Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 51/2018
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Origem: |
Gabinete da
Presidência
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Data de
edição: |
02/10/2018
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Data de
disponibilização: |
08/10/2018
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Fonte: |
DeJT
- CAD. ADM.
- 08/10/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Delega competência
ao Diretor-Geral da Administração para os fins
que especifica.
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Indexação: |
Competência; DGA;
despesas; execução; orçamentária; Programa
Financeiro; bens; contrato; lei; penalidade;
crédito;
CNJ; processo; compra; aprovação; autorização;
passagem; indenização; pagamento; transporte;
concessão;
diária; servidor; designação; nomeação; cargo;
CJ; exoneração; vacância; declaração;
vencimento; substituição; CSJT; desconto;
folha de pagamento; atraso; serviço;
compensação; consignação; férias; dependente;
IR; pensão; documento; concessão; gratificação
natalina; processo; promoção; avaliação;
isenção; afastamento; banco de horas; licença;
gestante;
auxílio; natalidade; funeral; adicional;
trânsito; período; remoção; contribuição;
certidão; assinatura; apostila;
estagiário; jornada; compensação; lotação;
remuneração; assistência; farmacêutico;
homologação; laudo; diretor; secretaria;
licitação; salário; atestado;
infraestrutura; logística; predial; vida;
expediente.
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Situação: |
REVOGADO |
Observações: |
Revoga o Ato GP nº
12/2017
Revogado pelo Ato
GP nº 22/2020
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Delega
competência ao Diretor-Geral
da Administração para os fins
que especifica.
A
DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar
os normativos vigentes às necessidades
institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao
Diretor-Geral da Administração e, em
seus afastamentos legais, ao seu
substituto, para a prática de atos
relacionados à(ao):
I. Desempenho das funções de Ordenador
da Despesa na Execução Orçamentária e
na Programação Financeira;
II.
Aprovação de Termo de Referência nos
processos
de compras e contratações do Tribunal;
III.
Autorização de aquisições de bens e
serviços
de baixo valor, nos termos dos incisos
I e II do artigo 24 da Lei
nº 8.666/1993, com as
atualizações de valores fixados no Decreto
nº 9.412/2018, independentemente
da necessidade de ratificação ou
existência de contrato;
IV. Assinatura de contratos e
respectivos aditivos cujo valor seja
inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), exceto aqueles decorrentes do
artigo 24, incisos III a XXXIV e
artigo 25 da Lei
nº 8.666/1993;
V. Cominação das penalidades de
advertência e multa nos termos dos
artigos 86 e 87, incisos I e II da Lei nº
8.666/1993 e art. 7º da Lei
nº 10.520/2002;
VI. Liberação de créditos e valores de
que trata a Resolução
CNJ nº 169/2013;
VII. Procedimento de baixa
patrimonial;
VIII. Aquisição de passagens aéreas e
autorização de pagamento de
indenização com outros meios de
transporte;
IX. Concessão de diárias a servidores;
X. Ajuda de custo e indenizações
tratadas no art. 53 da Lei
nº 8.112/1990 a servidores;
XI. Designação e nomeação para
preenchimento de Funções Comissionadas
de níveis 01 a 05;
XII. Posse de servidores nomeados para
cargos de provimento efetivo e para os
cargos em comissão dos níveis CJ-1 a
CJ-3;
XIII. Concessão de abono de
permanência a servidores;
XIV. Opção pelo vencimento do cargo
efetivo, nos termos previstos em lei;
XV. Determinação de:
a) Pagamentos de substituições, à
exceção de convalidação dos
respectivos atos na forma da Resolução
CSJT nº 165/2016;
b) Descontos em folha de pagamento por
faltas ou atrasos ao serviço;
c) Acertos e compensações financeiras
decorrentes de vacância, exoneração ou
outras formas de desligamento do
vínculo funcional com o Tribunal;
d) Inclusão e exclusão de consignação
em folha de pagamento;
e) Marcação, antecipação,
cancelamento, adiamento ou
parcelamento do gozo de férias de
servidores;
f) Inclusão e exclusão de dependentes
para efeitos de dedução no Imposto de
Renda Retido na Fonte;
g) Registro de designação de
beneficiário de pensão estatutária; e
h) Juntada de documentos nos
assentamentos funcionais.
XVI. Concessão de:
a) Indenização em pecúnia de férias de
servidores;
b) Antecipação de Gratificação
Natalina de servidores;
c) Progressão funcional e promoção aos
servidores aprovados em processo de
avaliação de desempenho;
d) Indenização de transporte;
e) Isenção de Imposto de Renda a
servidores nos termos do inciso XIV do
art. 6º da Lei
nº 7.713/1988;
f) Afastamentos previstos no art. 97
da Lei
nº 8.112/1990;
g) Afastamento para as situações
previstas no inciso VI do art. 102 da
Lei
nº 8.112/1990;
h) Banco de horas para as ausências
previstas no art. 15 da Lei
nº 8.868/1994;
i) Licenças previstas nos incisos III,
IV e VII do art. 81 da Lei
nº 8.112/1990; e
j) Licenças gestante, nas modalidades
previstas no art. 207 da Lei
nº 8.112/1990, adotante e
paternidade de servidores;
k) Licença por acidente em serviço.
XVII. Concessão de fruição e
indenização de licença prêmio de
servidores, adquiridas nos termos do
art. 87 da Lei
nº 8.112/1990 em redação
original, e concessão de fruição de
licença capacitação nos termos do art.
87 da Lei
nº 8.112/1990, com redação dada
pela Lei
nº 9.527/1997;
XVIII. Auxílio-natalidade;
XIX. Auxílio-funeral;
XX. Adicional de qualificação;
XXI. Período de trânsito;
XXII. Remoções internas de servidores,
nos termos do art. 36 da Lei
nº 8.112/1990;
XXIII. Averbação de:
a) Certidão de tempo de serviço e de
contribuição de servidores;
b) Certidão de tempo de exercício em
função comissionada ou cargo em
comissão para efeitos da Lei
nº 8.911/1994;
c) Elogios nos assentamentos
funcionais de servidores; e
d) Outros documentos relativos a atos
de gestão de pessoas.
XXIV. Assinatura de:
a) Atos administrativos e apostilas
referentes aos atos e portarias de
gestão de pessoas;
b) Documentos relativos à relação
entre os estagiários e o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região; e
c) Certidões relativas a atos de
gestão de pessoas.
XXV. Jornada de trabalho;
XXVI. Banco de horas e compensação de
horário de servidores;
XXVII. Autorização para prestação de
serviço extraordinário e sua
remuneração;
XXVIII. Autorização para isenção de
registro de ponto;
XXIX. Auxílio pré-escolar;
XXX. Auxílio-alimentação;
XXXI. Vale transporte;
XXXII. Inclusão e exclusão de
titulares, dependentes e agregados nos
planos de assistência à saúde,
odontológica e auxílio-saúde;
XXXIII. Inclusão e exclusão de
magistrados e servidores no programa
de assistência farmacêutica;
XXXIV. Inclusão e exclusão de
magistrados e servidores inativos no
auxílio farmacêutico;
XXXV. Inclusão e exclusão em outros
convênios correlatos à área de
benefícios e promoção da qualidade de
vida;
XXXVI. Inclusão e exclusão de
servidoras no Programa Mãe Nutriz;
XXXVII. Licenças médicas de
servidores;
XXXVIII. Licença por motivo de doença
em pessoa da família de servidores;
XXXIX. Designação de membros para
constituir junta médica oficial de
servidores do Tribunal;
XL. Homologação de laudos médicos de
servidores;
XLI. Expedição de ordens de serviço,
portarias, instruções e outros atos
equivalentes no âmbito da
Diretoria-Geral da Administração; e
XLII. Aprovação de planos de ação no
âmbito da Diretoria-Geral da
Administração.
Art. 2º O Diretor-Geral da
Administração poderá subdelegar
competência, integral ou parcialmente:
I - ao Diretor da Secretaria de
Processamento e Acompanhamento de
Contratos e Licitações para a prática
dos atos previstos no art. 1º, incisos
V e VI desta norma, bem como:
a) anulação de empenho cujo valor seja
de até 1 (um) salário mínimo nacional,
inclusive;
b) assinatura de atestados de
capacidade técnica relativos a
fornecimento ou prestação de serviços
ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, prevista no Manual de Gestão e
Fiscalização de Contratos; e
c) registro das decisões dos
procedimentos licitatórios no sistema
informatizado ComprasNet.
II - ao Diretor da Secretaria de
Infraestrutura, Logística e
Administração Predial para a prática
dos atos previstos no art. 1º, inciso
VII desta norma;
III - ao Diretor da Secretaria de
Gestão de Pessoas para a prática dos
atos previstos no art. 1º, incisos
XIV, XV, XVI, alíneas "c" e "f" a "j",
XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII,
XXIV, XXV, XXVI e XXVIII desta norma;
IV - ao Diretor da Secretaria de
Serviços Integrados à Promoção da
Qualidade de Vida para a prática dos
atos previstos no art. 1º, incisos
XXIX a XXXVI desta norma; e
V - ao Diretor da Secretaria de Saúde
ou Chefe da Seção de Atendimento
Médico para a prática dos atos
previstos no art. 1º,
incisos XVI, alíneas “e”, "j" e “k”, e
incisos XXXVII a XL desta norma.
§1º Os expedientes cuja competência
for subdelegada deverão ser
diretamente endereçados e encaminhados
aos diretores das respectivas áreas,
os quais terão competência para
autuá-los e processá-los.
§2º Os diretores descritos nos incisos
I a V também poderão autuar e
processar os demais processos
administrativos em suas áreas de
atuação, submetendo-os à autoridade
competente quando devidamente
instruídos
para decisão.
Art. 3º A competência delegada em
matéria de pessoal será decisória tão
somente em relação aos servidores.
Art. 4º Os casos omissos serão
resolvidos pela Presidência do
Tribunal.
Art. 5º Sempre que julgar necessário,
o Presidente do Tribunal praticará os
atos previstos nesta norma, sem
prejuízo da validade da delegação.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário,
em especial o Ato
GP nº 12/2017.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 02 de outubro de 2018.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 08/10/2018
|
Coordenadoria de
Gestão
Normativa e Jurisprudencial |