Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP/CR Nº 06/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência/Corregedoria
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Data de edição: |
4/12/2019
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Data de disponibilização: |
5/12/2019
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Fonte: |
DeJT
- CAD.
ADM. 5/12/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o Ato
GP/CR nº 05, de 13 de julho de 2017, para redefinir as atividades
e estrutura da Central de Mandados, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências. |
Indexação: |
Central de Mandados; CSJT;
PJe: Vara do Trabalho.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Altera Ato GP/CR nº 05/2017
Revoga o Ato GP/CR nº 08/2017
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ATO GP/CR
Nº 06/2019
Altera o Ato
GP/CR nº 05, de 13 de julho de 2017, para redefinir as atividades
e estrutura da Central de Mandados, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE
e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 25/2017, que dispõe sobre a Política
de Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico e que trata, também,
da sua expansão;
CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho implantará
o sistema PJe, versão 2.5, neste Tribunal, conforme previsto no cronograma
constante no Anexo
I do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 32/2019;
CONSIDERANDO que as funcionalidades da atual versão do PJe (2.4.4)
para a Central de Mandados, inclusive a planilha SDM, serão incompatíveis
com a versão vindoura, torna-se necessário adotar providências
para evitar a descontinuidade dos serviços;
CONSIDERANDO que a pesquisa e a constrição de bens do executado
por meio das ferramentas oferecidas pelos convênios assinados pelo Tribunal
deverão ser otimizadas quanto ao procedimento de localização
do patrimônio de devedores e da penhora on-line, conforme determina
a Resolução
CSJT GP nº 138/2014;
CONSIDERANDO que a versão PJe 2.5 não contempla a lotação
de Oficiais de Justiça nas Varas do Trabalho das 05 (cinco) circunscrições,
conforme definidas no art.
2º do Ato GP/CR nº 05/2017, adotando o padrão de centralização
das atividades nas respectivas Centrais de Mandados,
RESOLVEM:
Art. 1º. O Ato
GP/CR nº 05, de 13 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art.
3º……………………………….
………………………………………..
§2º
As Centrais de Mandados funcionarão em cada uma das 05 (cinco) circunscrições
descritas no art. 2º deste Ato.” (NR)
"Art.
5º ………………………………
a)
Definição das escalas do Plantão Judiciário de
1º e de 2º Grau;
………………………………………..
g)
Formação de grupo que cumprirá os mandados destinados
a realização de pesquisa patrimonial e que terá por atribuição
executar, preferencialmente, a ordem judicial relativa à pesquisa
e à constrição de bens do executado por meio das ferramentas
oferecidas pelos convênios assinados por esta Justiça - ARISP,
BACENJUD, CDT, CENSEC, CNIB, INFOJUD, INFOSEG, JUCESP, RENAJUD, SIMBA e outros,
sem prejuízo de diligências locais e da participação
de cada qual nas escalas do Plantão Judiciário.
………………………………………..”
(NR)
"Art.
7º. A Presidência deste Tribunal definirá, ouvida a
Corregedoria Regional, a quantidade de servidores que serão lotados
nas Unidades de Apoio Operacional, Postos de Atendimento, Centrais de Mandados
e no Núcleo de Pesquisa, observados os critérios de conveniência
e oportunidade." (NR)
"Art.
11. Todos os ocupantes do cargo de Analista Judiciário - Área
Judiciária, Especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal,
serão lotados nas Centrais de Mandados de cada circunscrição
e atuarão em todos os municípios que compõem a respectiva
região”. (NR)
………………………………………..
“§3º.
A Presidência deste Tribunal definirá, ouvida a Corregedoria
Regional, a quantidade de oficiais de justiça que integrará
o grupo que executará os mandados destinados a realização
de pesquisa patrimonial, sem prejuízo de diligências locais.”
(NR)
Art. 2º.
Os Oficiais de Justiça lotados nas Varas do Trabalho serão removidos
à Central de Mandados da Unidade de Apoio Operacional da circunscrição
correspondente à lotação da unidade judiciária
de origem, de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo deste Ato.
Art. 3º. Os mandados que não forem cumpridos, até a data
que será implementada a versão PJe 2.5, serão devolvidos
ao Juízo da Execução da Vara de origem, após a
realização de sua diligência, por malote digital ou correspondência
eletrônica.
Parágrafo único. A devolução do mandado na forma
do caput será certificada nos autos do processo eletrônico,
com a juntada das peças recebidas.
Art. 4º. Ficam revogados:
I – o art.
10 e as alíneas “a”,
“b” e “c” do art. 11 do Ato GP/CR nº 05, de 2017;
II – o Ato
GP/CR nº 08, de 11 de outubro de 2017;
Art. 5º. Tornam-se sem efeito:
I – o Ofício
Circular GP/CR nº 28, de 25 de agosto de 2017;
II – o Ofício
Circular CR nº 102, de 13 de março de 2018;
III – o Ofício
Circular GP/CR nº 01, de 19 de fevereiro de 2019.
Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
observando-se o cronograma constante do Anexo desta norma.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 04 de dezembro de 2019.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador
Corregedor do Tribunal
DeJT - TRT2ª REGIÃO -
CAD. ADM. -
5/12/2019
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
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