Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
48/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
01/10/2018
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Data de disponibilização: |
01/10/2018
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM. 01/10/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Delega a
competência que define à Vice-Presidência
Judicial.
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Indexação: |
Delegação;
competência; atribuições; Vice-Presidência
Judicial; atos
processuais; processamento de recursos;
petições; Núcleo
Permanente; Solução de Conflitos Coletivos.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
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Delega
a competência que
define à
Vice-Presidência
Judicial.
A DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA
SEGUNDA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a Lei
Complementar nº 35/1979,
art. 125;
CONSIDERANDO o Regimento
Interno deste
Tribunal, art. 72, incisos
III e V (comum acordo com
a Presidência do
Tribunal);
RESOLVE
Art.
1º Delegar competência ao
Excelentíssimo
Desembargador
Vice-Presidente Judicial
do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região para
desempenhar as
atribuições previstas no Regimento
Interno deste
Tribunal, art. 70, inciso
XXIII.
Parágrafo único. Todos os
atos processuais dos
processos judiciais,
decorrentes do
processamento de recursos,
petições e incidentes
posteriores ao
julgamento pelos órgãos
fracionários do Tribunal
serão de competência do
Desembargador
Vice-Presidente Judicial.
Art. 2º O Núcleo
Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de
Conflitos Coletivos terá a
sua atividade coordenada
pelo Desembargador Vice-Presidente
Judicial, inclusive na
atuação pré-processual.
Art. 3º A Organização
Jurisprudencial,
Normatização e Divulgação
terá a sua atividade
coordenada pelo
Desembargador
Vice-Presidente Judicial.
Art. 4º Revogar
expressamente o Ato
GP nº 29/2016.
Art. 5º Este Ato entra em
vigor na data de sua
publicação, sendo
revogadas também outras
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 1º de outubro
de 2018.
(a) RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DeJT
- TRT 2ª
REGIÃO - CAD.
ADM.
01/10/2018
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental |