Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 07/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 20/02/2019
Data de disponibilização: 20/02/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 20/02/2019

Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 03/2017 para definir a nova composição do Comitê de Gestão de Imóveis, e dá outras providências.
Indexação:
Alteração; composição; disponibilização; comisão; permanente;imóveis; gestão; TRT-2.
Situação: EM VIGOR
Observações:


ATO GP Nº 07/2019

Altera o Ato GP nº 03/2017 para definir a nova composição do Comitê de Gestão de Imóveis, e dá outras providências.

A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o caráter estratégico da atuação do Comitê Gestor de Imóveis e a necessidade de que sua atuação se coadune com as necessidades institucionais a médio e longo prazo, à luz das diretrizes definidas pelo Tribunal Pleno no Plano Estratégico vigente,

RESOLVE:


Art. 1º. Alterar os arts. 2º, 4º, 15 e 16 do Ato GP nº 03/2017, que passam a vigorar com o seguinte teor:


“Art. 2º. ................................. :


I – dois Desembargadores;


II – um Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional;


III – um Juiz Auxiliar da Vice Presidência Administrativa;


IV – o servidor titular da Diretoria Geral da Administração;


V – o servidor titular da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial;


VI – o servidor titular da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações, e


VII – um servidor da Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos.


Parágrafo único. Os membros do Comitê serão designados pela Presidência em portaria especifica e atuarão sem prejuízo de suas funções
regulamentares.”

“Art. 4º. A proposição de abertura de processo de aquisição, locação ou obras, reformas e adaptações de grande porte no âmbito deste Tribunal
será encaminhada ao Comitê de Gestão de Imóveis que determinará sua instrução com a observância dos seguintes requisitos:

a) Planilha de Avaliação Técnica, referida no art. 5º da Resolução CSJT nº 70/2010 e pontuação respectiva;


b) estudos de viabilidade técnico-econômico-ambiental e os pareceres orçamentário-financeiros, bem como os referenciais de áreas previstos no
art. 14 da Resolução CSJT nº 70/2010;

c) os custos de manutenção e reforma do prédio ocupado em detrimento à substituição do imóvel; e


d) caracterização da efetiva necessidade do novo imóvel, com demonstração de que o imóvel em uso não atende mais ao interesse público e de
que não comporta readequação.”

“Art. 15. Ficam mantidas as competências dos gestores dos contratos no que tange às prorrogações, repactuações, reajustes contratualmente
previstos e demais incidentes subsequentes à contratação da locação, os quais poderão se valer do apoio da Comitê referido neste Ato sempre que necessário.”

“Art. 16. O disposto neste Ato não se aplica às obras de pequeno porte, reformas e adaptações, tidas como de manutenção e necessárias, que
observação a tramitação administrativa comum.”

Art. 2º. O parágrafo único do art. 6º do Ato GP nº 03/2017 fica alterado nos seguintes termos:


“Art. 6º. ..................................


Parágrafo único. A existência de imóvel da União que atenda aos requisitos, mas não esteja localizado em local previamente definido como ideal
para instalação de unidade deste Tribunal, ensejará a realização de estudo complementar para verificação da viabilidade de mudança do local de instalação.”

Art. 3º. A denominação do Capítulo III do Ato GP nº 03/2017 fica alterada para “Disposições finais”.


Art. 4º. O Ato GP nº 03/2017 passa a vigorar acrescido do art. 16-A, com o seguinte teor:


“Art. 16-A. Eventuais rescisões contratuais, devolução integral ou parcial de imóvel ou negociação do locativo estão sujeitas a parecer prévio do
Comitê, que apresentará suas conclusões à Presidência quanto à conveniência da iniciativa.”

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 20 de fevereiro de 2019.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 20/02/2019

Secretaria de Gestão Normativa, Jurisprudencial e Documental