Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
07/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
20/02/2019
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Data de disponibilização: |
20/02/2019
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
20/02/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o
Ato GP nº 03/2017 para definir a nova
composição do Comitê de Gestão de Imóveis, e
dá outras providências.
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Indexação: |
Alteração;
composição; disponibilização; comisão;
permanente;imóveis; gestão; TRT-2.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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ATO GP
Nº 07/2019
Altera o Ato GP nº 03/2017 para definir a nova
composição do Comitê de
Gestão de Imóveis, e dá
outras providências.
A
Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região, no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o
caráter estratégico da
atuação do Comitê Gestor de
Imóveis e a necessidade de
que sua atuação se coadune
com as necessidades
institucionais a médio e
longo prazo, à luz das
diretrizes definidas pelo
Tribunal Pleno no Plano
Estratégico vigente,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os arts.
2º, 4º, 15 e 16 do Ato
GP nº 03/2017, que
passam a vigorar com o
seguinte teor:
“Art. 2º.
.................................
:
I – dois Desembargadores;
II – um Juiz Auxiliar da
Corregedoria Regional;
III – um Juiz Auxiliar da
Vice Presidência
Administrativa;
IV – o servidor titular da
Diretoria Geral da
Administração;
V – o servidor titular da
Secretaria de
Infraestrutura, Logística e
Administração Predial;
VI – o servidor titular da
Secretaria de Processamento
e Acompanhamento de
Contratos e Licitações, e
VII – um servidor da
Secretaria de Gestão
Estratégica e Projetos.
Parágrafo único. Os membros
do Comitê serão designados
pela Presidência em portaria
especifica e atuarão sem
prejuízo de suas funções
regulamentares.”
“Art. 4º. A proposição de
abertura de processo de
aquisição, locação ou obras,
reformas e adaptações de
grande porte no âmbito deste
Tribunal será
encaminhada ao Comitê de
Gestão de Imóveis que
determinará sua instrução
com a observância dos
seguintes requisitos:
a) Planilha de Avaliação
Técnica, referida no art. 5º
da Resolução
CSJT nº 70/2010 e
pontuação respectiva;
b) estudos de viabilidade
técnico-econômico-ambiental
e os pareceres
orçamentário-financeiros,
bem como os referenciais de
áreas previstos no art. 14
da Resolução
CSJT nº 70/2010;
c) os custos de manutenção e
reforma do prédio ocupado em
detrimento à substituição do
imóvel; e
d) caracterização da efetiva
necessidade do novo imóvel,
com demonstração de que o
imóvel em uso não atende
mais ao interesse público e
de que não
comporta readequação.”
“Art. 15. Ficam mantidas as
competências dos gestores
dos contratos no que tange
às prorrogações,
repactuações, reajustes
contratualmente
previstos e demais
incidentes subsequentes à
contratação da locação, os
quais poderão se valer do
apoio da Comitê referido
neste Ato sempre que
necessário.”
“Art. 16. O disposto neste
Ato não se aplica às obras
de pequeno porte, reformas e
adaptações, tidas como de
manutenção e necessárias,
que observação a
tramitação administrativa
comum.”
Art. 2º. O parágrafo único
do art. 6º do Ato
GP nº 03/2017 fica
alterado nos seguintes
termos:
“Art. 6º.
..................................
Parágrafo único. A
existência de imóvel da
União que atenda aos
requisitos, mas não esteja
localizado em local
previamente definido como
ideal para instalação
de unidade deste Tribunal,
ensejará a realização de
estudo complementar para
verificação da viabilidade
de mudança do local de
instalação.”
Art. 3º. A denominação do
Capítulo III do Ato
GP nº 03/2017 fica
alterada para “Disposições
finais”.
Art. 4º. O Ato
GP nº 03/2017 passa a
vigorar acrescido do art.
16-A, com o seguinte teor:
“Art. 16-A. Eventuais
rescisões contratuais,
devolução integral ou
parcial de imóvel ou
negociação do locativo estão
sujeitas a parecer prévio do Comitê,
que apresentará suas
conclusões à Presidência
quanto à conveniência da
iniciativa.”
Art. 5º. Este Ato entra em
vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 20 de
fevereiro de 2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente
do Tribunal
DeJT
- TRT
2ª REGIÃO -
CAD. ADM. -
20/02/2019
|
Secretaria de Gestão
Normativa, Jurisprudencial e Documental |