Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 57/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 29/10/2018
Data de disponibilização: 30/10/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.  - 30/10/2018

Vigência:
Tema: Institui os Comitês de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Segurança da Informação e Comunicação e define suas atribuições.
Indexação:
Situação: REVOGADO
Observações:


ATO GP Nº 57/2018
Revogado pelo Ato n. 52/GP, de 7 de julho de 2023

Institui os Comitês de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Segurança da Informação e Comunicação e define suas atribuições.


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e  regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e determina, em seus arts. 7º e 9º a criação dos Comitês de Tecnologia da Informação e de Segurança da Informação e Comunicação no âmbito dos Regionais;

CONSIDERANDO a importância da área de Tecnologia da Informação na manutenção e aprimoramento das atividades deste Regional e sua atuação direta na efetivação de ações estratégicas e projetos nacionais;

CONSIDERANDO as demandas institucionais dependentes da atuação da área de Tecnologia da Informação, os custos e investimentos exigidos e a necessidade de priorização dos projetos decorrentes;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e mecanismos relativos à Segurança em Tecnologia da Informação e o constante acompanhamento dos indicadores presentes no Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do TRT da 2ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito deste Regional, os Comitês de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Segurança da Informação e Comunicação, com a seguinte composição:

a. Desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves (Coordenadora);

b. Desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo; (Excluída pelo Ato GP nº 26/2020 - DeJT 13/10/2020)

c. Desembargadora Maria José Bighetti Ordoño Rebello;

d. Juiz Paulo Kim Barbosa – Auxiliar da Presidência;

e. Juiz Moisés dos Santos Heitor – Auxiliar da Vice-presidência Administrativa;

f. Juiz Edilson Soares de Lima – Auxiliar da Vice-presidência Judicial;

g. Juíza Heloísa Menegaz Loyola – Auxiliar da Corregedoria Regional;

h. Juíza Titular Beatriz Helena Miguel Jiacomini;

i. Juiz Titular Marcelo Donizeti Barbosa.

Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito deste Regional, os Comitês de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Segurança da Informação e Comunicação, com a seguinte composição: (Caput alterado pelo Ato n. 31/GP, de 18 de novembro de 2020)

I – Desembargador Presidente, que atuará como coordenador dos Comitês;

II - 01 (um) Desembargador do Trabalho;

III – 01 (um) Juiz Auxiliar da Presidência;

IV – 01 (um) Juiz Auxiliar da Vice-presidência Administrativa;

V – 01 (um) Juiz Auxiliar da Vice-presidência Judicial;

VI – 01 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional;

VII – 01 (um) Magistrado de 1º Grau.

§1º Os Comitês contarão, ainda, com a participação das equipes Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos e de Governança em Tecnologia da Informação, além dos titulares ou substitutos legais das seguintes unidades:

a. Secretaria Geral da Presidência;

b. Secretaria da Vice-presidência Administrativa;

c. Secretaria da Corregedoria Regional;

d. Diretoria Geral da Administração;

e. Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira;

f. Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações;

g. Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

h. Coordenadorias da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§2º Para garantir a ampla participação, essencial ao desenvolvimento de ações estratégicas, os Comitês terão em sua composição os seguintes servidores da área judiciária:

a. Monica Sampaio Cavalcanti - Secretaria de Turma;

b. Luciano Schimidt Rodrigues - Diretor de Vara;

c. Ricardo Tsunedi Koja - Gabinete de Desembargador.

§ 3º Os membros dos Comitês instituídos no caput deste artigo serão designados por Portaria específica. (Parágrafo incluído pelo Ato n. 31/GP, de 18 de novembro de 2020)

Art. 2º Ficam reservadas ao Comitês de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação as seguintes atribuições: (Revogado pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de 2022)

I. Formular e conduzir diretrizes para a Política de Governança de Tecnologia da Informação;
(Revogado pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de 2022)
 
II. Propor normas e mecanismos institucionais que objetivem alinhar os investimentos de Tecnologia da Informação com os objetivos institucionais;
(Revogado pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de 2022)
 
III. Priorizar os projetos da área de Tecnologia da Informação;
(Revogado pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de 2022)
 
IV. Definir prioridades nos programas de investimento de Tecnologia da Informação;
(Revogado pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de 2022)

V. Estabelecer os critérios gerais de definição e alocação dos recursos;
(Revogado pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de 2022)
 
VI. Dar suporte à atuação e ao funcionamento da Secretaria de Tecnologia da Informação;
(Revogado pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de 2022)

VII. Definir as diretrizes e monitorar a atuação e o desempenho da Secretaria de Tecnologia da Informação;
(Revogado pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de 2022)
 
VIII. Estabelecer e revisar periodicamente a estrutura organizacional de Tecnologia da Informação para que atenda às necessidades da Instituição;
(Revogado pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de 2022)
 
IX. Definir os padrões de equipamentos de Tecnologia da Informação para as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal;
(Revogado pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de 2022)
 
X. Definir, monitorar e aprimorar as políticas de utilização dos recursos de Tecnologia da Informação do Órgão;
(Revogado pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de 2022)

XI. Definir e implementar procedimentos para acompanhar os resultados das contratações da área de TI;
(Revogado pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de 2022)
 
XII. Avaliar as demandas das unidades judiciárias e administrativas de acordo com o processo de avaliação definido pelo Comitê de Planejamento e Gestão e aprovado pelo Presidente do Tribunal;
(Revogado pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de 2022)

XIII. Avaliar os processos de trabalho estabelecidos na Secretaria de Tecnologia da Informação com foco nos resultados;
(Revogado pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de 2022)
 
XIV. Acompanhar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e promover sua revisão periódica;
(Revogado pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de 2022)

XV. Apresentar à Presidência do Tribunal, quando solicitados, os resultados das ações e atividades do Comitê de Tecnologia da Informação.
(Revogado pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de 2022)

Art. 3º O Comitê de Segurança da Informação e Comunicação atuará com a observância das atribuições assim definidas:

I. Elaborar propostas de diretrizes, normas e políticas para os assuntos relacionados à Segurança da Informação e Comunicações, tais como:

II. Auditoria e conformidade em segurança de TIC;

III. Classificação das informações;

IV. Contingência e continuidade dos serviços de TIC;

V. Controle de acesso lógico e físico;

VI. Divulgação e conscientização;

VII. Geração e restauração de cópias de segurança;

VIII. Gestão de riscos de TIC;

IX. Tratamento dos incidentes relacionados à segurança de TIC;

X. Utilização de recursos de TIC.

XI. Rever periodicamente a Política de Segurança da Informação e Comunicações, sugerindo possíveis alterações;

XII. Estabelecer diretrizes e definições estratégicas para a Segurança da Informação e Comunicações;

XIII. Acompanhar planos de ação para aplicação da Política de Segurança da Informação e das normas a ela relacionadas, assim como campanhas de divulgação e conscientização dos usuários;

XIV. Receber e analisar as comunicações de descumprimento das normas referentes a essa política;

XV. Solicitar, sempre que necessário, a realização de auditorias à Coordenadoria de Segurança de TIC, relativamente ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicações, no âmbito deste Tribunal;

XVI. Avaliar relatórios e resultados de auditorias apresentados pela Coordenadoria de Segurança de TIC;

XVII. Definir quais serviços de TIC devem ser considerados críticos;

XVIII. Realizar a gestão de riscos de TIC, deliberando sobre as medidas necessárias à mitigação dos riscos identificados;

XIX. Dirimir dúvidas e deliberar sobre questões relacionadas à Política de Segurança, não contempladas em ato normativo;

XX. Deliberar a respeito de solicitações de acesso a sites bloqueados pela política de acesso vigente, mas que sejam necessários à rotina funcional das unidades solicitantes;

XXI. Apresentar à Presidência do Tribunal, quando solicitado, os resultados de suas ações e atividades.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Atos GP nº 26/2012, 14/2011, 03/2015, 27/2018, 20/2018, bem como as Portarias GP nº 29/2011, 28/2014, 06/2016, 62/2016, 84/2017, 58/2012, 04/2013 e 62/2016.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de outubro de 2018.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal
 


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 30/10/2018

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental