Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 48/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 01/10/2018
Data de disponibilização: 01/10/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 01/10/2018

Vigência:
Tema:
Delega a competência que define à Vice-Presidência Judicial.
Indexação:
Delegação; competência; atribuições; Vice-Presidência Judicial; atos processuais; processamento de recursos; petições; Núcleo Permanente; Solução de Conflitos Coletivos.
Situação: REVOGADO
Observações:
Revoga o Ato GP 29/2016
Revogado
pelo Ato GP nº  21/2020.



ATO GP Nº 48/2018
Revogado pelo Ato GP nº  21/2020

Delega a competência que define à Vice-Presidência Judicial.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 35/1979, art. 125;


CONSIDERANDO o Regimento Interno deste Tribunal, art. 72, incisos III e V (comum acordo com a Presidência do Tribunal);


RESOLVE


Art. 1º Delegar competência ao Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para
desempenhar as atribuições previstas no Regimento Interno deste Tribunal, art. 70, inciso XXIII.

Parágrafo único. Todos os atos processuais dos processos judiciais, decorrentes do processamento de recursos, petições e incidentes posteriores
ao julgamento pelos órgãos fracionários do Tribunal serão de competência do Desembargador Vice-Presidente Judicial.

Art. 2º O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos terá a sua atividade coordenada pelo Desembargador
Vice-Presidente Judicial, inclusive na atuação pré-processual.

Art. 3º A Organização Jurisprudencial, Normatização e Divulgação terá a sua atividade coordenada pelo Desembargador Vice-Presidente Judicial.


Art. 4º Revogar expressamente o Ato GP nº 29/2016.


Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas também outras disposições em contrário.


Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 1º de outubro de 2018.


(a) RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


 




DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM.  01/10/2018
Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental