Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 58/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 29/10/2018
Data de disponibilização: 29/10/2018
30/10/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.  -  29/10/2018
DeJT - CAD. ADM.  -  30/10/2018 (Republicado por erro material)

Vigência:
Tema: Institui o Comitê de Planejamento e Gestão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e define suas atribuições.
Indexação: Comitê; planejamento; gestão; CNJ; processo; tecnologia; atribuições; instituição; projeto; avaliação desembargador; membros; juiz; servidor; secretaria; diretoria.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga os Atos GP nº 28/2010, 02/2011, 27/2014, 04/2016, 39/2016 e 26/2018, o Provimento GP nº 01/2011 e a Portaria GP nº 08/2011.
Alterado pelo Ato GP nº 03/2019.
Alterado pelo Ato GP/VPA nº 10/2019
Alterado pelo Ato GP nº 18/2020
Alterado pelo Ato n. 7/GP, de 19 de janeiro de 2022
Revogado pelo Ato n. 24/GP, de 19 de abril de 2023


ATO GP Nº 58/2018
Revogado pelo Ato n. 24/GP, de 19 de abril de 2023

Institui o Comitê de Planejamento e Gestão Participativa no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e define suas atribuições. *(Ementa alterada pelo Ato GP/VPA nº 10/2019 - DeJT 2/12/2019)

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça, os termos do Ato CSJT.GP.SG nº 294/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como as determinações do Acórdão 2938/2010 do Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO a importância do Planejamento Estratégico Institucional e a necessidade do estabelecimento de ações, projetos e processos que propiciem sua efetiva implantação e acompanhamento;

CONSIDERANDO a definição e aprovação pelo Tribunal Pleno dos Planos Estratégicos Institucional e de Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO que a participação dos diversos órgãos e unidades da Instituição é essencial para garantir atuação consonante com a estratégia estabelecida;

CONSIDERANDO as demandas institucionais existentes e a necessidade de lhes conferir o devido tratamento por meio de ações e projetos, desenvolvidos com o apoio de metodologia adequada;

CONSIDERANDO a importância da gestão orçamentária para garantir a execução dos projetos e ações pretendidas;

CONSIDERANDO a Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição e a necessidade de conferir ao Comitê respectivo participação das ações de planejamento e gestão;

CONSIDERANDO a importância de garantir que os diversos Comitês e Comissões instituídos observem a estratégia institucional no desenvolvimento de suas atribuições e na implantação de projetos,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Comitê de Planejamento e Gestão (CPG), no âmbito deste Tribunal, com a seguinte competência:

Art. 1º. Instituir o Comitê de Planejamento e Gestão Participativa (CPGP), no âmbito deste Tribunal, com a seguinte competência: (Artigo alterado pelo Ato GP/VPA nº 10/2019 - DeJT 2/12/2019)

I. Avaliar o conteúdo dos Planejamentos Estratégicos Institucional (PEI) e de Tecnologia da Informação (PETI) do Tribunal, promover sua revisão periódica e seu desdobramento em ações com o devido acompanhamento;

II. Definir prioridades estratégicas e supervisionar a execução dos projetos respectivos;

III. Instituir mecanismos que propiciem a ampla participação institucional;

IV. Estabelecer mecanismos para propiciar o gerenciamento das demandas institucionais, promovendo sua priorização, com o estabelecimento de prazos e a designação de responsáveis pelo acompanhamento e execução das ações e projetos respectivos;

V. Auxiliar na formulação da proposta orçamentária de forma a garantir provisão para as ações estratégicas e sua efetiva execução;

VI. Sugerir à Presidência a nomeação de Grupos de Trabalho e Comissões para a implantação de medidas ou ações específicas e pontuais;

VII. Acompanhar o desempenho institucional e das diversas unidades do Tribunal através da análise de indicadores;

VIII. Validar as informações afetas à Governança Institucional solicitadas pelos Conselhos Superiores e pelo Tribunal de Contas da União;

IX. Promover reuniões periódicas com o devido registro em ata e divulgação.

X – Fomentar o aprimoramento da gestão participativa no âmbito do Tribunal. (Inciso acrescentado pelo Ato GP/VPA nº 10/2019 - DeJT 2/12/2019)

Art. 2º O Comitê será compostos pelos seguintes membros:

I. Membros Natos:

 Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério – Presidente
Desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves – Vice-presidente Administrativa
Desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro – Vice-presidente Judicial
Desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal – Corregedor Regional

II. Magistrados:

Desembargadora Sonia Maria Forster do Amaral (Redação dada pelo Ato n. 7/GP, de 19 de janeiro de 2022)
Desembargador Paulo José Ribeiro Mota
• Desembargador Roberto Barros da Silva (Excluído pelo Ato GP nº 18/2020 - DeJT 23/09/2020)
Desembargador Benedito Valentini
Desembargador Ricardo Verta Luduvice
Desembargadora Regina Aparecida Duarte
Desembargador Alvaro Alves Noga
Desembargador Nelson Bueno do Prado – Ouvidor
Desembargador Mauro Vignotto
Juiz Paulo Kim Barbosa – Auxiliar da Presidência
Juiz Moisés dos Santos Heitor – Auxiliar da Vice-presidência Administrativa
Juiz Rogério Moreno de Oliveira – Auxiliar da Corregedoria Regional
Juíza Titular Olga Vishnevsky Fortes
Juiz Titular Rodrigo Garcia Schwarz

III. Representantes do Comitê Gestor Reg. Atenção Prioritária ao 1º Grau:

  2 (dois) magistrados, além do coordenador do Comitê

IV. Representantes de entidades de classe
1 (um) magistrado indicado pela Amatra-2

V. Titulares ou substitutos legais das seguintes unidades:

Secretaria Geral da Presidência
Secretaria da Vice-presidência Administrativa
Secretaria da Corregedoria Regional
Secretaria Geral Judiciária
Diretoria Geral da Administração
Secretaria de Comunicação Social
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações
Secretaria de Segurança Institucional
  Secretaria de Gestão de Pessoas
  Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira
  Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial
  Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
  Secretaria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida
 Secretaria de Saúde
Secretaria da Escola Judicial
  Secretaria da Ouvidoria
 Assessoria Estatística e de Gestão de Indicadores
  Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos e equipe
Coordenadoria de Apoio ao Planejamento e à Governança de TIC e equipe
Secretário de Turma
Representante de Gabinete
Diretor de Vara
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC - JT2. (Acrescentado pelo Ato GP nº 03/2019 - DeJT 28/02/2019)

VI. Representantes de entidades de classe
1 (um) servidor indicado pelo Sintrajud

Art. 2º. As Atividades do Comitê serão coordenadas pela Vice-presidente Administrativa, Desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Atos GP nº 28/2010, 02/2011, 27/2014, 04/2016, 39/2016 e 26/2018, o Provimento GP nº 01/2011 e a Portaria GP nº 08/2011.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de outubro de 2018.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



*Institui o Comitê de Planejamento e Gestão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e define suas atribuições. (Redação anterior ao Ato GP/VPA nº 10/2019)


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 29/10/2018
DeJT - CAD. ADM.  -  30/10/2018 (Republicado por erro material)

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa  e Documental