Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 54/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 16/10/2018
Data de disponibilização: 16/10/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.  -  16/10/2018

Vigência:
Tema: Delega a competência que define à Vice-Presidência Administrativa.
Indexação: Vice-Presidência Administrativa; competência; gestão estratégica; planejamento; projetos nacionais; SIGEP; e-Social; PROAD; PJe; Núcleo Permanente; Centros Judiciários; Solução de Conflitos.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga a Portaria GP nº 50/2016
Revoga o Ato GP nº 47/2018
Revogado pelo Ato GP nº  21/2020


ATO GP Nº 54/2018
Revogado pelo Ato GP nº  21/2020

Delega a competência que define à Vice-Presidência Administrativa.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 35/1979, art. 125;


CONSIDERANDO o Regimento Interno deste Tribunal, art. 71, inciso III (comum acordo com a Presidência do Tribunal);


RESOLVE:


Art. 1º Delegar competência à Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
para coordenar as atividades abaixo relacionadas, no âmbito deste Tribunal:

a) Planejamento e Gestão Estratégica - gestão estratégica; gestão de metas; gestão de indicadores; estatística; e-Gestão; governança de
tecnologia da informação; segurança da informação e ações de priorização do 1º Grau (Resoluções CNJ nºs 198/2014, 194/2014, 211/2015 e Ato GCGJT nº 07/2016);

b) Projetos Nacionais - Sigep, e-Social, Proad e outros que se revelem estratégicos para a Administração (Resolução CSJT nº 217/2018, Decreto
nº 8.373/2014 e Ato GP nº 13/2017) com vinculação das unidades envolvidas;

c) Processo Judicial Eletrônico - PJe (Resolução CSJT nº 185/2017);

d) Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Individuais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos.


Art. 2º As unidades administrativas que atuam diretamente para o desenvolvimento de ações estratégicas e dos projetos nacionais, como
Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, Assessoria de Estatística e Gestão de Indicadores e Coordenadoria de Apoio à Utilização dos Sistemas Judiciais Eletrônicos, devem prestar o apoio necessário para o desenvolvimento dos projetos estratégicos e para viabilizar a modernização dos processos de trabalho, ficando vinculadas à Vice-Presidente Administrativa.

Art. 3º Fica revogada expressamente a Portaria GP nº 50/2016.


Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as outras disposições em contrário, em especial o Ato GP nº 47/2018
.

Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 16 de outubro de 2018.


(a) RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal




DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 16/10/2018
Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental