Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 12/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 18/03/2019
Data de disponibilização: 18/03/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 18/03/2019

Vigência:
Tema:
Redefine a Comissão de Segurança Institucional no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Comissão; Segurança; Institucional; CNJ; proteção; assistência; juízes; agentes; segurança; preparação.
Situação: REVOGADO
Observações:


ATO GP Nº 12/2019
Revogado pelo Ato n. 28/GP, de 5 de maio de 2023
Redefine a Comissão de Segurança Institucional no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança institucional;

RESOLVE:

Art. 1º Redefinir a Comissão de Segurança Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que passará a ser composta, da seguinte forma:

I - Desembargador(a) Presidente do Tribunal Regional do Trabalho;

II - Desembargador(a) Corregedor(a) do Tribunal Regional do Trabalho;

III - 01 (um) Desembargador do Trabalho;

IV - 01 (um) Magistrado de 1º Grau vinculado à Presidência;

V - 01 (um) Magistrado de 1º Grau vinculado à Corregedoria;

VI - 01 (um) representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (AMATRA – 2);

VII - Diretor da Secretaria de Segurança Institucional; e

VIII – 01 (um) servidor.

Parágrafo único. A Comissão terá por incumbência, dentre outras: a elaboração de plano de proteção e assistência aos juízes em situação de risco; a deliberação sobre pedidos de proteção especial; a divulgação, entre os magistrados, da escala de plantão dos agentes de segurança; e a confecção de plano de formação de instrutores para a preparação de agentes de segurança, em convênio com a Polícia Federal e/ou Polícias Estaduais e/ou outros órgãos afins, de natureza policial ou de inteligência.

Art. 2º Os membros da Comissão de Segurança Institucional serão designados em portaria própria, expedida pela Presidência do Tribunal.

Parágrafo único: A AMATRA – 2 fará a indicação prevista no inciso VI do art. 1º deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato GP nº 16, de 22 de julho de 2013.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de março de 2019.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 18/03/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental