Institui
o Grupo
Técnico do
Comitê Gestor
Regional do
Processo
Judicial
Eletrônico
(GT-CGRPJe) e
define suas
atribuições.
A
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
que se faz
necessária a
prévia
avaliação
técnica por
parte das
áreas
judiciárias e
de Tecnologia
da Informação
das questões
submetidas ao
Comitê Gestor
Regional do
PJe, de modo a
conferir maior
fluidez às
reuniões
agendadas,
RESOLVE:
Art. 1º.
Instituir o
Grupo Técnico
do Comitê
Gestor
Regional do
Processo
Judicial
Eletrônico
(CGRPJe-GT),
com a seguinte
composição:
a.
Desembargadora
Jucirema Maria
Godinho
Gonçalves
(Coordenadora);
b.
Desembargador
Eduardo de
Azevedo Silva;
b.
Desembargador
Ricardo Verta
Luduvice; (Alínea
alterada pelo
Ato
GP nº 46/2019
- DeJT
20/09/2019)
c. Juiz Paulo
Kim Barbosa –
Auxiliar da
Presidência;
d. Juiz Moisés
dos Santos
Heitor –
Auxiliar da
Vice-presidência
Administrativa;
e. Juíza
Erotilde
Ribeiro dos
Santos
Minharro –
Auxiliar da
Corregedoria
Regional;
f. Juiz
Titular
Roberto Vieira
de Almeida
Rezende;
g. Juíza
Titular
Carolina
Menino Ribeiro
da Luz
Pacífico;
h. Juiz
Substituto
Luis Fernando
Feola;
i. Ana Celina
Ribeiro
Ciancio
Siqueira -
Secretaria
Geral
Judiciária;
j. João
Nazareth
Quirino de
Morais -
Corregedoria
Regional;
k. Maria Inês
Ebert Gatti -
Vice-presidência
Administrativa;
l. Elizabeth
Francoise Kolb
- Gabinete de
Desembargador;
m. Conrado
Augusto Pires
- Varas do
Trabalho (10ª
VT/SP – Zona
Sul);
n. João
Ricardo Crema
de Oliveira -
Vara do
Trabalho
(Calculista);
o. Francisco
Sorio Flor -
Oficial de
Justiça;
p. Leonardo
Tuffi Hassan
Arruda -
Secretaria de
Turma;
q. Monica
Sampaio
Cavalcanti -
Secretaria de
Turma;
r. Secretaria
de Tecnologia
da Informação
- Márcio Nisi
Gonçalves;
s. Secretaria
de Tecnologia
da Informação
- Oswaldo José
Costa da Silva
Leme;
t. Coord.
Apoio à
Utilização dos
Sist. Jud.
Eletrônicos -
Michele Vieira
Campos.
XXI.
Michele Vieira
Campos -
Coordenadoria
de Apoio à
Utilização dos
Sistemas
Judiciais
Eletrônicos. (Alterado
pelo Ato
n. 34/GP, de
10 de dezembro
de 2020)
Art. 2º. O
Grupo Técnico
definido neste
Ato tem as
seguintes
atribuições:
I. Avaliar os
aspectos
técnicos e
organizacionais
das questões
que serão
submetidas ao
Comitê Gestor
Regional do
Processo
Judicial
Eletrônico;
II. Avaliar e
deliberar
sobre questões
afetas aos
processos de
trabalho
internos que
devam ser
alterados, em
face das
especificidades
de novas
funcionalidades
do PJe;
III.
Estabelecer
diretrizes e
orientações
para problemas
internos
decorrentes da
utilização do
sistema PJe;
IV. Deliberar
quanto à
divulgação das
indisponibilidades
do sistema
PJe;
V. Avaliar as
questões
relacionadas à
homologação de
novas versões
e os impactos
para os
usuários
internos e
externos;
VI. Avaliar
tecnicamente
as demandas
aprovadas pelo
Comitê
Regional,
identificando
o grau de
dificuldade e
o impacto
institucional
do seu
desenvolvimento
para posterior
priorização;
VII. Deliberar
sobre dúvidas
e erros de
sistema no que
tange aos
usuários
internos e
externos;
VIII. Discutir
questões
afetas à
padronização e
atualização da
infraestrutura
tecnológica do
Regional,
disponibilizada
para o sistema
PJe;
IX. Avaliar
questões
afetas aos
roteiros de
atendimento de
usuários
internos e
externos;
X. Analisar as
consequências
da concessão
de perfis aos
usuários do
PJe de forma
diversa à
prevista no
art. 7º, § 1º,
da Resolução
CSJT nº
185/2017,
para subsidiar
a avaliação do
Comitê
Regional;
XI. Avaliar os
impactos da
utilização de
scripts de
banco de dados
para correção
de movimentos
processuais
para subsidiar
a decisão do
Comitê
Regional.
Art. 5º Este
Ato entra em
vigor na data
de sua
publicação,
revogadas as
disposições em
contrário, em
especial as Portarias
GP nº 17/2018,
20/2015
e 92/2017.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 29
de outubro de
2018.
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do
Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 30/10/2018
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental