Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 62/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 29/10/2018
Data de disponibilização: 30/10/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.  -  30/10/2018

Vigência:
Tema: Institui o Comitê Gestor Regional do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho – SIGEO-JT.
Indexação: Comitê; gestão; atribuições; instituição; membros; desembargador; juiz; servidor.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga o Ato GP nº 02/2016,
Alterado pelo Ato GP nº 13/2021
Revogado pelo Ato n. 35/GP, de 11 de maio de 2023


ATO GP nº 62/2018
Revogado pelo Ato n. 35/GP, de 11 de maio de 2023

Institui o Comitê Gestor Regional do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho – SIGEO-JT.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 19/2015, que institui o Sistema Integrado de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT) como sistema único de processamento de informações relacionadas ao planejamento, à execução e ao acompanhamento orçamentário e financeiro do Judiciário Trabalhista,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Comitê Gestor Regional do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho - SIGEO-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as seguintes atribuições:

I. Administrar a estrutura, implementação, atualização e funcionamento do sistema, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor nacional;

II. Avaliar as necessidades de manutenção corretiva e evolutiva do sistema e encaminhá-las ao Comitê Gestor Nacional;

III. Garantir a observância dos prazos regionais e nacionais para a implantação de novos módulos e versões do sistema;

IV. Exercer as atividades relacionadas à configuração de novas versões disponibilizadas e os ajustes, sempre que necessários, nas configurações do ambiente de produção;

V. Realizar os testes necessários à verificação do pleno funcionamento das novas versões e acompanhar a migração da versão atualizada para o ambiente de produção;

VI. Garantir sua integração com o SIGEP-JT para alimentar o e-Social;

VII. Zelar pela disponibilidade do sistema, garantindo infraestrutura adequada e a definição de acordos de nível de serviço que atendam à necessidade institucional;

VIII. Organizar a estrutura de atendimento e suporte às demandas de seus usuários;

IX. Garantir a integridade dos dados e o correto funcionamento do sistema para permitir a geração de relatórios gerenciais nos moldes estabelecidos pelo CNJ, CSJT e TCU;

X. Determinar auditorias no sistema, especialmente quanto à integridade e segurança das suas informações;

XI. Estabelecer cronogramas e acompanhar seu cumprimento;

XII. Registrar em ata suas deliberações, garantindo sua divulgação.

Art. 2º O Comitê atuará sob a Coordenação da Desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves, Vice-presidente Administrativa deste Tribunal, e contará com a participação dos integrantes da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, de Analistas e Técnicos da SETIC definidos pela Diretoria responsável e dos titulares ou substitutos legais das seguintes unidades:

Art. 2º O Comitê atuará sob a Coordenação da Vice-Presidência Administrativa deste
Tribunal e contará com a participação dos integrantes da Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos, de Analistas e Técnicos da SETIC definidos pela Diretoria responsável e dos titulares ou substitutos legais das seguintes unidades: (Caput alterado pelo Ato n. 13/GP, de 5 de março de 2021)


a. Diretoria Geral da Administração;

b. Secretaria da Vice-presidência Administrativa;
c. Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira;
d. Coordenadorias da Secretaria Orçamentária e Financeira;
e. Secretaria de Tecnologia da Informação;
f. Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas da SETIC;
g. Diretoria de Infraestrutura da SETIC.

Parágrafo único. A composição defina neste Ato será informada ao Comitê Gestor Nacional pelo coordenador designado, bem como eventuais alterações posteriores.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Atos GP nº 02/2016.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de outubro de 2018.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 30/10/2018

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental