Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
34/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
20/08/2018
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Data de disponibilização: |
31/08/2018
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
- 31/08/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Regulamenta
a designação das Comissões de Sindicância
Administrativa e das Comissões de Processo
Administrativo Disciplinar no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
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Indexação: |
Comissão;
Sindicância Administrativa; Processo
Administrativo; designação; critério;
atividades; prazo; trabalhos. |
Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revogado pelo Ato n.
74/GP, de 11 de dezembro de 2018 |
Regulamenta a
designação das
Comissões de
Sindicância
Administrativa
e das
Comissões de
Processo
Administrativo
Disciplinar no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região.
O DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de
suas atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o
disposto no art.
149 da Lei nº 8.112/1990, que estabelece regras para
a formação da
comissão condutora
dos Processos
Administrativos
Disciplinares;
CONSIDERANDO o
princípio
constitucional do
juiz natural e a
necessidade
de se estabelecer
regras claras para
a formação das
Comissões
Processantes
Disciplinares,
RESOLVE:
Art. 1º
Estabelecer, por
meio deste Ato, os
critérios para a
designação das
Comissões de
Sindicância
Administrativa e
das Comissões dos
Processos
Administrativos
Disciplinares no
âmbito do Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região.
§1º As Comissões
serão designadas
por Portaria da
Presidência do
Tribunal.
§2º As Comissões
serão compostas
de, no mínimo, 3
(três) membros e
serão presididas
por um magistrado
do trabalho.
§3º A Comissão do
Processo
Administrativo
Disciplinar não
poderá ser
composta por
membros da
Comissão
Sindicante cujo
Processo de
Sindicância
originou o
Processo
Administrativo
Disciplinar.
Art. 2º
Determinada a
instauração do
procedimento
disciplinar, os
autos serão
encaminhados à
Secretaria-Geral
Judiciária que
promoverá sorteio
eletrônico para a
escolha do
magistrado que
presidirá a
Comissão, sendo:
I – um Juiz do
Trabalho de
Primeira
Instância, quando
um dos sindicados
ou processados for
Juiz Titular de
Vara do Trabalho,
Juiz do Trabalho
Substituto ou
servidor;
II – um
Desembargador do
Trabalho, quando
um dos sindicados
ou processados for
Desembargador do
Trabalho.
Art. 3º Sorteado o
Presidente da
Comissão, o
processo será
encaminhado à
Diretoria-Geral da
Administração
para:
I - indicação dos
servidores que
comporão a
Comissão dentre
aqueles constantes
de rol editado por
Portaria da
Presidência do
Tribunal; e
II - realização
dos registros
necessários.
Art. 4º Os membros
da Comissão
poderão arguir, à
Presidência do
Tribunal, sua
suspeição ou
impedimento para o
encargo,
declinando
expressamente os
motivos, nos
termos do §2º do
art. 149 da Lei
nº 8.112/1990
e dos artigos 144
e 145 a Lei nº 13.105/2015.
§1º Aceita a causa
de suspeição ou
impedimento, o
membro designado
será dispensado do
encargo, sendo
designado um novo
integrante.
§2º O membro
dispensado fica,
automaticamente,
designado para
atuação no próximo
procedimento
disciplinar
instaurado,
independentemente
de sorteio.
Art. 5º O
Presidente da
Comissão deverá
indicar servidor
para atuar como
secretário dos
trabalhos da
Comissão, podendo
a indicação recair
em um dos membros
da própria
Comissão.
Art. 6º A Comissão
exercerá suas
atividades com
independência e
imparcialidade,
assegurado o
sigilo necessário
à elucidação do
fato ou exigido
pelo interesse da
administração.
Art. 7º A
prorrogação do
prazo para a
conclusão dos
trabalhos não
enseja a
designação de nova
Comissão.
Parágrafo único.
Havendo
necessidade de
designação de nova
Comissão, serão
observados os
procedimentos
previstos neste
Ato.
Art. 8º Os casos
omissos serão
resolvidos pela
Presidência do
Tribunal.
Art. 9º Este Ato
entra em vigor na
data de sua
publicação,
revogadas as
disposições em
contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Paulo, 20 de
agosto de 2018.
Wilson Fernandes
Desembargador
Presidente do
Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 31/08/2018
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