Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 63/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 29/10/2018
Data de disponibilização: 30/10/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.  -  30/10/2018

Vigência:
Tema: Institui o Comitê Regional do Sistema de Gestão de Pessoas – SIGEP-JT e do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Indexação: Comitê; gestão; atribuições; instituição; membros; desembargador; juiz; servidor.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga o Ato n. 6/GP, de 27 de fevereiro de 2018
Revoga o Ato n. 11/GP, de 23 de março de 2018

Alterado pelo Ato n. 28/GP, de 19 de maio de 2021
Revogado pelo Ato n. 37/GP, de 18 de maio de 2022


ATO GP Nº 63/2018
Revogado pelo Ato n. 37/GP, de 18 de maio de 2022

Institui o Comitê Regional do Sistema de Gestão de Pessoas – SIGEP-JT e do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 217/2018 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que institui o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT) como ferramenta informatizada de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 8.373/2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e dá outras providências;

CONSIDERANDO o prazo limite para início da obrigatoriedade de utilização do eSocial pela Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de mapeamento das regras de negócio do eSocial, em conjunto com as equipes técnicas do TST e CSJT, e de acompanhamento dos seus desdobramentos na estrutura do SIGEP-JT,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir no âmbito deste Tribunal o Comitê Regional do Sistema de Gestão de Pessoas – SIGEP-JT e do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, com as seguintes atribuições:

I. Definir as diretrizes de implantação e atualização do SIGEP-JT no âmbito do Regional;

II. Garantir a observância dos prazos regionais e nacionais para a implantação dos módulos do sistema;

III. Zelar pela disponibilidade do sistema, garantindo infraestrutura adequada e a definição de acordos de nível de serviço que atendam à necessidade institucional;

IV. Assegurar a disponibilidade de estrutura de dados que viabilize o registro de todas as informações necessárias à implantação do e-Social;

V. Rever os processos de trabalhos das áreas afetadas para garantir a integridade e atualidade dos registros do sistema;

VI. Definir os prazos de lançamento das informações e as rotinas respectivas, de acordo com as regras estabelecidas no e-Social;

VII. Garantir a integridade dos dados e o correto funcionamento do sistema para permitir a geração de relatórios gerenciais, nos moldes estabelecidos pelo CNJ, CSJT E TCU;

VIII. Acompanhar a implantação do extrator do e-Social e os testes de carga para garantir o pleno atendimento dos prazos estabelecidos;

IX. Estabelecer cronogramas e acompanhar seu cumprimento;

X. Planejar, em conjunto com a EJUD-2 sempre que possível, as capacitações necessárias;

XI. Editar os normativos necessários em consonância com os normativos do CSJT, submetendo-os à Presidência;

XII. Editar o Manuais Procedimentais de acordo com as regras de negócio e rotinas de trabalho definidas;

XIII. Prestar suporte ao Comitê Nacional quando demandado;

XIV. Registrar em ata suas deliberações, garantindo sua divulgação.

Art. 2º O Comitê atuará sob a Coordenação da Desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves, Vice-presidente Administrativa deste Tribunal, e contará com a participação dos integrantes da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos e dos titulares ou substitutos legais das seguintes unidades:

Art. 2º O Comitê atuará sob a coordenação do (a) Desembargador (a) Vice-presidente Administrativo (a) deste Tribunal, e contará com a participação dos integrantes da Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos e dos titulares ou substitutos legais das seguintes unidades: (Caput alterado pelo
Ato n. 28/GP, de 19 de maio de 2021)
 
a. Diretoria Geral da Administração;

b. Secretaria da Vice-presidência Administrativa;

c. Secretaria de Gestão de Pessoas;

d. Secretaria de Tecnologia da Informação;

e. Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas da SETIC;

f. Diretoria de Infraestrutura da SETIC.

d. Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
(Inciso alterado pelo Ato n. 28/GP, de 19 de maio de 2021)

e. Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação;
(Inciso alterado pelo Ato n. 28/GP, de 19 de maio de 2021)

f. Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação.
(Inciso alterado pelo Ato n. 28/GP, de 19 de maio de 2021)

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Atos GP nº 06/2018 e 11/2018.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de outubro de 2018.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 30/10/2018

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental