Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 49/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 01/10/2018
Data de disponibilização: 01/10/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 01/10/2018

Vigência:
Tema:
Delega a competência que define à Corregedoria Regional
Indexação:
Delegação; competência; atribuições; Corregedoria Regional; Juízes de 1° grau.
Situação: REVOGADO
Observações:
Revoga o Ato GP 31/2016
Revogado
pelo 
Ato GP nº  21/2020


ATO GP Nº 49/2018
Revogado pelo Ato GP nº  21/2020

Delega a competência que define à Corregedoria Regional.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,

CONSIDERANDO a faculdade contida na CLT, art. 656, § 2º, e a disposição prevista no Regimento Interno deste Tribunal, art. 70, XI, "d";


RESOLVE


Art. 1º Delegar competência ao Excelentíssimo Desembargador Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para
desempenhar as atribuições previstas no Regimento Interno deste Tribunal, art. 70, inciso VII, "a", exclusivamente quanto aos Juízes de 1º Grau, bem como aquelas previstas no art. 70, inciso X, "k".

Art. 2º Revogar expressamente o Ato GP nº 31/2016.


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas também outras disposições em contrário.


Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 1º de outubro de 2018.


(a) RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal






DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 01/10/2018

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