Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 60/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 29/10/2018
Data de disponibilização: 30/10/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.  -  30/10/2018

Vigência:
Tema: Institui o Comitê Orçamentário de 2º Grau e define suas atribuições.
Indexação: Comitê; orçamentário; 2º Grau; instituição; atribuições; desembargadores. juízes; servidores.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga o Ato GP nº 11/2015.
Alterado pelo Ato GP nº 08/2019.
Alterado pelo Ato GP nº 18/2020
Revogado pelo Ato n. 5/GP, de 15 de janeiro de 2024


ATO GP Nº 60/2018
Revogado pelo Ato n. 5/GP, de 15 de janeiro de 2024

Institui o Comitê Orçamentário de 2º Grau e define suas atribuições.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução 195/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de 1º e 2º graus e determina a instituição de Comitê Orçamentário de 2º Grau nos Tribunais;

CONSIDERANDO que eficiência operacional e orçamento são temas estratégicos para o Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ nº 198/2014,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Comitê Orçamentário de 2º Grau que desempenhará as seguintes atribuições:

I. Auxiliar na captação das necessidades ou demandas institucionais;

II. Realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

III. Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;

IV. Auxiliar na execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações;

V. Estimular a participação de magistrados e servidores mediante a ampla divulgação dos encontros voltados à definição de prioridades orçamentárias;

VI. Zelar pela interação com o Comitê de Planejamento e Gestão e com o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

Art. 2º O Comitê de que trata o art. 1º terá a seguinte composição: (Caput alterado pelo Ato GP nº 08/2019 - DeJT 28/02/2019)

a. Desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves (Coordenadora);
b. Desembargador Rovirso Aparecido Boldo;
c. Desembargador Orlando Apuene Bertão;
d. Juiz Paulo Kim Barbosa – Auxiliar da Presidência;
e. Juiz Titular Maurilio de Paiva Dias – Auxiliar da Presidência (Precatórios);
f. Representante indicado pela Amatra-2 para compor o CPG (sem direito a voto).

I. Desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves;
II. Desembargador Rovirso Aparecido Boldo;
III. Desembargador Paulo José Ribeiro Mota;
IV. Desembargador Roberto Barros da Silva; (Revogado pelo Ato GP nº 18/2020 - DeJT 23/09/2020)
V. Desembargador Orlando Apuene Bertão;
VI. Juiz Paulo Kim Barbosa – Auxiliar da Presidência;
VII. Juiz Maurílio de Paiva Dias – Auxiliar da Presidência;
VIII. Juiz Auxiliar da Vice Presidência Administrativa;
IX. Representante indicado pela Amatra-2 para compor o Comitê de Planejamento e Gestão (CPG)

§ 1º. Integram ainda o Comitê os titulares ou substitutos legais das seguintes unidades:
(Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 08/2019 - DeJT 28/02/2019)

a. Diretoria Geral da Administração;
b. Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira;
c. Equipe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
d. Representante do Sintrajud indicado para compor o CPG

I. Diretoria Geral da Administração;
II. Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira;
III. Secretaria da Vice Presidência Administrativa;
IV. Equipe da Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos;
V. Representante do Sintrajud indicado para compor o CPG.

§ 2º Os representantes indicados na forma da alínea “f” do caput e “d” do § 1º deste artigo não terão direito a voto, na forma definida na Resolução CNJ nº 195/2014.

§ 2º. Os representantes indicados na forma do inciso IX do caput e V do § 1º deste artigo não terão direito a voto, na forma definida na Resolução CNJ nº 195/2014. (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 08/2019 - DeJT 28/02/2019)

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato GP nº 11/2015.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de outubro de 2018.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 30/10/2018

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.