrícula 45390 - Secretaria de Dissídios Individuais Ímpar;

- Milena Almeida Sena Branco, matrícula 133574 - Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba;

- Rita Cristina Guenka, matrícula 37770 - Secretaria da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Art. 2º Todos os trabalhos serão coordenados pelo Desembargador do Trabalho Jomar Luz de Vassimon Freitas e a qualidade dos registros no sistema e-Gestão será igualmente acompanhada pela Assessoria Estatística e de Gestão de Indicadores deste Tribunal.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Ato GP nº 30/2015.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, de outubro de 2017.




(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 16/10/2017

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental