Institui
o Comitê
Gestor
Regional do
Processo
Judicial
Eletrônico
(CGRPJe) e
define suas
atribuições.
A
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
os termos da Resolução
CSJT nº
185/2017
que dispõe
sobre a
padronização
do uso,
governança,
infraestrutura
e gestão do
Sistema
Processo
Judicial
Eletrônico
(PJe)
instalado na
Justiça do
Trabalho e dá
outras
providências;
CONSIDERANDO
a previsão
normativa para
a criação de
Comitês
Gestores
Regionais no
âmbito dos
Tribunais;
CONSIDERANDO
as indicações
feitas pela
Ordem dos
Advogados do
Brasil, Seção
de São Paulo,
pela
Procuradoria
Regional do
Trabalho da 2ª
Região e pela
Procuradoria
Geral do
Estado de São
Paulo,
RESOLVE:
Art.
1º. Instituir
o Comitê
Gestor
Regional do
Processo
Judicial
Eletrônico
(CGRPJe), com
a seguinte
composição:
a.
Desembargadora
Jucirema Maria
Godinho
Gonçalves
(Coordenadora); b.
Desembargador
Eduardo de
Azevedo Silva; b.
Desembargador
Ricardo Verta
Luduvice(Alínea
alterada pelo
Ato
GP nº 43/2019
- DeJT
20/09/2019) c.
Juiz Paulo Kim
Barbosa –
Auxiliar da
Presidência; d.
Juiz Moisés
dos Santos
Heitor –
Auxiliar da
Vice-presidência
Administrativa; e.
Juíza Erotilde
Ribeiro dos
Santos
Minharro –
Auxiliar da
Corregedoria
Regional; f.
Juiz Titular
Roberto Vieira
de Almeida
Rezende; g.
Juíza Titular
Carolina
Menino Ribeiro
da Luz
Pacífico; h.
Juiz
Substituto
Luis Fernando
Feola; i.
Procurador
Omar Afif -
Procuradoria
Regional do
Trabalho da 2ª
Região; j.
Procurador
Virgílio
Bernardes
Carbonieri -
Procuradoria
Geral do Est.
São Paulo; k.
Dr. Otávio
Pinto e Silva
- Conselheiro
da OAB -
Secção de São
Paulo; k.
Dr.
Rodrigues
Guedes Casali -
Representante
da Ordem dos
Advogados do
Brasil - Seção
de São Paulo;(Alínea
alterada pelo
Ato
GP nº 22/2019
- DeJT
20/05/2019) l.
Ana Celina
Ribeiro
Ciancio
Siqueira -
Secretaria
Geral
Judiciária; m.
João Nazareth
Quirino de
Morais -
Corregedoria
Regional; n.
Maria Inês
Ebert Gatti -
Vice-presidência
Administrativa; o.
Elizabeth
Francoise Kolb
- Gabinete de
Desembargador; p.
Conrado
Augusto Pires
- Varas do
Trabalho (10ª
VT/SP – Zona
Sul); q.
João Ricardo
Crema de
Oliveira -
Vara do
Trabalho
(Calculista); r.
Francisco
Sorio Flor -
Oficial de
Justiça; s.
Leonardo Tuffi
Hassan Arruda
- Secretaria
de Turma; t.
Monica Sampaio
Cavalcanti -
Secretaria de
Turma; u.
Secretaria de
Tecnologia da
Informação -
Márcio Nisi
Gonçalves; v.
Secretaria de
Tecnologia da
Informação -
Oswaldo José
Costa da Silva
Leme; w.
Coord. Apoio à
Utilização dos
Sist. Jud.
Eletrônicos -
Michele Vieira
Campos.
Art.
2º. Ficam
reservadas ao
Comitê
instituído
neste Ato as
seguintes
atribuições:
I.
Administrar a
estrutura,
implementação
e
funcionamento
do PJe, de
acordo com as
diretrizes
fixadas pelo
CGNPJe;
II.
Zelar pela sua
constante
atualização,
garantindo a
implantação de
novas versões
e correções de
acordo com os
cronogramas
estabelecidos
pela gestão
nacional;
III.
Avaliar a
necessidade de
manutenção
corretiva e
evolutiva do
PJe,
conferindo-lhe
a devida
priorização
para
apreciação
pelo Comitê
Nacional;
IV.
Organizar a
estrutura de
atendimento às
demandas de
seus usuários
internos e
externos;
V.
Determinar
auditorias no
PJe,
especialmente
no que diz
respeito à
integridade
das
informações,
segurança e
adequação da
infraestrutura
mínima
recomendada;
VI.
Garantir a
integridade do
PJe, no que
diz respeito à
taxonomia e
classes
processuais;
VII.
Propor
alterações ao
Comitê
Nacional,
visando o
aprimoramento
do PJe,
preferencialmente
predispondo-se
a
desenvolvê-las,
por time
remoto ou
fábrica de
software,
quando
autorizado;
VIII.
Fazer cumprir
as normas
expedidas pelo
CNJ, CSJT e
CGNPJe;
IX.
Zelar pela
conformidade
da
infraestrutura
que suporta o
PJe no TRT com
a política de
padronização e
atualização da
infraestrutura
tecnológica
instituída
pelo CSJT;
X.
Garantir o
alinhamento
entre os
roteiros de
atendimento de
1º nível dos
usuários no
TRT aos
definidos pela
Coordenação
Nacional
Executiva e
Coordenação
Técnica do
PJe;
XI.
Encaminhar
semestralmente
à CNEPJe, no
formato e meio
indicados pelo
CSJT, relação
contendo o
nome dos
servidores de
atendimento e
suporte, bem
como as
estatísticas
do trabalho
executado no
período;
XII.
Avaliar o
risco da
atribuição de
perfil aos
usuários do
PJe de forma
diversa à
prevista no
art. 7º, § 1º,
da Resolução
CSJT nº
185/2017,
alertando o
Presidente do
Regional ou
autoridade
delegada
acerca do
impacto
potencial no
desempenho do
Sistema;
XIV.
Avaliar a
necessidade e
deliberar
quanto à
autorização,
em casos
excepcionais,
para alterar,
incluir,
excluir e
complementar
movimentos
processuais
registrados no
PJe, por meio
de scripts
de banco de
dados;
XV.
Fixar um
calendário
anual de
reuniões
mensais, com a
divulgação das
atas
respectivas no
sítio do
Tribunal e
encaminhamento
de cópia ao
Comitê
Nacional.
Art.
3º O Comitê
Gestor
Regional do
PJe-JT poderá
propor
alterações ao
Comitê
Nacional da
Justiça do
Trabalho
visando o
aprimoramento
do sistema,
com base na
avaliação das
necessidades
de sua
manutenção
corretiva e
evolutiva, e
na apreciação
das demandas
dos usuários.
§
1º As demandas
de alteração
do sistema
direcionadas
ao Comitê
Gestor
Regional do
PJe-JT serão
avaliadas
mediante
oitiva das
áreas
afetadas, para
definição de
sua
pertinência e
viabilidade de
encaminhamento
de proposta ao
Comitê Gestor
Nacional da
Justiça do
Trabalho.
§
2º As
propostas
encaminhadas
ao Comitê
Gestor
Nacional da
Justiça do
Trabalho
deverão ser
acompanhadas
de parecer do
Grupo Técnico
do CGRPJE.
Art.
4º Cabe ao
Comitê Gestor
Regional do
PJe-JT
observar as
normas
expedidas pelo
Conselho
Nacional de
Justiça,
Conselho
Superior da
Justiça do
Trabalho e
Comitê Gestor
Nacional da
Justiça do
Trabalho.