Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 16/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 23/04/2018
Data de disponibilização: 24/04/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. e CAD. JUD. - 24/04/2018

DeJT - CAD. ADM. - 26/9/22 (Republicação com as alterações do Ato n. 43/GP, de 19 de setembro de 2022)

Vigência:
Tema:
Institui o curso de formação inicial para o cargo de Agente de Segurança Judiciária (Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Curso; formação; agente; segurança; judiciária; TRT2.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterado pelo Ato n. 43/GP, de 19 de setembro de 2022


ATO GP nº 16/2018

Institui o curso de formação inicial para o cargo de Agente de Segurança Judiciária (Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Polícia Judicial), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. (Redação dada pelo Ato n. 43/GP, de 19 de setembro de 2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, prevê a inclusão do programa de formação como etapa do concurso público;

CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta nº 03/2007, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que prevê o curso de formação como etapa do concurso público;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 33 da Resolução CSJT n. 315, de 26 de novembro de 2021, que determina a realização de curso de formação, como etapa do concurso da área de segurança, bem como define as disciplinas mínimas que deverão contemplar as ações de capacitação da atividade de polícia judicial;
(Redação dada pelo Ato n. 43/GP, de 19 de setembro de 2022)
 
CONSIDERANDO as disposições do art. 14 da Lei nº 9.624/1998, a respeito do pagamento de auxílio financeiro durante programa de formação,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Curso de Formação Inicial para o cargo de Agente de Segurança Judiciária (Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Polícia Judicial), previsto no art. 33 da Resolução CSJT nº 315/2021, como etapa obrigatória nos concursos públicos realizados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com caráter eliminatório.
(Redação dada pelo Ato n. 43/GP, de 19 de setembro de 2022)
 
Parágrafo único. O curso instituído nesta norma objetivará o desenvolvimento de atributos nas áreas do conhecimento, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das atribuições do cargo especificado no caput deste artigo, descritas no edital de convocação do concurso público e normativos vigentes.

Art. 2° O Curso de Formação Inicial será realizado na cidade de São Paulo/SP, diretamente pelo TRT-2, por instrutores do quadro efetivo de servidores deste Tribunal, especializados em Segurança Institucional e será regido por edital específico, pela Resolução CSJT n. 315, de 2021 e demais normativos concernentes à atividade de segurança judiciária e policiamento institucional do TRT-2, que estabelecerão as disciplinas, frequência, rendimentos mínimos a serem exigidos e demais condições de aprovação.
(Redação dada pelo Ato n. 43/GP, de 19 de setembro de 2022)
 
Parágrafo único. A critério da Administração Pública, excepcionalmente, poderão ser contratados instrutores que não pertençam ao quadro do TRT-2.

Art. 3º O Curso de Formação Inicial contemplará as disciplinas elencadas no artigo 33 da
Resolução CSJT n. 315, de 2021 e demais normativos concernentes à atividade de segurança judiciária. (Redação dada pelo Ato n. 43/GP, de 19 de setembro de 2022)

Parágrafo único. O curso será composto por aulas presenciais e atividades pertinentes à especialidade do cargo, inclusive atinentes à aptidão psicológica para manuseio de armas de fogo, obedecida a carga horária mínima de 100 horas-aula e a respectiva avaliação dos conteúdos ministrados, devendo o candidato dedicar-se em tempo integral e de forma exclusiva.
(Redação dada pelo Ato n. 43/GP, de 19 de setembro de 2022)
 
Art. 4° O edital de convocação para o Curso de Formação Inicial será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site do TRT-2, no qual deverá constar:

I. Período, local, horário e requisitos para inscrição;

II. Período de duração do Curso de Formação;

III. Caráter eliminatório do Curso de Formação;

IV. Natureza das atividades desenvolvidas;

V. Critérios de avaliação e aprovação;

VI. Remissão aos normativos que disciplinam o Curso de Formação Inicial;

VII. Indicação do Chefe da Unidade responsável pelo Processo de Avaliação;

VIII. Advertência de que será eliminado do concurso o candidato que:

a) não efetuar a matrícula ou efetuá-Ia em desacordo com o edital de convocação;

b) não comparecer ao Curso de Formação Inicial, a contar do início;

c) não satisfizer os demais requisitos legais e regulamentares.

IX. Materiais necessários para participar das atividades do Curso de Formação Inicial:

a) calças jeans azul-marinho;

b) duas camisetas pretas;

c) um par de tênis preto;

d) dois pares de meias pretas;

e) duas camisetas regatas brancas;

f) um top branco para aulas de Educação Física (feminino);

g) duas bermudas de cotton ou equivalente, cujo tamanho alcance a linha média do joelho, na cor preta, para Educação Física (feminino);

h) dois shorts de tactel ou equivalente, na cor preta, para Educação Física (masculino);

i) um par de tênis para corrida;

j) dois pares de meias soquete brancas;

k) um par de sandálias na cor preta;

l) um terno.

Art. 5° O edital de convocação para o Curso de Formação Inicial obedecerá ao interesse e à conveniência do Tribunal, que fixará as prioridades para o seu desenvolvimento.

§ 1° Serão convocados para o Curso de Formação Inicial os candidatos aprovados nas etapas anteriores do concurso e melhor classificados, conforme o quantitativo definido no edital do concurso, oriundos da classificação geral, atendendo a proporcionalidade entre as cotas para candidatos negros e para candidatos com deficiência.

§ 2º Os candidatos aprovados no Curso de Formação Inicial, que não forem nomeados imediatamente, integrarão a lista de cadastro de reserva e serão nomeados à medida que surgirem vagas, observando o prazo de validade do concurso.

§ 3º Os demais candidatos aprovados nas etapas anteriores do concurso e não convocados para o Curso de Formação Inicial, poderão ser convocados para novas turmas do curso, desde que esgotem a lista de cadastro de reserva dos candidatos aptos a tomarem posse e surjam novas vagas, dentro do prazo de validade do concurso.

§ 4º Caso a lista de candidatos aprovados nas fases anteriores do concurso se esgote e ainda existam cargos vagos de Agente de Segurança Judiciária, o TRT-2 poderá, a seu critério, aproveitar cadastro de reserva formado em outro Tribunal, convocando os candidatos lá aprovados para realizar o Curso de Formação Inicial neste Tribunal.

Art. 6° A aprovação no Curso de Formação Inicial estará condicionada ao atendimento dos seguintes critérios:

I. Obtenção de, pelo menos, 70% da pontuação máxima da prova objetiva;

II. Frequência mínima de 75% da carga horária total do curso.

Parágrafo único. O candidato sem aproveitamento e/ou sem frequência mínima no Curso de Formação Inicial será considerado eliminado do concurso.

Art. 7° Da avaliação final do Curso de Formação caberá pedido de reconsideração ao Diretor da Secretaria de Segurança Institucional, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação oficial da avaliação.

Parágrafo único. O pedido de reconsideração será julgado no prazo de 05 (cinco) dias úteis e indeferido quando intempestivo, desprovido de fundamentação ou não indicar com clareza o objeto da impugnação.

Art. 8º Todas as divulgações oficiais relativas ao curso instituído ficarão disponíveis no site do TRT-2 em www.trt2.jus.br, na aba Institucional > Concursos.

Art. 9
º Os candidatos aprovados e devidamente matriculados, durante o Curso de Formação Inicial, farão jus, a título de auxílio financeiro, a cinquenta por cento da remuneração da classe inicial do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Polícia Judicial. (Redação dada pelo Ato n. 43/GP, de 19 de setembro de 2022)

§ 1º O valor do auxílio financeiro poderá ser percebido em parcelas, durante a realização do curso de formação.
(Redação dada pelo Ato n. 43/GP, de 19 de setembro de 2022)
 
§ 2º No caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo.

§ 3º A solicitação para percepção do auxílio financeiro durante o Curso de Formação Inicial deverá ser efetivada no ato da matrícula.

Art. 10. O pagamento do auxílio financeiro não configura qualquer vínculo empregatício ou estatutário do candidato matriculado no Curso de Formação Inicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região com a União Federal.

Art. 11. As despesas de moradia, transporte, alimentação ou quaisquer outras correrão por conta dos convocados para o Curso de Formação Inicial.

Art. 12. Aprovado o candidato no curso de formação inicial, o tempo destinado ao seu cumprimento será computado, para todos os efeitos, como de efetivo exercício no cargo, exceto para fins de estágio probatório, estabilidade, férias e promoção.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 14. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 23 de abril de 2018.


WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental