Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
60/2018
|
Origem: |
Gabinete da Presidência
|
Data de edição: |
29/10/2018
|
Data de disponibilização: |
30/10/2018
|
Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
- 30/10/2018
|
Vigência: |
|
Tema: |
Institui o
Comitê Orçamentário de 2º Grau e define suas
atribuições.
|
Indexação: |
Comitê;
orçamentário; 2º Grau; instituição; atribuições;
desembargadores. juízes; servidores.
|
Situação: |
REVOGADO
|
Observações: |
Revoga o Ato GP nº 11/2015.
Alterado pelo Ato GP nº 08/2019.
Alterado pelo Ato
GP nº 18/2020
Revogado pelo Ato
n. 5/GP, de 15 de janeiro de 2024
|
Institui
o Comitê
Orçamentário
de 2º Grau e
define suas
atribuições.
A
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
os termos da Resolução 195/2014
do Conselho
Nacional de
Justiça, que
dispõe sobre a
distribuição
de orçamento
nos órgãos do
Poder
Judiciário de
1º e 2º graus
e determina a
instituição de
Comitê
Orçamentário
de 2º Grau nos
Tribunais;
CONSIDERANDO
que eficiência
operacional e
orçamento são
temas
estratégicos
para o Poder
Judiciário,
nos termos da
Resolução
CNJ nº
198/2014,
RESOLVE:
Art. 1º.
Instituir o
Comitê
Orçamentário
de 2º Grau que
desempenhará
as seguintes
atribuições:
I. Auxiliar na
captação das
necessidades
ou demandas
institucionais;
II. Realizar
encontros,
preferencialmente
no primeiro
quadrimestre
de cada ano,
para discutir
as
necessidades
ou demandas,
bem como para
auxiliar na
definição das
prioridades,
de modo a
alinhá-las à
possibilidade
orçamentária;
III. Auxiliar
na elaboração
da proposta
orçamentária;
IV. Auxiliar
na execução do
orçamento,
notadamente
por meio do
acompanhamento
de projetos,
iniciativas e
contratações;
V. Estimular a
participação
de magistrados
e servidores
mediante a
ampla
divulgação dos
encontros
voltados à
definição de
prioridades
orçamentárias;
VI. Zelar pela
interação com
o Comitê de
Planejamento e
Gestão e com o
Comitê Gestor
Regional da
Política de
Atenção
Prioritária ao
Primeiro Grau
de Jurisdição.
Art. 2º O
Comitê de que
trata o art.
1º terá a
seguinte
composição: (Caput
alterado pelo
Ato GP nº 08/2019 - DeJT 28/02/2019)
a.
Desembargadora
Jucirema Maria
Godinho
Gonçalves
(Coordenadora);
b.
Desembargador
Rovirso
Aparecido
Boldo;
c.
Desembargador
Orlando Apuene
Bertão;
d. Juiz Paulo
Kim Barbosa –
Auxiliar da
Presidência;
e. Juiz
Titular
Maurilio de
Paiva Dias –
Auxiliar da
Presidência
(Precatórios);
f.
Representante
indicado pela
Amatra-2 para
compor o CPG
(sem direito a
voto).
I.
Desembargadora
Jucirema Maria
Godinho
Gonçalves;
II.
Desembargador
Rovirso
Aparecido
Boldo;
III.
Desembargador
Paulo José
Ribeiro Mota;
IV.
Desembargador
Roberto Barros
da Silva;
(Revogado
pelo
Ato
GP nº 18/2020
- DeJT
23/09/2020)
V.
Desembargador
Orlando Apuene
Bertão;
VI.
Juiz Paulo Kim
Barbosa –
Auxiliar da
Presidência;
VII.
Juiz Maurílio
de Paiva Dias
– Auxiliar da
Presidência;
VIII.
Juiz Auxiliar
da Vice
Presidência
Administrativa;
IX.
Representante
indicado pela
Amatra-2 para
compor o
Comitê de
Planejamento e
Gestão (CPG)
§ 1º. Integram
ainda o Comitê
os titulares
ou substitutos
legais das
seguintes
unidades: (Parágrafo
alterado pelo
Ato GP nº 08/2019 - DeJT 28/02/2019)
a.
Diretoria
Geral da
Administração;
b. Secretaria
de Coordenação
Orçamentária e
Financeira;
c. Equipe da
Assessoria de
Gestão
Estratégica e
Projetos;
d.
Representante
do Sintrajud
indicado para
compor o CPG
I.
Diretoria
Geral da
Administração;
II. Secretaria
de Coordenação
Orçamentária e
Financeira;
III.
Secretaria da
Vice
Presidência
Administrativa;
IV. Equipe da
Secretaria de
Gestão
Estratégica e
Projetos;
V.
Representante
do Sintrajud
indicado para
compor o CPG.
§ 2º
Os
representantes
indicados na
forma da
alínea “f” do
caput e
“d” do § 1º
deste artigo
não terão
direito a
voto, na forma
definida na Resolução CNJ nº
195/2014.
§
2º. Os
representantes
indicados na
forma do
inciso IX do caput
e V do § 1º
deste artigo
não terão
direito a
voto, na forma
definida na
Resolução CNJ nº 195/2014.
(Parágrafo
alterado pelo
Ato GP nº 08/2019 - DeJT 28/02/2019)
Art. 3º. Este
Ato entra em
vigor na data
de sua
publicação,
revogadas as
disposições em
contrário, em
especial o Ato
GP nº 11/2015.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 29
de outubro de
2018.
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do
Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 30/10/2018
|
Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
|