Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
16/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
23/04/2018
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Data de disponibilização: |
24/04/2018
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
e CAD. JUD. - 24/04/2018
DeJT - CAD. ADM. - 26/9/22
(Republicação com as alterações do Ato
n. 43/GP, de 19 de setembro de 2022)
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Vigência: |
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Tema: |
Institui o
curso de formação inicial para o cargo de
Agente de Segurança Judiciária (Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Especialidade
Segurança), no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
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Indexação: |
Curso;
formação; agente; segurança; judiciária; TRT2.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Alterado pelo Ato n.
43/GP, de 19 de setembro de 2022 |
ATO GP nº 16/2018
Institui o curso
de formação inicial para o
cargo de Agente de Segurança
Judiciária (Técnico
Judiciário, Área
Administrativa, Especialidade
Polícia Judicial), no âmbito
do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região. (Redação
dada pelo Ato
n. 43/GP, de 19 de
setembro de 2022)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Lei
nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
prevê a inclusão do programa de formação
como etapa do concurso público;
CONSIDERANDO os termos da Portaria
Conjunta nº 03/2007, do Supremo
Tribunal Federal, do Conselho Nacional de
Justiça, do Superior Tribunal de Justiça, do
Conselho da Justiça Federal, do Tribunal
Superior do Trabalho, do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal
Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios, que prevê o curso de
formação como etapa do concurso público;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 33
da Resolução
CSJT n. 315, de 26 de novembro de 2021,
que determina a realização de curso de
formação, como etapa do concurso da área de
segurança, bem como define as disciplinas
mínimas que deverão contemplar as ações de
capacitação da atividade de polícia
judicial; (Redação
dada pelo Ato n.
43/GP, de 19 de setembro de
2022)
CONSIDERANDO as disposições do art. 14 da Lei nº 9.624/1998, a respeito
do pagamento de auxílio financeiro durante
programa de formação,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Curso de Formação
Inicial para o cargo de Agente de Segurança
Judiciária (Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Especialidade Polícia
Judicial), previsto no art. 33 da Resolução
CSJT nº 315/2021, como etapa
obrigatória nos concursos públicos
realizados no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, com caráter
eliminatório. (Redação dada pelo
Ato n.
43/GP, de 19 de setembro de
2022)
Parágrafo único. O curso instituído nesta
norma objetivará o desenvolvimento de
atributos nas áreas do conhecimento,
habilidades e atitudes necessárias ao
desempenho das atribuições do cargo
especificado no caput deste artigo,
descritas no edital de convocação do
concurso público e normativos vigentes.
Art. 2° O Curso de Formação Inicial será
realizado na cidade de São Paulo/SP,
diretamente pelo TRT-2, por instrutores do
quadro efetivo de servidores deste Tribunal,
especializados em Segurança Institucional e
será regido por edital específico, pela Resolução
CSJT n. 315, de 2021 e demais
normativos concernentes à atividade de
segurança judiciária e policiamento
institucional do TRT-2, que estabelecerão as
disciplinas, frequência, rendimentos mínimos
a serem exigidos e demais condições de
aprovação. (Redação dada
pelo Ato
n. 43/GP, de 19 de setembro
de 2022)
Parágrafo único. A critério da Administração
Pública, excepcionalmente, poderão ser
contratados instrutores que não pertençam ao
quadro do TRT-2.
Art. 3º O Curso de Formação Inicial
contemplará as disciplinas elencadas no
artigo 33 da Resolução
CSJT n. 315, de 2021 e demais
normativos concernentes à atividade de
segurança judiciária. (Redação dada
pelo Ato
n. 43/GP, de 19 de setembro de 2022)
Parágrafo único. O curso será composto por
aulas presenciais e atividades pertinentes à
especialidade do cargo, inclusive atinentes
à aptidão psicológica para manuseio de armas
de fogo, obedecida a carga horária mínima de
100 horas-aula e a respectiva avaliação dos
conteúdos ministrados, devendo o candidato
dedicar-se em tempo integral e de forma
exclusiva. (Redação dada pelo Ato n. 43/GP,
de 19 de setembro de 2022)
Art. 4° O edital de convocação para o Curso
de Formação Inicial será publicado no Diário
Oficial da União e disponibilizado no site
do TRT-2, no qual deverá constar:
I. Período, local, horário e requisitos para
inscrição;
II. Período de duração do Curso de Formação;
III. Caráter eliminatório do Curso de
Formação;
IV. Natureza das atividades desenvolvidas;
V. Critérios de avaliação e aprovação;
VI. Remissão aos normativos que disciplinam
o Curso de Formação Inicial;
VII. Indicação do Chefe da Unidade
responsável pelo Processo de Avaliação;
VIII. Advertência de que será eliminado do
concurso o candidato que:
a) não efetuar a matrícula ou efetuá-Ia em
desacordo com o edital de convocação;
b) não comparecer ao Curso de Formação
Inicial, a contar do início;
c) não satisfizer os demais requisitos
legais e regulamentares.
IX. Materiais necessários para participar
das atividades do Curso de Formação Inicial:
a) calças jeans azul-marinho;
b) duas camisetas pretas;
c) um par de tênis preto;
d) dois pares de meias pretas;
e) duas camisetas regatas brancas;
f) um top branco para aulas de Educação
Física (feminino);
g) duas bermudas de cotton ou equivalente,
cujo tamanho alcance a linha média do
joelho, na cor preta, para Educação Física
(feminino);
h) dois shorts de tactel ou equivalente, na
cor preta, para Educação Física (masculino);
i) um par de tênis para corrida;
j) dois pares de meias soquete brancas;
k) um par de sandálias na cor preta;
l) um terno.
Art. 5° O edital de convocação para o Curso
de Formação Inicial obedecerá ao interesse e
à conveniência do Tribunal, que fixará as
prioridades para o seu desenvolvimento.
§ 1° Serão convocados para o Curso de
Formação Inicial os candidatos aprovados nas
etapas anteriores do concurso e melhor
classificados, conforme o quantitativo
definido no edital do concurso, oriundos da
classificação geral, atendendo a
proporcionalidade entre as cotas para
candidatos negros e para candidatos com
deficiência.
§ 2º Os candidatos aprovados no Curso de
Formação Inicial, que não forem nomeados
imediatamente, integrarão a lista de
cadastro de reserva e serão nomeados à
medida que surgirem vagas, observando o
prazo de validade do concurso.
§ 3º Os demais candidatos aprovados nas
etapas anteriores do concurso e não
convocados para o Curso de Formação Inicial,
poderão ser convocados para novas turmas do
curso, desde que esgotem a lista de cadastro
de reserva dos candidatos aptos a tomarem
posse e surjam novas vagas, dentro do prazo
de validade do concurso.
§ 4º Caso a lista de candidatos aprovados
nas fases anteriores do concurso se esgote e
ainda existam cargos vagos de Agente de
Segurança Judiciária, o TRT-2 poderá, a seu
critério, aproveitar cadastro de reserva
formado em outro Tribunal, convocando os
candidatos lá aprovados para realizar o
Curso de Formação Inicial neste Tribunal.
Art. 6° A aprovação no Curso de Formação
Inicial estará condicionada ao atendimento
dos seguintes critérios:
I. Obtenção de, pelo menos, 70% da pontuação
máxima da prova objetiva;
II. Frequência mínima de 75% da carga
horária total do curso.
Parágrafo único. O candidato sem
aproveitamento e/ou sem frequência mínima no
Curso de Formação Inicial será considerado
eliminado do concurso.
Art. 7° Da avaliação final do Curso de
Formação caberá pedido de reconsideração ao
Diretor da Secretaria de Segurança
Institucional, no prazo de 02 (dois) dias
úteis, contados da divulgação oficial da
avaliação.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração
será julgado no prazo de 05 (cinco) dias
úteis e indeferido quando intempestivo,
desprovido de fundamentação ou não indicar
com clareza o objeto da impugnação.
Art. 8º Todas as divulgações oficiais
relativas ao curso instituído ficarão
disponíveis no site do TRT-2 em
www.trt2.jus.br, na aba Institucional >
Concursos.
Art. 9º Os candidatos
aprovados e devidamente matriculados,
durante o Curso de Formação Inicial, farão
jus, a título de auxílio financeiro, a
cinquenta por cento da remuneração da classe
inicial do cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Especialidade Polícia
Judicial. (Redação dada pelo Ato n. 43/GP,
de 19 de setembro de 2022)
§ 1º O valor do auxílio
financeiro poderá ser percebido em parcelas,
durante a realização do curso de formação. (Redação dada
pelo Ato n. 43/GP,
de 19 de setembro de 2022)
§ 2º No caso de o candidato ser servidor da
Administração Pública Federal, ser-lhe-á
facultado optar pela percepção do vencimento
e das vantagens de seu cargo efetivo.
§ 3º A solicitação para percepção do auxílio
financeiro durante o Curso de Formação
Inicial deverá ser efetivada no ato da
matrícula.
Art. 10. O pagamento do auxílio financeiro
não configura qualquer vínculo empregatício
ou estatutário do candidato matriculado no
Curso de Formação Inicial do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região com a
União Federal.
Art. 11. As despesas de moradia, transporte,
alimentação ou quaisquer outras correrão por
conta dos convocados para o Curso de
Formação Inicial.
Art. 12. Aprovado o candidato no curso de
formação inicial, o tempo destinado ao seu
cumprimento será computado, para todos os
efeitos, como de efetivo exercício no cargo,
exceto para fins de estágio probatório,
estabilidade, férias e promoção.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos
pela Presidência do Tribunal.
Art. 14. Este Ato entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 23 de abril de 2018.
WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal
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