| Normas do Tribunal
 
     
 
     
                
                  
                    |   
                          
                            
                              
                                
                                  
                                    
                                      
                                        
                                          
                                            
                                              
                                                
                                                  
                                                  
                                                   
                                                    
                                                     
                                                      
                                                       
                                                        
                                                         
                                                          
                                                           
                                                          
                                                           
                                                          
                                                           
                                                          
                                                           
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
 Institui
                                                          o Comitê
                                                          Regional do
                                                          Sistema de
                                                          Gestão de
                                                          Pessoas –
                                                          SIGEP-JT e do
                                                          Sistema de
                                                          Escrituração
                                                          Digital das
                                                          Obrigações
                                                          Fiscais,
                                                          Previdenciárias
                                                          e Trabalhistas
                                                          – eSocial.
 A
                                                          DESEMBARGADORA
                                                          PRESIDENTE DO
                                                          TRIBUNAL
                                                          REGIONAL DO
                                                          TRABALHO DA 2ª
                                                          REGIÃO, no uso
                                                          de suas
                                                          atribuições
                                                          legais e
                                                          regimentais,
 
 CONSIDERANDO
                                                          os termos da Resolução
nº
                                                          217/2018
                                                          do Conselho
                                                          Superior da
                                                          Justiça do
                                                          Trabalho, que
                                                          institui o
                                                          Sistema
                                                          Integrado de
                                                          Gestão de
                                                          Pessoas da
                                                          Justiça do
                                                          Trabalho
                                                          (SIGEP-JT)
                                                          como
                                                          ferramenta
                                                          informatizada
                                                          de Gestão de
                                                          Pessoas da
                                                          Justiça do
                                                          Trabalho;
 
 CONSIDERANDO
                                                          os termos do Decreto
nº
                                                          8.373/2014,
                                                          que institui o
                                                          Sistema de
                                                          Escrituração
                                                          Digital das
                                                          Obrigações
                                                          Fiscais,
                                                          Previdenciárias
                                                          e Trabalhistas
                                                          - eSocial e dá
                                                          outras
                                                          providências;
 
 CONSIDERANDO o
                                                          prazo limite
                                                          para início da
                                                          obrigatoriedade
                                                          de utilização
                                                          do eSocial
                                                          pela
                                                          Administração
                                                          Pública;
 
 CONSIDERANDO a
                                                          necessidade de
                                                          mapeamento das
                                                          regras de
                                                          negócio do
                                                          eSocial, em
                                                          conjunto com
                                                          as equipes
                                                          técnicas do
                                                          TST e CSJT, e
                                                          de
                                                          acompanhamento
                                                          dos seus
                                                          desdobramentos
                                                          na estrutura
                                                          do SIGEP-JT,
 
 RESOLVE:
 
 Art. 1º.
                                                          Instituir no
                                                          âmbito deste
                                                          Tribunal o
                                                          Comitê
                                                          Regional do
                                                          Sistema de
                                                          Gestão de
                                                          Pessoas –
                                                          SIGEP-JT e do
                                                          Sistema de
                                                          Escrituração
                                                          Digital das
                                                          Obrigações
                                                          Fiscais,
                                                          Previdenciárias
                                                          e Trabalhistas
                                                          – eSocial, com
                                                          as seguintes
                                                          atribuições:
 
 I. Definir as
                                                          diretrizes de
                                                          implantação e
                                                          atualização do
                                                          SIGEP-JT no
                                                          âmbito do
                                                          Regional;
 
 II. Garantir a
                                                          observância
                                                          dos prazos
                                                          regionais e
                                                          nacionais para
                                                          a implantação
                                                          dos módulos do
                                                          sistema;
 
 III. Zelar
                                                          pela
                                                          disponibilidade
                                                          do sistema,
                                                          garantindo
                                                          infraestrutura
                                                          adequada e a
                                                          definição de
                                                          acordos de
                                                          nível de
                                                          serviço que
                                                          atendam à
                                                          necessidade
                                                          institucional;
 
 IV. Assegurar
                                                          a
                                                          disponibilidade
                                                          de estrutura
                                                          de dados que
                                                          viabilize o
                                                          registro de
                                                          todas as
                                                          informações
                                                          necessárias à
                                                          implantação do
                                                          e-Social;
 
 V. Rever os
                                                          processos de
                                                          trabalhos das
                                                          áreas afetadas
                                                          para garantir
                                                          a integridade
                                                          e atualidade
                                                          dos registros
                                                          do sistema;
 
 VI. Definir os
                                                          prazos de
                                                          lançamento das
                                                          informações e
                                                          as rotinas
                                                          respectivas,
                                                          de acordo com
                                                          as regras
                                                          estabelecidas
                                                          no e-Social;
 
 VII. Garantir
                                                          a integridade
                                                          dos dados e o
                                                          correto
                                                          funcionamento
                                                          do sistema
                                                          para permitir
                                                          a geração de
                                                          relatórios
                                                          gerenciais,
                                                          nos moldes
                                                          estabelecidos
                                                          pelo CNJ, CSJT
                                                          E TCU;
 
 VIII.
                                                          Acompanhar a
                                                          implantação do
                                                          extrator do
                                                          e-Social e os
                                                          testes de
                                                          carga para
                                                          garantir o
                                                          pleno
                                                          atendimento
                                                          dos prazos
                                                          estabelecidos;
 
 IX.
                                                          Estabelecer
                                                          cronogramas e
                                                          acompanhar seu
                                                          cumprimento;
 
 X. Planejar,
                                                          em conjunto
                                                          com a EJUD-2
                                                          sempre que
                                                          possível, as
                                                          capacitações
                                                          necessárias;
 
 XI. Editar os
                                                          normativos
                                                          necessários em
                                                          consonância
                                                          com os
                                                          normativos do
                                                          CSJT,
                                                          submetendo-os
                                                          à Presidência;
 
 XII. Editar o
                                                          Manuais
                                                          Procedimentais
                                                          de acordo com
                                                          as regras de
                                                          negócio e
                                                          rotinas de
                                                          trabalho
                                                          definidas;
 
 XIII. Prestar
                                                          suporte ao
                                                          Comitê
                                                          Nacional
                                                          quando
                                                          demandado;
 
 XIV. Registrar
                                                          em ata suas
                                                          deliberações,
                                                          garantindo sua
                                                          divulgação.
 
 
 Art.
                                                          2º O Comitê
                                                          atuará sob a
                                                          Coordenação da
                                                          Desembargadora
                                                          Jucirema Maria
                                                          Godinho
                                                          Gonçalves,
                                                          Vice-presidente
                                                          Administrativa
                                                          deste
                                                          Tribunal, e
                                                          contará com a
                                                          participação
                                                          dos
                                                          integrantes da
                                                          Assessoria de
                                                          Gestão
                                                          Estratégica e
                                                          Projetos e dos
                                                          titulares ou
                                                          substitutos
                                                          legais das
                                                          seguintes
                                                          unidades:
 Art. 2º O
                                                          Comitê atuará
                                                          sob a
                                                          coordenação do
                                                          (a)
                                                          Desembargador
                                                          (a)
                                                          Vice-presidente
                                                          Administrativo
                                                          (a) deste
                                                          Tribunal, e
                                                          contará com a
                                                          participação
                                                          dos
                                                          integrantes da
                                                          Secretaria de
                                                          Gestão
                                                          Estratégica e
                                                          Projetos e dos
                                                          titulares ou
                                                          substitutos
                                                          legais das
                                                          seguintes
                                                          unidades: (Caput
                                                          alterado pelo
                                                          Ato
                                                          n. 28/GP, de
                                                          19 de maio de
                                                          2021)
 
 a. Diretoria
                                                          Geral da
                                                          Administração;
 
 b. Secretaria
                                                          da
                                                          Vice-presidência
Administrativa;
 
 c. Secretaria
                                                          de Gestão de
                                                          Pessoas;
 
 
 d.
                                                          Secretaria de
                                                          Tecnologia da
                                                          Informação;
 
                                                          e. Diretoria
                                                          de
                                                          Desenvolvimento
                                                          de Sistemas da
                                                          SETIC;
 
                                                          f. Diretoria
                                                          de
                                                          Infraestrutura
                                                          da SETIC.d.
                                                          Secretaria de
                                                          Tecnologia da
                                                          Informação e
                                                          Comunicações;
                                                          (Inciso
                                                          alterado pelo
                                                          Ato
                                                          n. 28/GP, de
                                                          19 de maio de
                                                          2021)
 
 e.
                                                          Coordenadoria
                                                          de Sistemas de
                                                          Tecnologia da
                                                          Informação e
                                                          Comunicação; (Inciso
                                                          alterado pelo
                                                          Ato
                                                          n. 28/GP, de
                                                          19 de maio de
                                                          2021)
 
 f.
                                                          Coordenadoria
                                                          de
                                                          Infraestrutura
                                                          de Tecnologia
                                                          da Informação
                                                          e Comunicação.
                                                          (Inciso
                                                          alterado pelo
                                                          Ato
                                                          n. 28/GP, de
                                                          19 de maio de
                                                          2021)
 
 Art. 3º Este
                                                          Ato entra em
                                                          vigor na data
                                                          de sua
                                                          publicação,
                                                          revogadas as
                                                          disposições em
                                                          contrário, em
                                                          especial os Atos GP nº
                                                          06/2018 e
                                                          11/2018.
 
 Publique-se e
                                                          cumpra-se.
 
 São Paulo, 29
                                                          de outubro de
                                                          2018.
 
 
 RILMA
                                                          APARECIDA
                                                          HEMETÉRIODesembargadora
Presidente
                                                          do Tribunal
 
 
 
 
                                                           
                                                           DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 30/10/2018
 
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