Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 66/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 29/10/2018
Data de disponibilização: 30/10/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.  -  30/10/2018

Vigência:
Tema: Define o Gestor de Metas deste Regional, institui o Grupo Gestor de Metas e define suas atribuições.
Indexação: Gestor de Metas; Grupo; desembargador; servidor; atribuições.
Situação: Revogado
Observações: Revoga a Portaria  GP nº 35/2018
Revogado pelo Ato n. 20/GP, de 22 de fevereiro de 2024


ATO GP Nº 66/2018
Revogado pelo Ato n. 20/GP, de 22 de fevereiro de 2024

Define o Gestor de Metas deste Regional, institui o Grupo Gestor de Metas e define suas atribuições.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e o teor da Portaria CNJ nº 97/2016, que estabelece as diretrizes do processo participativo na formulação das metas nacionais do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ 221/2016,

RESOLVE:

Art. 1º O Desembargador Paulo José Ribeiro Mota fica designado como Gestor de Metas no âmbito deste Tribunal.

Parágrafo único. O desembargador designado no caput comporá e coordenará o Grupo Gestor de Metas, que contará com a participação da equipe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, bem como dos titulares ou substitutos legais das seguintes unidades:

a. Secretaria da Corregedoria Regional;
b. Assessoria de Estatística e Gestão de Indicadores.

Art. 2º O Grupo definido neste Ato tem as seguintes atribuições:

I. Acompanhar o cumprimento das metas nacionais e institucionais;

II. Validar a observância das regras estabelecidas para apuração dos dados de acompanhamento dos resultados;

III. Alertar as áreas responsáveis quanto ao andamento do cumprimento das metas, quando este apresentar resultados insatisfatórios;

IV. Levar ao conhecimento do Comitê de Planejamento e Gestão o percentual de cumprimento das metas estabelecidas e apontar eventual necessidade de revisão das ações e projetos respectivos.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GP nº 35/2018.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de outubro de 2018.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal




DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 30/10/2018

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental