Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 03/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 31/01/2018
Data de disponibilização: 02/02/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. - 02/02/2018

Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 21/2008, no que se refere à remuneração dos instrutores convidados pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Gratificação; curso; tabela; remuneração; adequação; percentuais; instrutor; tabela; EJUD2; Decreto; Lei.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera o Ato GP nº 21/2008
Revogado pelo Ato GP nº 13/2018


ATO GP Nº 03/2018
REVOGADO pelo Ato GP nº 13/2018

Altera o Ato GP nº 21/2008, no que se refere à remuneração dos instrutores convidados pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 9.185/2017, altera o Anexo do Decreto 6.114/2007, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112/1990;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos percentuais utilizados no pagamento da Gratificação por Encargo de Curso no âmbito deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o caput do art. 3º, do Ato GP nº 21/2008 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º
. O instrutor recrutado fará jus à gratificação de que trata esta norma, calculada por hora trabalhada, de acordo com a natureza e a complexidade da atividade exercida, observando-se os percentuais máximos previstos nas tabelas constantes do Anexo do Decreto nº 6.114/2007, aplicados sobre o maior vencimento básico do cargo de Analista Judiciário.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 31, de janeiro de 2018.


WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal





DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 02/02/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial