Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 61/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 29/10/2018
Data de disponibilização: 30/10/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.  -  30/10/2018

Vigência:
Tema: Institui o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico (CGRPJe) e define suas atribuições.
Indexação: Comitê; gestão; atribuições; instituição; membros; desembargador; juiz; servidor; CNJ.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga os Atos GP nº 11/2014, 04/2015, 33/2016, 35/2017, Portaria GP nº 12/2015.
Alterado pelo Ato GP n° 22/2019
Alterado pelo Ato GP n° 43/2019
Alterado  pelo Ato GP nº 34/2020
Alterado pelo Ato GP nº 27/2021
Alterado pelo Ato GP nº 23/2022
Revogado pelo Ato n. 21/GP, de 12 de abril de 2023


ATO GP nº 61/2018
Institui o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico (CGRPJe) e define suas atribuições.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução CSJT nº 185/2017 que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e dá outras providências;

CONSIDERANDO a previsão normativa para a criação de Comitês Gestores Regionais no âmbito dos Tribunais;

CONSIDERANDO as indicações feitas pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, pela Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região e pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico (CGRPJe), com a seguinte composição:

a. Desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves (Coordenadora);
b. Desembargador Eduardo de Azevedo Silva;
b. Desembargador Ricardo Verta Luduvice (Alínea alterada pelo Ato GP nº 43/2019 - DeJT 20/09/2019)
c. Juiz Paulo Kim Barbosa – Auxiliar da Presidência;
d. Juiz Moisés dos Santos Heitor – Auxiliar da Vice-presidência Administrativa;
e. Juíza Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro – Auxiliar da Corregedoria Regional;
f. Juiz Titular Roberto Vieira de Almeida Rezende;
g. Juíza Titular Carolina Menino Ribeiro da Luz Pacífico;
h. Juiz Substituto Luis Fernando Feola;
i. Procurador Omar Afif - Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região;
j. Procurador Virgílio Bernardes Carbonieri - Procuradoria Geral do Est. São Paulo;
k. Dr. Otávio Pinto e Silva - Conselheiro da OAB - Secção de São Paulo;
k. Dr.  Rodrigues Guedes Casali - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo; (Alínea alterada pelo Ato GP nº 22/2019 - DeJT 20/05/2019)
l. Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira - Secretaria Geral Judiciária;
m. João Nazareth Quirino de Morais - Corregedoria Regional;
n. Maria Inês Ebert Gatti - Vice-presidência Administrativa;
o. Elizabeth Francoise Kolb - Gabinete de Desembargador;
p. Conrado Augusto Pires - Varas do Trabalho (10ª VT/SP – Zona Sul);
q. João Ricardo Crema de Oliveira - Vara do Trabalho (Calculista);
r. Francisco Sorio Flor - Oficial de Justiça;
s. Leonardo Tuffi Hassan Arruda - Secretaria de Turma;
t. Monica Sampaio Cavalcanti - Secretaria de Turma;
u. Secretaria de Tecnologia da Informação - Márcio Nisi Gonçalves;
v. Secretaria de Tecnologia da Informação - Oswaldo José Costa da Silva Leme;
w. Coord. Apoio à Utilização dos Sist. Jud. Eletrônicos - Michele Vieira Campos.

I. Desembargador Presidente Luiz Antonio Moreira Vidigal - Coordenador; (Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

II. Desembargador do Trabalho Eduardo de Azevedo Silva;
(Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

III. Juíza Auxiliar da Presidência Heloísa Menegaz Loyola;
(Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

IV. Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional Soraya Galassi Lambert;
(Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

V. Juíza Titular do Trabalho Carolina Menino Ribeiro da Luz Pacífico;
(Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

VI. Juíza do Trabalho Substituta Anna Carolina Marques Gontijo;
(Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

VII. Procuradora do Trabalho Vera Lúcia Carlos;
(Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

VIII. Procurador do Estado Virgílio Bernardes Carbonieri;
(Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

IX. Rodrigues Guedes Casali - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil; (Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

IX. Marcia Sanz Burmann - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil; (Alterado pelo Ato n. 27/GP, de 12 de maio de 2021)

IX. Antonio Carlos Bratefixe Junior - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil; (Redação dada pelo Ato n. 23/GP, de 25 de maio de 2022)
 
X. Oswaldo José Costa da Silva Leme - Secretaria Geral da Presidência;
(Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

XI. Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira - Secretaria Geral Judiciária;
(Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

XII. Leandro Pereira Pedro - Secretaria Corregedoria Regional;
(Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

XII. Eliana Maria Damaceno Velkis - Secretaria Corregedoria Regional;
(Redação dada pelo Ato n. 23/GP, de 25 de maio de 2022)
 
XIII. Maria Inês Ebert Gatti - Secretaria Vice-presidência Administrativa;
(Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

XIV. Elizabeth Francoise Kolb - Gabinete de Desembargador;
(Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

XV. Conrado Augusto Pires - 10ª Vara do Trabalho/SP – Zona Sul;
(Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

XVI. João Ricardo Crema de Oliveira - Calculista da 17ª Vara do Trabalho/SP – Zona Sul;
(Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

XVII. Francisco Sorio Flor - Oficial de Justiça Avaliador Federal;
(Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

XVIII. Leonardo Tuffi Hassan Arruda - Secretaria de Turma;
(Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020) (Revogado pelo Ato n. 23/GP, de 25 de maio de 2022)
 
XIX. Monica Sampaio Cavalcanti - Secretaria de Turma;
(Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

XX. Márcio Nisi Gonçalves - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
(Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

XXI. Michele Vieira Campos - Coordenadoria de Apoio à Utilização dos Sistemas Judiciais Eletrônicos.
(Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

Art. 2º. Ficam reservadas ao Comitê instituído neste Ato as seguintes atribuições:

I. Administrar a estrutura, implementação e funcionamento do PJe, de acordo com as diretrizes fixadas pelo CGNPJe;

II. Zelar pela sua constante atualização, garantindo a implantação de novas versões e correções de acordo com os cronogramas estabelecidos pela gestão nacional;

III. Avaliar a necessidade de manutenção corretiva e evolutiva do PJe, conferindo-lhe a devida priorização para apreciação pelo Comitê Nacional;

IV. Organizar a estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos;

V. Determinar auditorias no PJe, especialmente no que diz respeito à integridade das informações, segurança e adequação da infraestrutura mínima recomendada;

VI. Garantir a integridade do PJe, no que diz respeito à taxonomia e classes processuais;

VII. Propor alterações ao Comitê Nacional, visando o aprimoramento do PJe, preferencialmente predispondo-se a desenvolvê-las, por time remoto ou fábrica de software, quando autorizado;

VIII. Fazer cumprir as normas expedidas pelo CNJ, CSJT e CGNPJe;

IX. Zelar pela conformidade da infraestrutura que suporta o PJe no TRT com a política de padronização e atualização da infraestrutura tecnológica instituída pelo CSJT;

X. Garantir o alinhamento entre os roteiros de atendimento de 1º nível dos usuários no TRT aos definidos pela Coordenação Nacional Executiva e Coordenação Técnica do PJe;

XI. Encaminhar semestralmente à CNEPJe, no formato e meio indicados pelo CSJT, relação contendo o nome dos servidores de atendimento e suporte, bem como as estatísticas do trabalho executado no período;

XII. Avaliar o risco da atribuição de perfil aos usuários do PJe de forma diversa à prevista no art. 7º, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017, alertando o Presidente do Regional ou autoridade delegada acerca do impacto potencial no desempenho do Sistema;

XIII. Coibir a implantação de sistemas ou módulos que mantenham integração com o PJe, sem prévia anuência e autorização do CSJT, na forma do Acordo de Cooperação Técnica ACT CNJ/CSJT nº 10/2016 e da Portaria de Governança CNJ nº 26/2015;

XIV. Avaliar a necessidade e deliberar quanto à autorização, em casos excepcionais, para alterar, incluir, excluir e complementar movimentos processuais registrados no PJe, por meio de scripts de banco de dados;

XV. Fixar um calendário anual de reuniões mensais, com a divulgação das atas respectivas no sítio do Tribunal e encaminhamento de cópia ao Comitê Nacional.

Art. 3º O Comitê Gestor Regional do PJe-JT poderá propor alterações ao Comitê Nacional da Justiça do Trabalho visando o aprimoramento do sistema, com base na avaliação das necessidades de sua manutenção corretiva e evolutiva, e na apreciação das demandas dos usuários.

§ 1º As demandas de alteração do sistema direcionadas ao Comitê Gestor Regional do PJe-JT serão avaliadas mediante oitiva das áreas afetadas, para definição de sua pertinência e viabilidade de encaminhamento de proposta ao Comitê Gestor Nacional da Justiça do Trabalho.

§ 2º As propostas encaminhadas ao Comitê Gestor Nacional da Justiça do Trabalho deverão ser acompanhadas de parecer do Grupo Técnico do CGRPJE.

Art. 4º Cabe ao Comitê Gestor Regional do PJe-JT observar as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Comitê Gestor Nacional da Justiça do Trabalho.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Atos GP nº 11/2014, 04/2015, 33/2016, 35/2017, bem como a Portaria GP nº 12/2015.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de outubro de 2018.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal




DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 30/10/2018

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