Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 29/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
18/06/2018
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Data de disponibilização: |
19/06/2018
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Fonte: |
DeJT - CAD.
ADM.
- 19/06/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Institui
a Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito
do TRT 2.
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Indexação: |
Comissão;
gestão; teletrabalho; instituição; Secretaria de
Gestão de Pessoas.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revogado pelo Ato
n. 33/GP, de 7 de julho de 2021
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O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA SEGUNDA
REGIÃO,
no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o
princípio da
eficiência, previsto
no art. 37 da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO o CNJ nº
227, de 15 de junho de
2016, que regulamenta
o teletrabalho no
âmbito do Poder
Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução
CSJT 151 de 2015,
com a redação que lhe
conferiu a Resolução
CSJT 207/2018;
CONSIDERANDO a
necessidade de
atribuir segurança aos
atos administrativos
de transferência para
o regime de
teletrabalho
DECIDE
Artigo 1º Fica
instituída, no âmbito
do Tribunal Regional
do Trabalho da Segunda
Região a Comissão de
Gestão do
Teletrabalho.
Artigo 2º São
atribuições da
Comissão:
I – zelar pela
observância das regras
constantes desta
Resolução;
II – acompanhar o
desenvolvimento do
teletrabalho no
Tribunal, em
avaliações com
periodicidade máxima
anual, com base em
indicadores e nos
relatórios elaborados
pelos gestores das
unidades que tenham
servidores atuando
nesse regime;
III – analisar e
propor soluções à
Administração do
Tribunal,
fundamentadamente,
acerca de eventuais
problemas detectados e
de casos omissos; e
IV – outras
atribuições inerentes
à sua finalidade,
designadas pelo
Diretor da Secretaria
de Gestão de Pessoas.
Artigo
3º A Comissão será
composta por 1 (um)
magistrado, 1 (um)
representante das
unidades participantes
do teletrabalho, 1
(um) servidor da
unidade de saúde, 1
(um) servidor da área
de gestão de pessoas e
1 (um) representante
da entidade sindical
de servidores.
Parágrafo único. Os
integrantes da
comissão a que alude o
caput serão
nomeados por meio de
Portaria do
Presidente. (Vide
Portaria
GP
n° 52/2018 -
DeJT 20/08/2018)
Artigo 4º Este ato
entra em vigor na data
de sua publicação.
São Paulo, 18 de junho
de 2018
WILSON
FERNANDES
Desembargador
Presidente do
Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 19/06/2018
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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