Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 65/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 29/10/2018
Data de disponibilização: 30/10/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.  -  30/10/2018

Vigência:
Tema: Institui o Grupo Técnico do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico (GT-CGRPJe) e define suas atribuições.
Indexação: Comitê; gestão; atribuições; instituição; membros; desembargador; juiz; servidor.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga as Portarias  GP nº 17/2018, 20/2015 e 92/2017.
Alterado pelo Ato GP n° 46/2019.
Alterado  pelo Ato GP nº 34/2020
Alterado pelo Ato GP nº 23/2022
Revogado pelo Ato n. 21/GP, de 12 de abril de 2023


ATO GP Nº 65/2018
Revogado pelo Ato n. 21/GP, de 12 de abril de 2023

Institui o Grupo Técnico do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico (GT-CGRPJe) e define suas atribuições.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que se faz necessária a prévia avaliação técnica por parte das áreas judiciárias e de Tecnologia da Informação das questões submetidas ao Comitê Gestor Regional do PJe, de modo a conferir maior fluidez às reuniões agendadas,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Grupo Técnico do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico (CGRPJe-GT), com a seguinte composição:

a. Desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves (Coordenadora);
b. Desembargador Eduardo de Azevedo Silva;
b. Desembargador Ricardo Verta Luduvice; (Alínea alterada pelo Ato GP nº 46/2019 - DeJT 20/09/2019)
c. Juiz Paulo Kim Barbosa – Auxiliar da Presidência;
d. Juiz Moisés dos Santos Heitor – Auxiliar da Vice-presidência Administrativa;
e. Juíza Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro – Auxiliar da Corregedoria Regional;
f. Juiz Titular Roberto Vieira de Almeida Rezende;
g. Juíza Titular Carolina Menino Ribeiro da Luz Pacífico;
h. Juiz Substituto Luis Fernando Feola;
i. Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira - Secretaria Geral Judiciária;
j. João Nazareth Quirino de Morais - Corregedoria Regional;
k. Maria Inês Ebert Gatti - Vice-presidência Administrativa;
l. Elizabeth Francoise Kolb - Gabinete de Desembargador;
m. Conrado Augusto Pires - Varas do Trabalho (10ª VT/SP – Zona Sul);
n. João Ricardo Crema de Oliveira - Vara do Trabalho (Calculista);
o. Francisco Sorio Flor - Oficial de Justiça;
p. Leonardo Tuffi Hassan Arruda - Secretaria de Turma;
q. Monica Sampaio Cavalcanti - Secretaria de Turma;
r. Secretaria de Tecnologia da Informação - Márcio Nisi Gonçalves;
s. Secretaria de Tecnologia da Informação - Oswaldo José Costa da Silva Leme;
t. Coord. Apoio à Utilização dos Sist. Jud. Eletrônicos - Michele Vieira Campos.

I. Desembargador Presidente Luiz Antonio Moreira Vidigal - Coordenador; (Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

II. Desembargador do Trabalho Eduardo de Azevedo Silva;
Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

III. Juíza Auxiliar da Presidência Heloísa Menegaz Loyola;
Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

IV. Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional Soraya Galassi Lambert;
Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

V. Juíza Titular do Trabalho Carolina Menino Ribeiro da Luz Pacífico;
Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

VI. Juíza do Trabalho Substituta Anna Carolina Marques Gontijo;
(Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

VII. Oswaldo José Costa da Silva Leme - Secretaria Geral da Presidência;
(Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

VIII. Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira - Secretaria Geral Judiciária;
(Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

IX. Leandro Pereira Pedro - Secretaria Corregedoria Regional;
(Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

IX. Eliana Maria Damaceno Velkis  - Secretaria Corregedoria Regional;
(Redação dada pelo Ato n. 23/GP, de 25 de maio de 2022)

X. Maria Inês Ebert Gatti - Secretaria Vice-presidência Administrativa;
(Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

XI. Elizabeth Francoise Kolb - Gabinete de Desembargador; (
Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

XII. Conrado Augusto Pires - 10ª Vara do Trabalho/SP – Zona Sul;
(Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

XIII. João Ricardo Crema de Oliveira - Calculista da 17ª Vara do Trabalho/SP -  Zona Sul; (
Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

XIV. Francisco Sorio Flor - Oficial de Justiça Avaliador Federal; (
Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

XV. Leonardo Tuffi Hassan Arruda - Secretaria de Turma;
(Revogado pelo Ato n. 23/GP, de 25 de maio de 2022)

XVI. Monica Sampaio Cavalcanti - Secretaria de Turma; (
Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

XVII. Márcio Nisi Gonçalves - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
(Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

XVIII. Hudson Lincoln dos Santos - Coordenadoria de Sistemas de TIC;
(Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

XIX. Cristiano Munerati - Coordenadoria de Infraestrutura de TIC; 
(Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

XX. Alexandre Aguena Arakaki - Divisão do Pje; (
Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

XXI. Michele Vieira Campos - Coordenadoria de Apoio à Utilização dos Sistemas Judiciais Eletrônicos. (
Alterado pelo Ato n. 34/GP, de 10 de dezembro de 2020)

Art. 2º. O Grupo Técnico definido neste Ato tem as seguintes atribuições:

I. Avaliar os aspectos técnicos e organizacionais das questões que serão submetidas ao Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico;

II. Avaliar e deliberar sobre questões afetas aos processos de trabalho internos que devam ser alterados, em face das especificidades de novas funcionalidades do PJe;

III. Estabelecer diretrizes e orientações para problemas internos decorrentes da utilização do sistema PJe;

IV. Deliberar quanto à divulgação das indisponibilidades do sistema PJe;

V. Avaliar as questões relacionadas à homologação de novas versões e os impactos para os usuários internos e externos;

VI. Avaliar tecnicamente as demandas aprovadas pelo Comitê Regional, identificando o grau de dificuldade e o impacto institucional do seu desenvolvimento para posterior priorização;

VII. Deliberar sobre dúvidas e erros de sistema no que tange aos usuários internos e externos;

VIII. Discutir questões afetas à padronização e atualização da infraestrutura tecnológica do Regional, disponibilizada para o sistema PJe;

IX. Avaliar questões afetas aos roteiros de atendimento de usuários internos e externos;

X. Analisar as consequências da concessão de perfis aos usuários do PJe de forma diversa à prevista no art. 7º, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017, para subsidiar a avaliação do Comitê Regional;

XI. Avaliar os impactos da utilização de scripts de banco de dados para correção de movimentos processuais para subsidiar a decisão do Comitê Regional.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GP nº 17/2018, 20/2015 e 92/2017.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de outubro de 2018.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 30/10/2018

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental