Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
70/2018
|
Origem: |
Gabinete da Presidência
|
Data de edição: |
04/12/2018
|
Data de disponibilização: |
05/12/2018
|
Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
- 05/12/2018
DeJT - CAD. ADM.
- 19/12/2018
(Republicação por erro material)
|
Vigência: |
|
Tema: |
Define a
nova nomenclatura e estrutura da Assessoria de
Gestão Estratégica e Projetos.
|
Indexação: |
Assessoria;
gestão; estratégica; projetos; estrutura;
atribuições.
|
Situação: |
EM VIGOR
|
Observações: |
Alterado
pelo Ato
GP nº 24/2020
Alterado pelo Ato
n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024
|
ATO
GP Nº 70/2018
Define
a nova
nomenclatura e
estrutura da
Assessoria de
Gestão
Estratégica e
Projetos.
A
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a
importância do
Planejamento
Estratégico
Institucional
e a
necessidade do
estabelecimento
de processos
que propiciem
a execução do
plano
respectivo e
seu
acompanhamento;
CONSIDERANDO a
abrangência
das atividades
relacionadas
ao
Planejamento
Estratégico
Institucional
que incluem,
dentre outras,
a gestão de
projetos, a
gestão de
processos e as
demais
questões
relacionadas à
governança,
riscos e compliance;
CONSIDERANDO
as demandas
institucionais
existentes e a
necessidade de
lhes conferir
o devido
tratamento com
a utilização
das melhores
práticas
relacionadas
ao
gerenciamento
de projetos;
CONSIDERANDO
os projetos
nacionalmente
estabelecidos
no âmbito da
Justiça do
Trabalho, de
que são
exemplo o
Processo
Judicial
Eletrônico
(PJe), o
Sistema de
Gestão
Integrado de
Pessoas
(SIGEP) e o
Sistema de
Escrituração
Digital das
Obrigações
Fiscais,
Previdenciárias
e Trabalhistas
(eSocial);
CONSIDERANDO
as demandas e
os
compromissos
assumidos
nacionalmente
por este
Regional para
realizar o
desenvolvimento,
manutenção e
suporte aos
Sistemas
Nacionais, o
que exige o
estabelecimento
de estrutura
organizacional
capacitada e
organizada
adequadamente;
CONSIDERANDO o
caráter
estratégico
dos principais
sistemas
nacionais e
sua relação
direta com a
governança
institucional,
RESOLVE:
Art.
1º. À
Assessoria de
Gestão
Estratégica e
Projetos,
doravante
denominada
Secretaria de
Gestão
Estratégica e
Projetos
compete:
Art. 1º À
Secretaria de
Governança e
Gestão
Estratégica
compete: (Redação
dada pelo Ato
n. 17/GP, de
16 de
fevereiro de
2024)
a. prestar
assessoramento
técnico ao
Tribunal nas
atividades
relacionadas
ao
planejamento
estratégico
institucional,
à elaboração e
ao
acompanhamento
do plano
respectivo, à
gestão de
projetos, à
gestão de
processos e às
demais
questões
relacionadas à
governança,
riscos e compliance
(GRC);
b. realizar o
levantamento e
análise dos
dados
estatísticos
do Tribunal,
visando à
construção de
indicadores de
desempenho que
auxiliarão no
processo
decisório e na
definição e
controle das
ações e metas
institucionais;
c. monitorar
os resultados
da prestação
jurisdicional
para auxiliar
na verificação
de sua
efetividade;
d. zelar pela
divulgação dos
dados,
resultados e
ações
institucionais,
garantindo
transparência
e
confiabilidade;
e. garantir
que as ações e
projetos
estratégicos
ocorram em
conformidade
com o
planejamento
institucional,
auxiliando na
avaliação dos
resultados e
proposição de
melhorias ou
novos
encaminhamentos.
f. promover a
integração das
áreas
envolvidas nos
projetos e
ações
institucionais,
zelando pela
ampla
representatividade;
g. garantir a
adequada
institucionalização
e tratamento
das demandas
decorrentes
dos projetos
nacionais,
sejam estes
coordenados
pelo próprio
Tribunal ou
recepcionados
em função de
normatização
oriunda de
Órgão
Superior;
h. garantir a
existência de
um sistema
efetivo de
gestão de
riscos, com
vistas ao
estabelecimento
de níveis
adequados e
aceitáveis;
i. zelar para
que as ações
da Instituição
estejam em
conformidade
com os
normativos e
com a
legislação
vigente.
Parágrafo
único. A
Secretaria de
Gestão
Estratégica
passa a
funcionar com
a seguinte
estrutura:
Parágrafo
único. A
Secretaria de
Governança e
Gestão
Estratégica
passa a
funcionar com
a seguinte
estrutura: (Redação
dada pelo Ato
n. 17/GP, de
16 de
fevereiro de
2024)
I.
Coordenadoria
de Governança
e Projetos;
II.
Coordenadoria
de Estatística
e Gestão de
Indicadores;
(Inciso
revogado pelo
Ato
GP nº 24/2020
- DeJT
13/10/2020)
III.
Coordenadoria
de Projetos
Nacionais;
IV.
Coordenadoria
de Apoio à
Utilização dos
Sistemas
Judiciais
Eletrônicos.
(Inciso
revogado pelo
Ato
GP nº 24/2020
- DeJT
13/10/2020)
Art. 2º. À
Coordenadoria
de Governança
e Projetos
compete
auxiliar a
Instituição a
estabelecer
mecanismos de
liderança,
estratégia,
controle e
transparência
que permitam o
monitoramento
do Órgão e a
otimização de
resultados,
inclusive por
meio da adoção
de boas
práticas. São
suas
atribuições:
a.
subsidiar a
Secretaria de
Gestão
Estratégica e
Projetos, bem
como a Alta
Administração
nos processos
de definição e
gestão do
planejamento
estratégico
institucional;
a. subsidiar a
Secretaria de
Governança e
Gestão
Estratégica,
bem como a
Alta
Administração
nos processos
de definição e
gestão do
planejamento
estratégico
institucional;
(Redação
dada pelo Ato
n. 17/GP, de
16 de
fevereiro de
2024)
b. monitorar
os riscos
institucionais
e direcionar
as ações de
gestão de
forma a
mantê-los
dentro dos
níveis
aceitáveis;
c. atuar para
viabilizar a
institucionalização
de processos
visando o uso
adequado dos
recursos
públicos sob o
ponto de vista
da garantia e
manutenção dos
princípios da
legitimidade,
da
responsabilidade,
da eficiência,
da probidade,
da
transparência
e da
conformidade,
definindo
papéis,
responsabilidades
dentro dos
limites de
poder e de
autoridade
estabelecidos;
d.
institucionalizar
políticas que
regulamentem o
uso das
informações
institucionais,
bem como o
acesso a elas;
e
d. gerir a
política e a
metodologia de
gerenciamento
de projetos
institucionais
aprovada pelo
Comitê de
Planejamento e
Gestão
Participativa
zelando pela
padronização e
regulamentação
de
procedimentos;
(Redação
dada pelo Ato
n. 17/GP, de
16 de
fevereiro de
2024)
e.
avaliar o
desempenho e a
conformidade
da
organização,
mantendo um
balanceamento
adequado entre
estes.
e. gerir a
política e a
metodologia de
gerenciamento
de processos
institucionais
aprovada pelo
Comitê de
Planejamento e
Gestão
Participativa.
(Redação
dada pelo Ato
n. 17/GP, de
16 de
fevereiro de
2024)
Art. 3º.
Vinculam-se à
Coordenadoria
de Governança
e Projetos:
I. Seção de
Processos e
Projetos;
II. Seção de
Riscos e Compliance.
§1º. Compete à
Seção de
Processos e
Projetos
auxiliar na
definição de
processos que
racionalizem o
uso dos
recursos
institucionais
com a
maximização
dos benefícios
obtidos e
redução do
custo
operacional,
bem como
apoiar a
gestão dos
projetos
institucionais
garantindo seu
alinhamento
com as metas
definidas.
Suas
atribuições
compreendem:
a. realizar o
mapeamento dos
principais
processos de
trabalho do
Órgão,
identificando
as suas
possíveis
melhorias e
planejando sua
implementação;
b. fomentar a
difusão de
boas práticas;
c.
identificar,
especificar,
planejar e
gerir os
projetos que
auxiliem o
Órgão no
cumprimento da
estratégia
institucional,
facilitando
sua elaboração
e condução em
todas as
fases;
d. gerir a
política e a
metodologia de
gerenciamento
de projetos
institucionais
aprovada pelo
Comitê de
Planejamento e
Gestão,
zelando pela
padronização e
regulamentação
de
procedimentos;
e. gerir a
política e a
metodologia de
gerenciamento
de processos
institucionais
aprovada pelo
Comitê de
Planejamento e
Gestão.
§2º. Compete à
Seção de
Riscos e Compliance
apoiar a
Administração
para manter a
atuação do
órgão em
conformidade
com os
normativos e
legislação
vigentes, bem
como manter os
riscos
institucionais
dentro de
níveis
aceitáveis
para garantir
o
funcionamento
institucional.
Tem as
seguintes
atribuições:
a. avaliar e
mapear o
alinhamento
dos processos
e produtos aos
normativos
vigentes,
padrões e boas
práticas
inerentes à
gestão da
administração
pública;
b. identificar
e promover
ações com
vistas à
garantia da
conformidade
do Órgão aos
normativos e à
legislação
vigente;
c.
identificar,
avaliar,
monitorar e
gerir os
riscos
institucionais
de modo a
garantir sua
manutenção em
níveis
aceitáveis
pela
organização; e
d. definir a
política e as
diretrizes
para a gestão
dos riscos
institucionais.
Art.
4º. À
Coordenadoria
de Estatística
e Gestão de
Indicadores
compete o
acompanhamento
do desempenho
institucional
de forma
sistêmica, à
luz dos
recursos
disponíveis
para que a
Instituição
execute suas
atividades,
mediante a
validação, a
extração, o
preparo e a
divulgação dos
dados
estatísticos.
Suas
atribuições
compreendem:
Art. 4º À
Coordenadoria
de Estatística
compete o
acompanhamento
do desempenho
institucional
de forma
sistêmica, à
luz dos
recursos
disponíveis
para que a
Instituição
execute suas
atividades,
mediante a
validação, a
extração, o
preparo e a
divulgação dos
dados
estatísticos.
Suas
atribuições
compreendem: (Redação
dada pelo Ato
n. 17/GP, de
16 de
fevereiro de
2024)
a.
desenvolver,
monitorar e
analisar os
indicadores de
desempenho
para avaliar o
cumprimento de
objetivos e
metas
institucionais
e dos órgãos
superiores;
b. elaborar
estudos que
possam
auxiliar os
órgãos
dirigentes no
processo
decisório;
c. acompanhar
e divulgar os
resultados
institucionais
e a
produtividade
dos
magistrados
com a
observância
dos normativos
vigentes;
d. acompanhar
o crescimento
da demanda
institucional
com vistas a
subsidiar a
criação e
instalação de
novas varas,
bem como o
incremento do
quadro de
servidores e
magistrados;
e. promover o
acompanhamento
dos controles
estabelecidos
pela
Corregedoria
Regional para
as Varas do
Trabalho;
f. zelar, em
conjunto com a
Secretaria de
Tecnologia da
Informação e
Comunicações
do Tribunal,
pelo
acompanhamento
dos dados
extraídos dos
sistemas
informatizados
para que estes
espelhem a
realidade
institucional;
g. comunicar
inconsistências
verificadas
nos dados
extraídos dos
sistemas
informatizados
aos órgãos
diretivos
competentes
para
viabilizar sua
correção e/ou
evitar sua
recorrência;
h. elaborar o
Relatório
Geral Anual
das atividades
do Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região e o
Planejamento
da Produção
Jurisdicional,
de acordo com
as disposições
regimentais
vigentes;
i. elaborar o
anuário “TRT2
em Números”
com
informações
jurídicas e
administrativas
relativas ao
Tribunal.
Art.
5º. A
Coordenadoria
de Estatística
e Gestão de
Indicadores é
constituída
por:
Art. 5º A
Coordenadoria
de Estatística
é constituída
por: (Redação
dada pelo Ato
n. 17/GP, de
16 de
fevereiro de
2024)
I. Seção de
Acompanhamento
da Estatística
Judiciária de
1º grau;
II. Seção de
Acompanhamento
da Estatística
Judiciária de
2º grau e
Administrativa;
III. Seção de
Gestão de
Indicadores
Institucionais.
§1º. À Seção
de
Acompanhamento
da Estatística
Judiciária de
1º grau
incumbe:
a. validar,
extrair,
pesquisar e
analisar os
dados
estatísticos
dos Órgãos de
1ª instância,
zelando pelo
seu
encaminhamento
aos Órgãos
superiores,
com a
observância
dos normativos
vigentes;
b. zelar, em
conjunto com
as Varas do
Trabalho e a
Secretaria de
Tecnologia da
Informação e
Comunicações,
pela qualidade
dos dados
estatísticos
de 1º grau
constantes dos
sistemas
eletrônicos de
captação;
c. publicar no
sítio do
Tribunal as
informações
exigidas nos
normativos
vigentes;
d. publicar no
sítio do
Tribunal as
tabelas de
movimentação
processual das
Varas do
Trabalho;
e. subsidiar a
Coordenadoria
de Estatística
com
informações
relativas aos
sistemas
judiciários de
1º grau para a
elaboração do
Relatório
Anual de
Atividades e
do anuário
“TRT2 em
Números”;
f. extrair,
apurar e
fornecer
informações
relativas ao
1º grau para o
público
externo;
g. extrair e
publicar
mensalmente as
informações de
produtividade
e pendências
dos juízes de
1º grau;
h. extrair,
compilar e
fornecer à
Corregedoria
Regional
informações de
produtividade
relativas à
promoção,
remoção,
permuta de
juízes do
Trabalho;
i. extrair,
compilar e
fornecer
informações
para auxiliar
a Corregedoria
Regional a
realizar a
correição nas
Varas do
Trabalho.
§2º. Compete à
Seção de
Acompanhamento
Estatístico de
2º grau e
Administrativa:
a. validar,
extrair,
pesquisar e
analisar os
dados
estatísticos
dos Órgãos de
2ª instância,
zelando pelo
seu
encaminhamento
aos Órgãos
superiores,
com a
observância
dos normativos
vigentes;
b. zelar em
conjunto com
os Gabinetes,
as Turmas, as
Seções
Especializadas
e a Secretaria
de Tecnologia
da Informação
e Comunicações
pela qualidade
dos dados
estatísticos
de 2º grau
constantes dos
sistemas
eletrônicos de
captação;
c. publicar no
sítio do
Tribunal as
informações
exigidas nos
normativos
vigentes;
d. publicar no
sítio do
Tribunal as
tabelas de
movimentação
processual das
Turmas e
Seções
Especializadas;
e. subsidiar a
Coordenadoria
de Estatística
com
informações
relativas aos
sistemas
judiciários de
2º grau e
administrativos
para a
elaboração do
Relatório
Anual de
Atividades e
do anuário
“TRT2 em
Números”;
f. extrair,
apurar e
fornecer
informações
relativas ao
2º grau para o
público
externo;
g. extrair e
publicar
mensalmente as
tabelas
relativas à
produção dos
desembargadores,
de acordo com
a legislação
vigente;
h. extrair,
compilar e
fornecer os
dados
relativos à
produção dos
juízes
convocados
participantes
dos processos
de promoção ao
cargo de
desembargador;
i. extrair,
compilar e
analisar os
dados
relativos à
estrutura
administrativa
e seu
desempenho,
com vistas a
auxiliar a
Administração
na definição
do
quantitativo e
direcionamento
do quadro de
servidores e
magistrados,
bem como na
avaliação dos
processos de
trabalho
empregados à
luz da
produção
verificada e
dos tempos
apurados.
§3º. À Seção
de Gestão de
Indicadores
Institucionais
compete:
a. auxiliar da
definição,
mensuração,
apresentação e
divulgação dos
indicadores do
Plano
Estratégico
Institucional
do Tribunal;
b. coletar,
compilar e
alimentar os
sistemas do
Conselho
Nacional de
Justiça com os
indicadores
mínimos do
Plano de
Logística
Sustentável,
com os dados
relativos às
Metas
Nacionais
definidas para
o Judiciário,
com valores
relativos ao
Módulo de
Produtividade,
instituído
pela
Corregedoria
Nacional de
Justiça e
quaisquer
outros dados
solicitados;
c. mensurar,
acompanhar e
divulgar os
indicadores do
Plano
Estratégico da
Justiça do
Trabalho,
registrando-os
no Sistema de
Gestão
Estratégica da
Justiça do
Trabalho -
SIGEST ou
outro que
venha a
substituí-lo;
d. realizar os
estudos e
pesquisas
demandados
pelos órgãos
dirigentes;
e. planejar,
aplicar e
avaliar os
resultados das
pesquisas de
satisfação
realizadas no
Tribunal.
Art. 6º. À
Coordenadoria
de Projetos
Nacionais
compete atuar
para
institucionalizar
e tratar as
demandas
afetas aos
projetos
nacionais,
sejam estes
coordenados
pelo próprio
Tribunal ou
recepcionados
em função de
normatização
oriunda de
Órgão
Superior. Tem
as seguintes
atribuições:
a. manter a
interlocução
entre os
partícipes
para garantir
o cumprimento
das ações
decorrentes
dos projetos
nacionais;
b. mapear e
gerir as ações
necessárias
para a
institucionalização
das demandas
relacionadas
aos projetos
nacionais;
c. estabelecer
e gerir equipe
voltada à
coordenação
dos projetos
nacionais
delegados ao
Órgão; e
d. monitorar a
condução dos
projetos
nacionais
delegados ao
Órgão.
Art. 7º. A
Coordenadoria
de Projetos
Nacionais é
constituída
por:
I. Seção de
Requisitos de
Negócio e
Validação
Funcional;
II. Seção de
Suporte aos
Sistemas
Nacionais.
§1º. Compete à
Seção de
Requisitos de
Negócio e
Validação
Funcional:
a.
identificar,
mapear e
especificar as
regras de
negócio
necessárias ao
adequado
funcionamento
institucional
dos sistemas
nacionais;
b. priorizar
as
necessidades
de negócio
mapeadas em
relação as
suas
relevâncias,
aos benefícios
almejados e
aos aspectos
legais;
c. monitorar a
implementação
dos requisitos
em
conformidade
com os planos
estabelecidos;
d. homologar
produtos
entregues à
luz dos
requisitos
estabelecidos;
e
e. planejar e
gerir a
implantação
das regras de
negócio
estabelecidas
e homologadas.
