Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 66/2018
|
Origem: |
Gabinete da Presidência
|
Data de edição: |
29/10/2018
|
Data de disponibilização: |
30/10/2018
|
Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
- 30/10/2018
|
Vigência: |
|
Tema: |
Define
o Gestor de Metas deste Regional, institui o
Grupo Gestor de Metas e define suas atribuições.
|
Indexação: |
Gestor
de Metas; Grupo; desembargador; servidor;
atribuições.
|
Situação: |
Revogado
|
Observações: |
Revoga a Portaria GP nº 35/2018
Revogado pelo Ato n.
20/GP, de 22 de fevereiro de 2024 |
Define
o Gestor de
Metas deste
Regional,
institui o
Grupo Gestor
de Metas e
define suas
atribuições.
A
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
os termos da Resolução
nº
198/2014 do
Conselho
Nacional de
Justiça
que dispõe
sobre o
Planejamento e
a Gestão
Estratégica no
âmbito do
Poder
Judiciário e o
teor da Portaria CNJ nº 97/2016, que
estabelece as
diretrizes do
processo
participativo
na formulação
das metas
nacionais do
Poder
Judiciário,
nos termos da
Resolução CNJ 221/2016,
RESOLVE:
Art. 1º O
Desembargador
Paulo José
Ribeiro Mota
fica designado
como Gestor de
Metas no
âmbito deste
Tribunal.
Parágrafo
único. O
desembargador
designado no caput
comporá e
coordenará o
Grupo Gestor
de Metas, que
contará com a
participação
da equipe da
Assessoria de
Gestão
Estratégica e
Projetos, bem
como dos
titulares ou
substitutos
legais das
seguintes
unidades:
a. Secretaria
da
Corregedoria
Regional;
b. Assessoria
de Estatística
e Gestão de
Indicadores.
Art. 2º O
Grupo definido
neste Ato tem
as seguintes
atribuições:
I. Acompanhar
o cumprimento
das metas
nacionais e
institucionais;
II. Validar a
observância
das regras
estabelecidas
para apuração
dos dados de
acompanhamento
dos
resultados;
III. Alertar
as áreas
responsáveis
quanto ao
andamento do
cumprimento
das metas,
quando este
apresentar
resultados
insatisfatórios;
IV. Levar ao
conhecimento
do Comitê de
Planejamento e
Gestão o
percentual de
cumprimento
das metas
estabelecidas
e apontar
eventual
necessidade de
revisão das
ações e
projetos
respectivos.
Art. 3º Este
Ato entra em
vigor na data
de sua
publicação,
revogadas as
disposições em
contrário, em
especial a Portaria GP nº 35/2018.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 29
de outubro de
2018.
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente
do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 30/10/2018
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental |