Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 29/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 18/06/2018
Data de disponibilização: 19/06/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.  -  19/06/2018

Vigência:
Tema: Institui a Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito do TRT 2.
Indexação: Comissão; gestão; teletrabalho; instituição; Secretaria de Gestão de Pessoas.
Situação: REVOGADO
Observações: Revogado pelo Ato n. 33/GP, de 7 de julho de 2021


ATO GP 29/2018
(Revogado pelo Ato n. 33/GP, de 7 de julho de 2021)


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT 151 de 2015, com a redação que lhe conferiu a Resolução CSJT 207/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de atribuir segurança aos atos administrativos de transferência para o regime de teletrabalho

DECIDE

Artigo 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região a Comissão de Gestão do Teletrabalho.

Artigo 2º São atribuições da Comissão:

I – zelar pela observância das regras constantes desta Resolução;

II – acompanhar o desenvolvimento do teletrabalho no Tribunal, em avaliações com periodicidade máxima anual, com base em indicadores e nos relatórios elaborados pelos gestores das unidades que tenham servidores atuando nesse regime;

III – analisar e propor soluções à Administração do Tribunal, fundamentadamente, acerca de eventuais problemas detectados e de casos omissos; e

IV – outras atribuições inerentes à sua finalidade, designadas pelo Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Artigo 3º A Comissão será composta por 1 (um) magistrado, 1 (um) representante das unidades participantes do teletrabalho, 1 (um) servidor da unidade de saúde, 1 (um) servidor da área de gestão de pessoas e 1 (um) representante da entidade sindical de servidores.

Parágrafo único. Os integrantes da comissão a que alude o caput serão nomeados por meio de Portaria do Presidente. (Vide Portaria GP n° 52/2018 - DeJT 20/08/2018)

Artigo 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 18 de junho de 2018



WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal







DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 19/06/2018

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental