Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP/CR Nº
01/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência/Corregedoria
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Data de edição: |
5/6/2019
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Data de disponibilização: |
6/6/2019
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
6/6/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Cria
o Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados
Definitivamente com Contas Judiciais Ativas no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região. |
Indexação: |
Saneamento;
processos; arquivados; software;
sistema; Garimpo; contas judiciais. |
Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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ATO
GP/CR Nº 01/2019
Cria
o Núcleo de Saneamento dos
Processos Arquivados
Definitivamente com Contas
Judiciais Ativas no âmbito
do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
A
DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o
DESEMBARGADOR CORREGEDOR
REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ato
Conjunto CSJT.GP.CGJT nº
01/2019, que dispõe
sobre o tratamento dos
depósitos judiciais de
processos arquivados
definitivamente;
CONSIDERANDO que o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região assinou, em 22 de maio
de 2019, o Termo de Adesão ao
Acordo de Cooperação Técnica,
celebrado entre o Conselho
Superior da Justiça do
Trabalho
e o TRT da 21ª Região, para
cessão do software
denominado
“Sistema Garimpo” e, a
implantação dos trabalhos de
identificação
dos depósitos judiciais
existentes em processos
arquivados definitivamente;
CONSIDERANDO que a utilização
de Postos Avançados no sistema
do Processo Judicial
Eletrônico - PJe permite o
envio de autos digitais a
outra unidade judiciária de
forma segura, eficiente e
transparente,
RESOLVEM:
Art. 1º. Criar o Núcleo de
Saneamento dos Processos
Arquivados Definitivamente com
Contas Judiciais Ativas,
unidade diretamente
subordinada à Corregedoria
Regional, com o objetivo de
tratar os depósitos judiciais
dos processos arquivados
definitivamente, nos termos do Ato
Conjunto CSJT.GP.CGJT nº
01/2019.
Parágrafo único. Caberá ao
Juízo Auxiliar em Execução -
JAE coordenar diretamente as
atividades do Núcleo
instituído no caput
deste artigo, cujas
atribuições e competências
serão definidas em normativo
próprio.
Art. 2º. O Núcleo de
Saneamento dos Processos
Arquivados Definitivamente com
Contas Judiciais Ativas será
habilitado no Sistema do
Processo Judicial Eletrônico –
Pje, como posto avançado, sob
a denominação “Saneamento
Processos Arquivados”.
Art. 3º. Este Ato entra em
vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 05 de junho de
2019.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do
Tribunal
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor
Regional do Tribunal
DeJT - TRT2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 6/6/2019
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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