Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
12/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
18/03/2019
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Data de disponibilização: |
18/03/2019
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
18/03/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Redefine a
Comissão de Segurança Institucional no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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Indexação: |
Comissão;
Segurança; Institucional; CNJ; proteção;
assistência; juízes; agentes; segurança;
preparação.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
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Redefine
a Comissão de
Segurança
Institucional no
âmbito do Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região.
A DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do
art. 2º da Resolução
nº 104, de 6 de
abril de 2010,
do Conselho Nacional
de Justiça, que dispõe
sobre medidas
administrativas para a
segurança
institucional;
RESOLVE:
Art. 1º Redefinir a
Comissão de Segurança
Institucional do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região,
que passará a ser
composta, da seguinte
forma:
I - Desembargador(a)
Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho;
II - Desembargador(a)
Corregedor(a) do
Tribunal Regional do
Trabalho;
III - 01 (um)
Desembargador do
Trabalho;
IV - 01 (um)
Magistrado de 1º Grau
vinculado à
Presidência;
V - 01 (um) Magistrado
de 1º Grau vinculado à
Corregedoria;
VI - 01 (um)
representante da
Associação dos
Magistrados da Justiça
do Trabalho da 2ª
Região (AMATRA – 2);
VII - Diretor da
Secretaria de
Segurança
Institucional; e
VIII – 01 (um)
servidor.
Parágrafo único. A
Comissão terá por
incumbência, dentre
outras: a elaboração
de plano de proteção e
assistência aos juízes
em situação de risco;
a deliberação sobre
pedidos de proteção
especial; a
divulgação, entre os
magistrados, da escala
de plantão dos agentes
de segurança; e a
confecção de plano de
formação de
instrutores para a
preparação de agentes
de segurança, em
convênio com a Polícia
Federal e/ou Polícias
Estaduais e/ou outros
órgãos afins, de
natureza policial ou
de inteligência.
Art. 2º Os membros da
Comissão de Segurança
Institucional serão
designados em portaria
própria, expedida pela
Presidência do
Tribunal.
Parágrafo único: A
AMATRA – 2 fará a
indicação prevista no
inciso VI do art. 1º
deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra
em vigor na data de
sua publicação,
revogadas as
disposições em
contrário, em especial
o Ato GP nº 16, de 22 de julho de 2013.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 18 de março
de 2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente
do Tribunal
DeJT
- TRT
2ª REGIÃO -
CAD. ADM. -
18/03/2019
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Secretaria de Gestão
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