Normas do Tribunal
Institui
o Comitê
Regional do
Sistema de
Gestão de
Pessoas –
SIGEP-JT e do
Sistema de
Escrituração
Digital das
Obrigações
Fiscais,
Previdenciárias
e Trabalhistas
– eSocial.
A
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
os termos da Resolução
nº
217/2018
do Conselho
Superior da
Justiça do
Trabalho, que
institui o
Sistema
Integrado de
Gestão de
Pessoas da
Justiça do
Trabalho
(SIGEP-JT)
como
ferramenta
informatizada
de Gestão de
Pessoas da
Justiça do
Trabalho;
CONSIDERANDO
os termos do Decreto
nº
8.373/2014,
que institui o
Sistema de
Escrituração
Digital das
Obrigações
Fiscais,
Previdenciárias
e Trabalhistas
- eSocial e dá
outras
providências;
CONSIDERANDO o
prazo limite
para início da
obrigatoriedade
de utilização
do eSocial
pela
Administração
Pública;
CONSIDERANDO a
necessidade de
mapeamento das
regras de
negócio do
eSocial, em
conjunto com
as equipes
técnicas do
TST e CSJT, e
de
acompanhamento
dos seus
desdobramentos
na estrutura
do SIGEP-JT,
RESOLVE:
Art. 1º.
Instituir no
âmbito deste
Tribunal o
Comitê
Regional do
Sistema de
Gestão de
Pessoas –
SIGEP-JT e do
Sistema de
Escrituração
Digital das
Obrigações
Fiscais,
Previdenciárias
e Trabalhistas
– eSocial, com
as seguintes
atribuições:
I. Definir as
diretrizes de
implantação e
atualização do
SIGEP-JT no
âmbito do
Regional;
II. Garantir a
observância
dos prazos
regionais e
nacionais para
a implantação
dos módulos do
sistema;
III. Zelar
pela
disponibilidade
do sistema,
garantindo
infraestrutura
adequada e a
definição de
acordos de
nível de
serviço que
atendam à
necessidade
institucional;
IV. Assegurar
a
disponibilidade
de estrutura
de dados que
viabilize o
registro de
todas as
informações
necessárias à
implantação do
e-Social;
V. Rever os
processos de
trabalhos das
áreas afetadas
para garantir
a integridade
e atualidade
dos registros
do sistema;
VI. Definir os
prazos de
lançamento das
informações e
as rotinas
respectivas,
de acordo com
as regras
estabelecidas
no e-Social;
VII. Garantir
a integridade
dos dados e o
correto
funcionamento
do sistema
para permitir
a geração de
relatórios
gerenciais,
nos moldes
estabelecidos
pelo CNJ, CSJT
E TCU;
VIII.
Acompanhar a
implantação do
extrator do
e-Social e os
testes de
carga para
garantir o
pleno
atendimento
dos prazos
estabelecidos;
IX.
Estabelecer
cronogramas e
acompanhar seu
cumprimento;
X. Planejar,
em conjunto
com a EJUD-2
sempre que
possível, as
capacitações
necessárias;
XI. Editar os
normativos
necessários em
consonância
com os
normativos do
CSJT,
submetendo-os
à Presidência;
XII. Editar o
Manuais
Procedimentais
de acordo com
as regras de
negócio e
rotinas de
trabalho
definidas;
XIII. Prestar
suporte ao
Comitê
Nacional
quando
demandado;
XIV. Registrar
em ata suas
deliberações,
garantindo sua
divulgação.
Art.
2º O Comitê
atuará sob a
Coordenação da
Desembargadora
Jucirema Maria
Godinho
Gonçalves,
Vice-presidente
Administrativa
deste
Tribunal, e
contará com a
participação
dos
integrantes da
Assessoria de
Gestão
Estratégica e
Projetos e dos
titulares ou
substitutos
legais das
seguintes
unidades:
Art. 2º O
Comitê atuará
sob a
coordenação do
(a)
Desembargador
(a)
Vice-presidente
Administrativo
(a) deste
Tribunal, e
contará com a
participação
dos
integrantes da
Secretaria de
Gestão
Estratégica e
Projetos e dos
titulares ou
substitutos
legais das
seguintes
unidades: (Caput
alterado pelo
Ato
n. 28/GP, de
19 de maio de
2021)
a. Diretoria
Geral da
Administração;
b. Secretaria
da
Vice-presidência
Administrativa;
c. Secretaria
de Gestão de
Pessoas;
d.
Secretaria de
Tecnologia da
Informação;
e. Diretoria
de
Desenvolvimento
de Sistemas da
SETIC;
f. Diretoria
de
Infraestrutura
da SETIC.
d.
Secretaria de
Tecnologia da
Informação e
Comunicações;
(Inciso
alterado pelo
Ato
n. 28/GP, de
19 de maio de
2021)
e.
Coordenadoria
de Sistemas de
Tecnologia da
Informação e
Comunicação; (Inciso
alterado pelo
Ato
n. 28/GP, de
19 de maio de
2021)
f.
Coordenadoria
de
Infraestrutura
de Tecnologia
da Informação
e Comunicação.
(Inciso
alterado pelo
Ato
n. 28/GP, de
19 de maio de
2021)
Art. 3º Este
Ato entra em
vigor na data
de sua
publicação,
revogadas as
disposições em
contrário, em
especial os Atos GP nº
06/2018 e
11/2018.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 29
de outubro de
2018.
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente
do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 30/10/2018
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