Normas do Tribunal

Nome: ATO GP/CR Nº 01/2019
Origem: Gabinete da Presidência/Corregedoria
Data de edição: 5/6/2019
Data de disponibilização: 6/6/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.  6/6/2019

Vigência:
Tema: Cria o Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação: Saneamento; processos; arquivados; software; sistema; Garimpo; contas judiciais.
Situação: EM VIGOR
Observações:


ATO GP/CR Nº 01/2019

Cria o Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, que dispõe sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente;

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região assinou, em 22 de maio de 2019, o Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o TRT da 21ª Região, para cessão do software denominado “Sistema Garimpo” e, a implantação dos trabalhos de identificação dos depósitos judiciais existentes em processos arquivados definitivamente;

CONSIDERANDO que a utilização de Postos Avançados no sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe permite o envio de autos digitais a outra unidade judiciária de forma segura, eficiente e transparente,

RESOLVEM:

Art. 1º. Criar o Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, unidade diretamente subordinada à Corregedoria Regional, com o objetivo de tratar os depósitos judiciais dos processos arquivados definitivamente, nos termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019.

Parágrafo único. Caberá ao Juízo Auxiliar em Execução - JAE coordenar diretamente as atividades do Núcleo instituído no caput deste artigo, cujas atribuições e competências serão definidas em normativo próprio.

Art. 2º. O Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas será habilitado no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – Pje, como posto avançado, sob a denominação “Saneamento Processos Arquivados”.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 05 de junho de 2019.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal

LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional do Tribunal


DeJT - TRT2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 6/6/2019

Secretaria  de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental