Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
62/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
29/10/2018
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Data de disponibilização: |
30/10/2018
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
- 30/10/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Institui o
Comitê Gestor Regional do Sistema Integrado de
Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do
Trabalho – SIGEO-JT.
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Indexação: |
Comitê;
gestão; atribuições; instituição; membros;
desembargador; juiz; servidor.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revoga o Ato GP nº
02/2016,
Alterado pelo Ato
GP nº 13/2021
Revogado pelo Ato
n. 35/GP, de 11 de maio de 2023
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Institui
o Comitê
Gestor
Regional do
Sistema
Integrado de
Gestão
Orçamentária e
Financeira da
Justiça do
Trabalho –
SIGEO-JT.
A
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
os
termos do Ato
Conjunto
TST.CSJT.GP nº
19/2015,
que institui o
Sistema
Integrado de
Gestão
Orçamentária
da Justiça do
Trabalho
(SIGEO-JT)
como sistema
único de
processamento
de informações
relacionadas
ao
planejamento,
à execução e
ao
acompanhamento
orçamentário e
financeiro do
Judiciário
Trabalhista,
RESOLVE:
Art.
1º. Instituir
o Comitê
Gestor
Regional do
Sistema
Integrado de
Gestão
Orçamentária e
Financeira da
Justiça do
Trabalho -
SIGEO-JT no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região, com as
seguintes
atribuições:
I.
Administrar a
estrutura,
implementação,
atualização e
funcionamento
do sistema, de
acordo com as
diretrizes
fixadas pelo
Comitê Gestor
nacional;
II.
Avaliar as
necessidades
de manutenção
corretiva e
evolutiva do
sistema e
encaminhá-las
ao Comitê
Gestor
Nacional;
III.
Garantir a
observância
dos prazos
regionais e
nacionais para
a implantação
de novos
módulos e
versões do
sistema;
IV.
Exercer as
atividades
relacionadas à
configuração
de novas
versões
disponibilizadas
e os ajustes,
sempre que
necessários,
nas
configurações
do ambiente de
produção;
V.
Realizar os
testes
necessários à
verificação do
pleno
funcionamento
das novas
versões e
acompanhar a
migração da
versão
atualizada
para o
ambiente de
produção;
VI.
Garantir sua
integração com
o SIGEP-JT
para alimentar
o e-Social;
VII.
Zelar pela
disponibilidade
do sistema,
garantindo
infraestrutura
adequada e a
definição de
acordos de
nível de
serviço que
atendam à
necessidade
institucional;
VIII.
Organizar a
estrutura de
atendimento e
suporte às
demandas de
seus usuários;
IX.
Garantir a
integridade
dos dados e o
correto
funcionamento
do sistema
para permitir
a geração de
relatórios
gerenciais nos
moldes
estabelecidos
pelo CNJ, CSJT
e TCU;
X.
Determinar
auditorias no
sistema,
especialmente
quanto à
integridade e
segurança das
suas
informações;
XI.
Estabelecer
cronogramas e
acompanhar seu
cumprimento;
XII.
Registrar em
ata suas
deliberações,
garantindo sua
divulgação.
Art.
2º O Comitê
atuará sob a
Coordenação da
Desembargadora
Jucirema Maria
Godinho
Gonçalves,
Vice-presidente
Administrativa
deste
Tribunal, e
contará com a
participação
dos
integrantes da
Assessoria de
Gestão
Estratégica e
Projetos, de
Analistas e
Técnicos da
SETIC
definidos pela
Diretoria
responsável e
dos titulares
ou substitutos
legais das
seguintes
unidades:
Art.
2º O Comitê
atuará sob a
Coordenação da
Vice-Presidência
Administrativa
deste
Tribunal e
contará com a
participação
dos
integrantes da
Secretaria de
Gestão
Estratégica e
Projetos, de
Analistas e
Técnicos da
SETIC
definidos pela
Diretoria
responsável e
dos titulares
ou substitutos
legais das
seguintes
unidades: (Caput
alterado pelo
Ato n. 13/GP, de
5 de março de
2021)
a. Diretoria
Geral da
Administração;
b.
Secretaria da
Vice-presidência
Administrativa;
c.
Secretaria de
Coordenação
Orçamentária e
Financeira;
d.
Coordenadorias
da Secretaria
Orçamentária e
Financeira;
e.
Secretaria de
Tecnologia da
Informação;
f.
Diretoria de
Desenvolvimento
de Sistemas da
SETIC;
g.
Diretoria de
Infraestrutura
da SETIC.
Parágrafo
único.
A composição
defina neste
Ato será
informada ao
Comitê Gestor
Nacional pelo
coordenador
designado, bem
como eventuais
alterações
posteriores.
Art.
3º Este Ato
entra em vigor
na data de sua
publicação,
revogadas as
disposições em
contrário, em
especial os Atos
GP nº 02/2016.
Publique-se
e
cumpra-se.
São
Paulo,
29 de outubro
de 2018.
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente
do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 30/10/2018
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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