Normas do Tribunal

Nome: ATO GP/CR Nº 06/2019
Origem: Gabinete da Presidência/Corregedoria
Data de edição: 4/12/2019
Data de disponibilização: 5/12/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 5/12/2019

Vigência:
Tema: Altera o Ato GP/CR nº 05, de 13 de julho de 2017, para redefinir as atividades e estrutura da Central de Mandados, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Indexação: Central de Mandados; CSJT; PJe: Vara do Trabalho.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera Ato GP/CR nº 05/2017
Revoga o Ato GP/CR nº 08/2017
Torna sem efeito o Ofício Circular GP/CR nº 28/2017
Torna sem efeito o Ofício Circular CR nº 102/2018
Torna sem efeito o Ofício Circular GP/CR nº 01/2019


ATO GP/CR Nº 06/2019

Altera o Ato GP/CR nº 05, de 13 de julho de 2017, para redefinir as atividades e estrutura da Central de Mandados, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 25/2017, que dispõe sobre a Política de Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico e que trata, também, da sua expansão;

CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho implantará o sistema PJe, versão 2.5, neste Tribunal, conforme previsto no cronograma constante no Anexo I do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 32/2019;

CONSIDERANDO que as funcionalidades da atual versão do PJe (2.4.4) para a Central de Mandados, inclusive a planilha SDM, serão incompatíveis com a versão vindoura, torna-se necessário adotar providências para evitar a descontinuidade dos serviços;

CONSIDERANDO que a pesquisa e a constrição de bens do executado por meio das ferramentas oferecidas pelos convênios assinados pelo Tribunal deverão ser otimizadas quanto ao procedimento de localização do patrimônio de devedores e da penhora on-line, conforme determina a Resolução CSJT GP nº 138/2014;

CONSIDERANDO que a versão PJe 2.5 não contempla a lotação de Oficiais de Justiça nas Varas do Trabalho das 05 (cinco) circunscrições, conforme definidas no art. 2º do Ato GP/CR nº 05/2017, adotando o padrão de centralização das atividades nas respectivas Centrais de Mandados,

RESOLVEM:

Art. 1º. O Ato GP/CR nº 05, de 13 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º……………………………….
………………………………………..

§2º As Centrais de Mandados funcionarão em cada uma das 05 (cinco) circunscrições descritas no art. 2º deste Ato.” (NR)

"Art. 5º ………………………………

a) Definição das escalas do Plantão Judiciário de 1º e de 2º Grau;
………………………………………..

g) Formação de grupo que cumprirá os mandados destinados a realização de pesquisa patrimonial e que terá por atribuição executar, preferencialmente, a ordem judicial relativa à pesquisa e à constrição de bens do executado por meio das ferramentas oferecidas pelos convênios assinados por esta Justiça - ARISP, BACENJUD, CDT, CENSEC, CNIB, INFOJUD, INFOSEG, JUCESP, RENAJUD, SIMBA e outros, sem prejuízo de diligências locais e da participação de cada qual nas escalas do Plantão Judiciário.
………………………………………..” (NR)

"Art. 7º. A Presidência deste Tribunal definirá, ouvida a Corregedoria Regional, a quantidade de servidores que serão lotados nas Unidades de Apoio Operacional, Postos de Atendimento, Centrais de Mandados e no Núcleo de Pesquisa, observados os critérios de conveniência e oportunidade." (NR)

"Art. 11. Todos os ocupantes do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal, serão lotados nas Centrais de Mandados de cada circunscrição e atuarão em todos os municípios que compõem a respectiva região”. (NR)
………………………………………..

“§3º. A Presidência deste Tribunal definirá, ouvida a Corregedoria Regional, a quantidade de oficiais de justiça que integrará o grupo que executará os mandados destinados a realização de pesquisa patrimonial, sem prejuízo de diligências locais.” (NR)
Art. 2º. Os Oficiais de Justiça lotados nas Varas do Trabalho serão removidos à Central de Mandados da Unidade de Apoio Operacional da circunscrição correspondente à lotação da unidade judiciária de origem, de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo deste Ato.

Art. 3º. Os mandados que não forem cumpridos, até a data que será implementada a versão PJe 2.5, serão devolvidos ao Juízo da Execução da Vara de origem, após a realização de sua diligência, por malote digital ou correspondência eletrônica.

Parágrafo único. A devolução do mandado na forma do caput será certificada nos autos do processo eletrônico, com a juntada das peças recebidas.

Art. 4º. Ficam revogados:

I – o art. 10 e as alíneas “a”, “b” e “c” do art. 11 do Ato GP/CR nº 05, de 2017;

II – o Ato GP/CR nº 08, de 11 de outubro de 2017;

Art. 5º. Tornam-se sem efeito:

I – o Ofício Circular GP/CR nº 28, de 25 de agosto de 2017;

II – o Ofício Circular CR nº 102, de 13 de março de 2018;

III – o Ofício Circular GP/CR nº 01, de 19 de fevereiro de 2019.

Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observando-se o cronograma constante do Anexo desta norma.


Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 04 de dezembro de 2019.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL

Desembargador Corregedor do Tribunal

Anexo: CRONOGRAMA DE MIGRAÇÃO
DA CENTRAL DE MANDADOS PARA A
VERSÃO 2X



DeJT - TRT2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 5/12/2019

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