§2º. A seção
de Suporte aos
Sistemas
Nacionais tem
as seguintes
atribuições:
a. manter o
nível do
serviço dos
produtos
relacionados
às demandas
nacionais em
patamar
aceitável às
necessidades
de negócio, de
forma que não
haja prejuízo
nas operações
em razão de
eventuais
falhas.
b. dimensionar
a estrutura
organizacional
de suporte em
proporção
suficiente
para o
cumprimento do
nível de
serviço
adequado às
operações;
c. prestar o
atendimento
aos incidentes
reportados de
modo a
restabelecer,
dentro dos
prazos
acordados, a
operação
normal das
rotinas a eles
relacionadas;
d. definir,
sob o ponto de
vista de
negócio,
soluções de
contorno para
situações de
falhas de
sistema já
conhecidas e
ainda não
sanadas; e
e. mapear as
correções de
sistema e
demandá-las às
unidades
responsáveis;
f. capacitar
técnicos das
áreas de
negócio dos
demais
Tribunais para
a implantação
e construção
dos sistemas
nacionais sob
a
responsabilidade
do Regional,
de acordo com
o plano e
cronograma de
treinamento a
ser elaborado
em conjunto
com os
interessados.
Art. 8º. À
Coordenadoria
de Apoio à
Utilização dos
Sistemas
Judiciais
Eletrônicos
compete
auxiliar os
magistrados e
servidores a
utilizar os
sistemas
judiciais
eletrônicos,
observados os
procedimentos
definidos
institucionalmente
e as regras
nacionalmente
fixadas.
Art. 9º. A
Coordenadoria
de Apoio à
Utilização dos
Sistemas
Judiciais
Eletrônicos é
constituída
de:
I. Seção de
Orientação aos
Usuários
Internos de 1º
Grau;
II. Seção de
Orientação aos
Usuários
Internos de 2º
Grau.
Parágrafo
único. Compete
às Seções
definidas
acima,
observado o
grau de
atuação:
a. prestar
apoio aos
magistrados e
servidores na
utilização do
sistema PJe e
na observância
dos fluxos de
trabalho
estabelecidos;
b. orientar
magistrados e
servidores
quanto aos
procedimentos
institucionalmente
definidos a
serem adotados
no sistema PJe
para garantir
a qualidade
dos registros
estatísticos
constantes do
sistema
e-Gestão;
c. encaminhar
à Secretaria
de Tecnologia
da Informação
e
Comunicações,
para as
providências
cabíveis, os
problemas
reportados que
exijam suporte
técnico;
d. prestar
suporte aos
servidores dos
Centros
Integrados de
Apoio
Operacional
quanto à
utilização das
funcionalidades
do sistema
pelos usuários
externos;
e. coordenar,
em conjunto
com a Escola
Judicial deste
Tribunal, as
atividades dos
instrutores/multiplicadores
responsáveis
pela
capacitação de
servidores,
bem como
planejar a
infraestrutura
necessária;
f. acompanhar
a homologação
das novas
versões dos
sistemas
judiciais
eletrônicos
verificando,
em conjunto
com a
Secretaria de
Tecnologia da
Informação e
Comunicações,
sua
operacionalidade
antes da
implantação
definitiva;
g. elaborar,
em conjunto
com a
Secretaria de
Tecnologia da
Informação e
Comunicações,
roteiros
relativos às
atualizações
recebidas a
cada versão,
para ampla
divulgação nos
meios
cabíveis, com
especial
atenção para
aquelas que
demandem
mudança
procedimental;
h. prestar
apoio na
organização e
atualização de
Manuais
relacionados
aos sistemas
Judiciais;
i. preparar
conteúdo para
a elaboração
de material
informativo e
de divulgação
em conjunto
com as demais
áreas
responsáveis
pela
divulgação de
informações
técnicas;
j. atualizar a
compilação de
perguntas
frequentes
sobre a
utilização do
PJe (FAQ),
organizando-as
para
divulgação de
forma a
permitir o
rápido acesso
aos
interessados.
Art. 10. Ficam
revogadas as
disposições em
contrário. A
alteração da
Consolidação
dos Atos da
Estrutura
Organizacional
deste Tribunal
será definida
em ato
próprio.
Art. 11. Este
Ato entra em
vigor na data
de sua
publicação.
São Paulo, 04
de dezembro de
2018.
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do
Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 05/12/2018
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 19/12/2018 (Republicação por erro material)
|
Secretaria de
Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
|