Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
54/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
16/10/2018
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Data de disponibilização: |
16/10/2018
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
- 16/10/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Delega a
competência que define à Vice-Presidência
Administrativa.
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Indexação: |
Vice-Presidência
Administrativa; competência; gestão estratégica;
planejamento; projetos nacionais; SIGEP;
e-Social; PROAD; PJe; Núcleo Permanente; Centros
Judiciários; Solução de Conflitos.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revoga a Portaria GP
nº 50/2016
Revoga o Ato
GP nº 47/2018
Revogado
pelo Ato
GP nº 21/2020
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Delega
a competência
que define à
Vice-Presidência
Administrativa.
A
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA
SEGUNDA
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a
Lei
Complementar
nº 35/1979,
art. 125;
CONSIDERANDO o
Regimento
Interno
deste
Tribunal, art.
71, inciso III
(comum acordo
com a
Presidência do
Tribunal);
RESOLVE:
Art. 1º
Delegar
competência à
Excelentíssima
Desembargadora
Vice-Presidente
Administrativa
do Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região para
coordenar as
atividades
abaixo
relacionadas,
no âmbito
deste
Tribunal:
a)
Planejamento e
Gestão
Estratégica -
gestão
estratégica;
gestão de
metas; gestão
de
indicadores;
estatística;
e-Gestão;
governança de
tecnologia
da informação;
segurança da
informação e
ações de
priorização do
1º Grau
(Resoluções
CNJ nºs 198/2014,
194/2014,
211/2015
e Ato GCGJT nº
07/2016);
b) Projetos
Nacionais -
Sigep,
e-Social,
Proad e outros
que se revelem
estratégicos
para a
Administração
(Resolução
CSJT
nº 217/2018,
Decreto nº
8.373/2014
e Ato
GP nº 13/2017)
com vinculação
das unidades
envolvidas;
c)
Processo
Judicial
Eletrônico -
PJe (Resolução
CSJT nº
185/2017);
d) Núcleo
Permanente de
Métodos
Consensuais de
Solução de
Conflitos
Individuais e
Centros
Judiciários de
Solução de
Conflitos.
Art. 2º As
unidades
administrativas
que atuam
diretamente
para o
desenvolvimento
de ações
estratégicas e
dos projetos
nacionais,
como Assessoria
de Gestão
Estratégica e
Projetos,
Assessoria de
Estatística e
Gestão de
Indicadores e
Coordenadoria
de Apoio à
Utilização dos Sistemas
Judiciais
Eletrônicos,
devem prestar
o apoio
necessário
para o
desenvolvimento
dos projetos
estratégicos e
para
viabilizar a modernização
dos processos
de trabalho,
ficando
vinculadas à
Vice-Presidente
Administrativa.
Art. 3º Fica
revogada
expressamente
a Portaria
GP nº 50/2016.
Art. 4º Este
Ato entra em
vigor na data
de sua
publicação,
sendo
revogadas
todas as
outras
disposições em
contrário, em
especial
o Ato GP nº
47/2018.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 16
de outubro de
2018.
(a)
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do
Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 16/10/2018
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa
e Documental |