Normas do Tribunal
Nome: |
ATO DGA Nº 01/2018
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Origem: |
DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO |
Data de edição: |
09/10/2018
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Data de disponibilização: |
10/10/2018
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Fonte:
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DeJT -
CAD. ADM. - 10/10/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Subdelega competências
aos gestores das unidades administrativas, na
forma que especifica.
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Indexação: |
DGA; competência;
secretaria; Gestão de Pessoas; contrato;
licitação; saúde; infraestrutura; predial;
vida; Regulamento Geral; lei; multa;
penalidade; CNJ; salário; logística; servidor;
cargo; pagamento; CSJT; folha de pagamento;
atraso; falta; compensação; vacância;
exoneração; consignação; férias; IR;
dependente; registro; pensão; documento;
concessão; afastamento; banco de horas;
licença; gestante; paternidade; auxílio;
funeral; natalidade; remoção; averbação;
certidão; contribuição; assinatura; estudante;
deficiência; cônjuge; filho; isenção; ponto;
alimentação; pré-escolar; transporte;
odontologia; magistrado; farmacêutico;
convênio; laudo.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revogado
pelo Ato
DGA
nº 01/2020 |
Subdelega
competências aos
gestores das
unidades
administrativas, na
forma que
especifica.
O
DIRETOR-GERAL DA
ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem
o ATO GP nº
51/2018, sem prejuízo
daquelas contidas no artigo
39 e demais disposições do Regulamento
Geral da Secretaria do
Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Subdelegar
competência ao Diretor da
Secretaria de Processamento
e Acompanhamento de
Contratos e Licitações e, em
seus afastamentos legais, a
seu eventual substituto,
para a prática de atos
relacionados à:
I. Cominação das penalidades
de advertência e multa nos
termos dos dos
artigos 86 e 87, incisos I e
II da Lei
nº 8.666/1993 e art.
7º da
Lei nº 10.520/2002;
II. Liberação de créditos e
valores de que trata a Resolução
CNJ nº 169/2013;
III. Anulação de empenho
cujo valor seja de até 1
(um) salário mínimo
nacional, inclusive;
IV. Assinatura de atestados
de capacidade técnica
relativos a fornecimento ou
prestação de serviços ao
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região; e
V. Registro das decisões dos
procedimentos licitatórios
no sistema informatizado
ComprasNet.
Art. 2º Subdelegar
competência ao Diretor da
Secretaria de
Infraestrutura, Logística e
Administração Predial e, em
seus afastamentos legais, a
seu eventual substituto,
para a prática de atos
relacionados à baixa
patrimonial.
Art. 3º Subdelegar
competência ao Diretor da
Secretaria de Gestão de
Pessoas e, em seus
afastamentos legais, a seu
eventual substituto, para a
prática de atos alusivos a
servidores relacionados
à(ao):
I. Opção pelo vencimento do
cargo efetivo, nos termos
previstos em lei;
II. Determinação de:
a) Pagamentos de
substituições, à exceção de
convalidação dos respectivos
atos na forma da Resolução CSJT nº
165/2016;
b) Desconto em folha de
pagamento por faltas ou
atrasos ao serviço;
c) Inclusão e exclusão de
consignação em folha de
pagamento;
d) Marcação, antecipação,
cancelamento, adiamento ou
parcelamento do gozo de
férias;
e) Inclusão e exclusão de
dependentes para efeitos de
dedução no Imposto de Renda
Retido na Fonte;
f) Registro de designação de
beneficiário de pensão
estatutária; e
g) Juntada de documentos nos
assentamentos funcionais.
III. Concessão de:
a) Progressão funcional e
promoção aos servidores
aprovados em processo de
avaliação de desempenho;
b) Afastamentos previstos no
art. 97 da
Lei nº 8.112/1990;
c) Afastamento para as
situações previstas no
inciso VI do
artigo 102 da Lei
nº 8.112/1990;
d) Banco de horas para as
ausências previstas no
art. 15 da Lei nº
8.868/1994;
e) Licenças previstas
nos incisos III, IV e VII do
art. 81 da Lei
nº 8.112/1990;
f) Licenças adotante e
paternidade de servidores.
IV. Auxílio-natalidade;
V. Auxílio-funeral;
VI. Adicional de
qualificação;
VII. Período de trânsito;
VIII. Assinatura de:
a) Documentos relativos à
relação entre os estagiários
e o Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região; e
b) Certidões relativas a
atos de gestão de pessoas.
IX. Horário especial de
estudante;
X. Banco de horas e
compensação de horário.
Art. 4º Subdelegar
competência ao Diretor da
Secretaria de Serviços
Integrados à Promoção da
Qualidade de Vida e, em seus
afastamentos legais, a seu
eventual substituto, para a
prática de atos relacionados
à (ao):
I. Auxílio pré-escolar;
II. Auxílio-alimentação;
III. Vale transporte;
IV. Inclusão e exclusão de
titulares, dependentes e
agregados nos planos de
assistência à saúde,
odontológica e
auxílio-saúde;
V. Inclusão e exclusão de
magistrados e servidores no
programa de assistência
farmacêutica;
VI. Inclusão e exclusão de
magistrados e servidores
inativos no auxílio
farmacêutico; e
VII. Inclusão e exclusão de
servidoras no Programa Mãe
Nutriz;
VIII. Inclusão e exclusão em
outros convênios correlatos
à área.
Art. 5º Subdelegar
competência ao Diretor da
Secretaria de Saúde e, em
seus afastamentos legais, a
seu eventual substituto,
para a prática de atos
alusivos a servidores
relacionados à:
I. Licenças médicas;
II. Licença por motivo de
doença em pessoa da família;
III. Licença gestante, nas
modalidades previstas no
art. 207 da Lei nº
8.112/1990;
IV. Licença por acidente em
serviço;
V. Isenção de Imposto de
Renda a servidores nos
termos do inciso XIV do art.
6º da Lei
nº 7.713/1988.
Art. 6º Subdelegar
competência ao Chefe da
Seção de Atendimento Médico
e, em seus afastamentos
legais, a seu eventual
substituto, para a prática
de atos alusivos a
servidores relacionados à:
I. Designação de membros
para constituir junta médica
oficial de servidores do
Tribunal; e
II. Homologação de laudos
médicos de servidores.
Parágrafo único. O Chefe da
Seção de Atendimento Médico
fica impedido de participar
de juntas médicas e emitir
laudos médicos sujeitos à
sua própria homologação.
Art. 7º Os expedientes
relativos ao disposto nos
artigos 1º a 6º deverão ser
diretamente endereçados e
encaminhados aos diretores
ali descritos, os quais
terão competência para
autuá-los e processá-los.
Parágrafo único. Os
diretores descritos nos
artigos 1º a 6º também
poderão autuar e processar
os demais processos
administrativos em suas
áreas de atuação,
submetendo-os à autoridade
competente quando
devidamente instruídos para
decisão.
Art. 8º Eventuais recursos
interpostos em face das
decisões administrativas
relacionadas a atos
especificados nesta norma
serão analisados pela
Assessoria
Jurídico-Administrativa e
encaminhados à autoridade
competente com parecer
conclusivo para decisão.
Art. 9º Sempre que julgar
necessário, o Diretor-Geral
da Administração praticará
os atos previstos nesta
norma, sem prejuízo da
validade da subdelegação.
Art. 10. Este Ato entra em
vigor na data de sua
publicação, ficando
revogadas as disposições em
contrário, em especial o Ato DGA nº
01/2017.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 09 de outubro de
2018.
PAULO
JORGE PERALTA
Diretor-Geral da
Administração
DeJT
- CAD.
ADM.
10/10/2018
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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