Normas do Tribunal
Institui
o Comitê de
Planejamento e
Gestão
Participativa
no âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região e
define suas
atribuições.
*(Ementa
alterada pelo
Ato GP/VPA nº 10/2019 -
DeJT
2/12/2019)
A
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o
teor da Resolução
nº 198/2014
do Conselho
Nacional de
Justiça, os
termos do Ato
CSJT.GP.SG nº
294/2014
do Conselho
Superior da
Justiça do
Trabalho, bem
como as
determinações
do Acórdão
2938/2010 do
Tribunal de
Contas da
União;
CONSIDERANDO a
importância do
Planejamento
Estratégico
Institucional
e a
necessidade do
estabelecimento
de ações,
projetos e
processos que
propiciem sua
efetiva
implantação e
acompanhamento;
CONSIDERANDO a
definição e
aprovação pelo
Tribunal Pleno
dos Planos
Estratégicos
Institucional
e de
Tecnologia da
Informação;
CONSIDERANDO
que a
participação
dos diversos
órgãos e
unidades da
Instituição é
essencial para
garantir
atuação
consonante com
a estratégia
estabelecida;
CONSIDERANDO
as demandas
institucionais
existentes e a
necessidade de
lhes conferir
o devido
tratamento por
meio de ações
e projetos,
desenvolvidos
com o apoio de
metodologia
adequada;
CONSIDERANDO a
importância da
gestão
orçamentária
para garantir
a execução dos
projetos e
ações
pretendidas;
CONSIDERANDO a
Política de
Atenção
Prioritária ao
1º Grau de
Jurisdição e a
necessidade de
conferir ao
Comitê
respectivo
participação
das ações de
planejamento e
gestão;
CONSIDERANDO a
importância de
garantir que
os diversos
Comitês e
Comissões
instituídos
observem a
estratégia
institucional
no
desenvolvimento
de suas
atribuições e
na implantação
de projetos,
RESOLVE:
Art.
1º. Instituir
o Comitê de
Planejamento e
Gestão (CPG),
no âmbito
deste
Tribunal, com
a seguinte
competência:
Art.
1º. Instituir
o Comitê de
Planejamento e
Gestão
Participativa
(CPGP), no
âmbito deste
Tribunal, com
a seguinte
competência:
(Artigo
alterado pelo
Ato GP/VPA nº 10/2019 -
DeJT
2/12/2019)
I. Avaliar o
conteúdo dos
Planejamentos
Estratégicos
Institucional
(PEI) e de
Tecnologia da
Informação
(PETI) do
Tribunal,
promover sua
revisão
periódica e
seu
desdobramento
em ações com o
devido
acompanhamento;
II. Definir
prioridades
estratégicas e
supervisionar
a execução dos
projetos
respectivos;
III. Instituir
mecanismos que
propiciem a
ampla
participação
institucional;
IV.
Estabelecer
mecanismos
para propiciar
o
gerenciamento
das demandas
institucionais,
promovendo sua
priorização,
com o
estabelecimento
de prazos e a
designação de
responsáveis
pelo
acompanhamento
e execução das
ações e
projetos
respectivos;
V. Auxiliar na
formulação da
proposta
orçamentária
de forma a
garantir
provisão para
as ações
estratégicas e
sua efetiva
execução;
VI. Sugerir à
Presidência a
nomeação de
Grupos de
Trabalho e
Comissões para
a implantação
de medidas ou
ações
específicas e
pontuais;
VII.
Acompanhar o
desempenho
institucional
e das diversas
unidades do
Tribunal
através da
análise de
indicadores;
VIII. Validar
as informações
afetas à
Governança
Institucional
solicitadas
pelos
Conselhos
Superiores e
pelo Tribunal
de Contas da
União;
IX. Promover
reuniões
periódicas com
o devido
registro em
ata e
divulgação.
X
– Fomentar o
aprimoramento
da gestão
participativa
no âmbito do
Tribunal.
(Inciso
acrescentado
pelo Ato GP/VPA nº 10/2019 -
DeJT
2/12/2019)
Art. 2º O
Comitê será
compostos
pelos
seguintes
membros:
I. Membros
Natos:
•
Desembargadora
Rilma
Aparecida
Hemetério –
Presidente
• Desembargadora
Jucirema Maria
Godinho
Gonçalves –
Vice-presidente
Administrativa
• Desembargador
Rafael Edson
Pugliese
Ribeiro –
Vice-presidente
Judicial
• Desembargador
Luiz Antonio
Moreira
Vidigal –
Corregedor
Regional
II.
Magistrados:
•
Desembargadora
Sonia Maria
Forster do
Amaral
(Redação
dada pelo Ato
n. 7/GP, de 19
de janeiro de
2022)
• Desembargador
Paulo José
Ribeiro Mota
•
Desembargador
Roberto Barros
da Silva (Excluído
pelo Ato
GP nº 18/2020
- DeJT
23/09/2020)
• Desembargador
Benedito
Valentini
• Desembargador
Ricardo Verta
Luduvice
• Desembargadora
Regina
Aparecida
Duarte
• Desembargador
Alvaro Alves
Noga
• Desembargador
Nelson Bueno
do Prado –
Ouvidor
• Desembargador
Mauro Vignotto
• Juiz
Paulo Kim
Barbosa –
Auxiliar da
Presidência
• Juiz
Moisés dos
Santos Heitor
– Auxiliar da
Vice-presidência
Administrativa
• Juiz
Rogério Moreno
de Oliveira –
Auxiliar da
Corregedoria
Regional
• Juíza
Titular Olga
Vishnevsky
Fortes
• Juiz
Titular
Rodrigo Garcia
Schwarz
III.
Representantes
do Comitê
Gestor Reg.
Atenção
Prioritária ao
1º Grau:
•
2 (dois)
magistrados,
além do
coordenador do
Comitê
IV.
Representantes
de entidades
de classe
• 1
(um)
magistrado
indicado pela
Amatra-2
V. Titulares
ou substitutos
legais das
seguintes
unidades:
•
Secretaria
Geral da
Presidência
•
Secretaria da
Vice-presidência
Administrativa
•
Secretaria da
Corregedoria
Regional
•
Secretaria
Geral
Judiciária
•
Diretoria
Geral da
Administração
•
Secretaria de
Comunicação
Social
• Secretaria
de Tecnologia
da Informação
e Comunicações
• Secretaria
de Segurança
Institucional
•
Secretaria de
Gestão de
Pessoas
•
Secretaria de
Coordenação
Orçamentária e
Financeira
•
Secretaria de
Infraestrutura,
Logística e
Administração
Predial
•
Secretaria de
Processamento
e
Acompanhamento
de Contratos e
Licitações
•
Secretaria de
Serviços
Integrados à
Promoção da
Qualidade de
Vida
• Secretaria
de Saúde
•
Secretaria da
Escola
Judicial
•
Secretaria da
Ouvidoria
• Assessoria
Estatística e
de Gestão de
Indicadores
•
Assessoria de
Gestão
Estratégica e
Projetos e
equipe
•
Coordenadoria
de Apoio ao
Planejamento e
à Governança
de TIC e
equipe
•
Secretário de
Turma
• Representante
de Gabinete
•
Diretor de
Vara
•
Núcleo
Permanente de
Métodos
Consensuais de
Solução de
Disputas -
NUPEMEC - JT2.
(Acrescentado
pelo Ato GP nº 03/2019 - DeJT 28/02/2019)
VI.
Representantes
de entidades
de classe
• 1
(um) servidor
indicado pelo
Sintrajud
Art. 2º. As
Atividades do
Comitê serão
coordenadas
pela
Vice-presidente
Administrativa,
Desembargadora
Jucirema Maria
Godinho
Gonçalves.
Publique-se
e cumpra-se.
São Paulo, 29
de outubro de
2018.
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do
Tribunal
*Institui o Comitê de
Planejamento e Gestão no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região e define suas atribuições.
(Redação anterior ao Ato
GP/VPA nº 10/2019)
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 29/10/2018
DeJT - CAD. ADM. - 30/10/2018 (Republicado por erro material)
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
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