|   
             Normas do Tribunal 
               
             
            
              
                
                  
                    | Nome: | 
                    ATO GP Nº
                        14/2019 
                       | 
                   
                  
                    | Origem: | 
                    Gabinete da Presidência 
                       | 
                   
                  
                    | Data de edição: | 
                    21/03/2019 
                       | 
                   
                  
                    | Data de disponibilização: | 
                    25/03/2019 
                     | 
                   
                  
                    | Fonte: | 
                    
                       DeJT - CAD. ADM.
                          25/03/2019 
                         
                     | 
                   
                  
                    | Vigência: | 
                     
                       | 
                   
                  
                    | Tema: | 
                    
                       Define
                          nova estrutura da Coordenadoria de
                          Infraestrutura de TIC, subordinada à
                          Secretaria de Tecnologia da Informação e
                          Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho
                          da 2º Região. 
                          
                     | 
                   
                  
                    | Indexação: | 
                    
                       Definição;
                          nova; estrutura; Coordenadoria de
                          Infraestrutura de TIC;  subordinação;
                          Secretaria de Tecnologia da Informação e
                          Comunicação;  TRT2.  
                       
                     | 
                   
                  
                    | Situação: | 
                    REVOGADO 
                       | 
                   
                  
                    | Observações: | 
                    
                      
                     | 
                   
                
               
            
              
             
            
                
                   
                 
                 
                 
            
            
                
            
            
                
              
                
                  
                    | 
                         
                      
                          
                        
                            
                          
                              
                            
                                
                              
                                  
                                
                                    
                                  
                                      
                                    
                                      
                                        
                                         
                                        
                                        
                                           Define nova
                                                estrutura da
                                                Coordenadoria de
                                                Infraestrutura de TIC,
                                                subordinada à Secretaria
                                                de Tecnologia da
                                                Informação e Comunicação
                                                do Tribunal Regional do
                                                Trabalho da 2a
                                                Região. 
                                             
                                               
                                         
                                        A
                                          PRESIDENTE DO TRIBUNAL
                                          REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
                                          REGIÃO, no uso de suas
                                          atribuições legais e
                                          regimentais, 
                                           
                                          CONSIDERANDO as demandas e os
                                          compromissos assumidos
                                          nacionalmente por este
                                          Tribunal Regional para
                                          realizar o desenvolvimento, a
                                          manutenção e o suporte aos
                                          Sistemas Nacionais, o que
                                          exige o estabelecimento de
                                          estrutura organizacional
                                          capacitada e organizada
                                          adequadamente; 
                                           
                                          CONSIDERANDO o papel
                                          nacionalmente reservado à
                                          Secretaria de Tecnologia da
                                          Informação e Comunicação
                                          (SETIC) no desenvolvimento,
                                          manutenção e suporte em
                                          diversos sistemas nacionais e,
                                          no âmbito deste Tribunal
                                          Regional, nas ações atinentes
                                          ao pleno funcionamento de
                                          todos os sistemas
                                          incorporados; e 
                                           
                                          CONSIDERANDO a necessidade de
                                          adequar as estruturas
                                          administrativas à realidade
                                          institucional, 
                                           
                                          RESOLVE: 
                                           
                                          Art. 1º À Coordenadoria de
                                          Infraestrutura de Tecnologia
                                          da Informação e Comunicação
                                          (Coordenadoria de
                                          Infraestrutura de TIC) compete
                                          gerir a disponibilidade, a
                                          capacidade e os ativos de
                                          infraestrutura e
                                          telecomunicações corporativas,
                                          desempenhando as seguintes
                                          atribuições: 
                                           
                                          I - planejar, implementar,
                                          integrar e manter a
                                          infraestrutura de
                                          equipamentos, software
                                          e telecomunicações necessárias
                                          para a prestação dos serviços
                                          de Tecnologia da Informação e
                                          Comunicação (TIC); 
                                           
                                          II - prover a infraestrutura
                                          necessária ao armazenamento de
                                          dados do Tribunal, visando à
                                          sua integridade,
                                          confidencialidade e
                                          disponibilidade; 
                                           
                                          III - apoiar as demais áreas
                                          da SETIC em matérias
                                          relacionadas à infraestrutura; 
                                           
                                          IV - prospectar novas
                                          tecnologias, visando à
                                          atualização, inovação e
                                          melhoria contínua da
                                          infraestrutura de TIC; 
                                           
                                          V - garantir que as seções a
                                          ela vinculadas atuem em
                                          conformidade com os processos
                                          de TIC formalizados pelo
                                          Tribunal para a SETIC, nas
                                          fases relacionadas à
                                          infraestrutura tecnológica; e 
                                           
                                          VI - gerir os contratos de
                                          bens e serviços de Tecnologia
                                          da Informação relacionados à
                                          área de atuação da
                                          Coordenadoria, respeitada a
                                          segregação de funções. 
                                           
                                          Parágrafo único. A
                                          Coordenadoria de
                                          Infraestrutura de TIC passa a
                                          funcionar com a seguinte
                                          composição: 
                                           
                                          I - Seção de Administração de
                                          Redes e Telecomunicações; 
                                           
                                          II - Seção de Sistemas
                                          Operacionais e Virtualização; 
                                           
                                          III - Seção de Operação; 
                                           
                                          IV - Seção de Administração de
                                          Banco de Dados; e 
                                           
                                          V - Seção de Infraestrutura
                                          Física e Monitoramento. 
                                           
                                          Art. 2º Compete à Seção de
                                          Administração de Redes e
                                          Telecomunicações gerir os
                                          serviços de redes e
                                          telecomunicações visando a
                                          atender os objetivos
                                          estratégicos do Tribunal, com
                                          o desempenho das seguintes
                                          atribuições: 
                                           
                                          I - elaborar especificações de
                                          bens e serviços relacionados à
                                          infraestrutura de
                                          telecomunicações e da rede de
                                          dados do Tribunal; 
                                           
                                          II - administrar recursos
                                          tecnológicos de
                                          telecomunicações e das redes
                                          locais e remotas do Tribunal; 
                                           
                                          III - realizar a gestão dos
                                          serviços de endereçamento e de
                                          controle de acesso à rede; 
                                           
                                          IV - executar rotinas de teste
                                          de contingência, nos ambientes
                                          de rede do Tribunal, seguindo
                                          a norma em vigor; 
                                           
                                          V - verificar a adequação do
                                          ambiente de rede do Tribunal,
                                          visando à garantia da
                                          segurança da informação
                                          transmitida; e 
                                           
                                          VI - realizar outras
                                          atribuições inerentes à
                                          competência da seção. 
                                           
                                          Art. 3º Compete à Seção de
                                          Sistemas Operacionais e
                                          Virtualização gerir a
                                          estrutura de virtualização e
                                          processamento de dados do
                                          Tribunal, com as seguintes
                                          atribuições: 
                                           
                                          I - elaborar especificações de
                                          bens e serviços relacionados à
                                          infraestrutura de servidores e
                                          à virtualização
                                          disponibilizados no Tribunal; 
                                           
                                          II - administrar sistemas
                                          disponibilizados nos
                                          equipamentos servidores dos
                                          centros de dados do Tribunal
                                          que possuem uma arquitetura
                                          específica e própria; 
                                           
                                          III - administrar sistemas
                                          operacionais e componentes de
                                          software básico
                                          instalados nos equipamentos
                                          servidores dos centros de
                                          dados do Tribunal; 
                                           
                                          IV - executar rotinas de teste
                                          de contingência nos servidores
                                          e serviços, sob
                                          responsabilidade da seção,
                                          seguindo a norma em vigor; 
                                           
                                          V - verificar a adequação do
                                          ambiente tecnológico do
                                          Tribunal, visando à garantia
                                          da segurança da informação
                                          tratada; e 
                                           
                                          VI - realizar outras
                                          atribuições inerentes à
                                          competência da seção. 
                                           
                                          Art. 4º Compete à Seção de
                                          Operação gerenciar a estrutura
                                          dos serviços em operação,
                                          desempenhando as seguintes
                                          atribuições: 
                                           
                                          I - elaborar especificações de
                                          bens e serviços relacionados à
                                          infraestrutura de servidores
                                          de aplicação e serviços
                                          disponibilizados no Tribunal; 
                                           
                                          II - administrar aplicações e
                                          serviços corporativos
                                          disponibilizados no ambiente
                                          dos centros de dados do
                                          Tribunal; 
                                           
                                          III - atuar com a
                                          Coordenadoria de Sistemas de
                                          TIC na manutenção e
                                          implantação de sistemas,
                                          garantindo a disponibilidade e
                                          a eficiência do ambiente de
                                          aplicações web; 
                                           
                                          IV - executar rotinas de teste
                                          de contingência nas aplicações
                                          e serviços, sob
                                          responsabilidade da seção,
                                          seguindo a norma em vigor; 
                                           
                                          V - verificar a adequação do
                                          ambiente de aplicações do
                                          Tribunal, visando à garantia
                                          da segurança da informação
                                          tratada; e 
                                           
                                          VI - realizar outras
                                          atribuições inerentes à
                                          competência da seção. 
                                           
                                          Art. 5º Compete à Seção de
                                          Administração de Banco de
                                          Dados gerenciar, controlar,
                                          indexar e padronizar as bases
                                          de dados do Tribunal, tendo
                                          por atribuições: 
                                           
                                          I - elaborar especificações de
                                          bens e serviços relacionados à
                                          implantação, utilização e
                                          disponibilização dos sistemas
                                          de bancos de dados do
                                          Tribunal; 
                                           
                                          II - administrar sistemas de
                                          banco de dados corporativos
                                          instalados nos centros de
                                          dados do Tribunal; 
                                           
                                          III - apoiar a Coordenadoria
                                          de Sistemas de TIC na
                                          modelagem de dados, na criação
                                          e otimização de consultas; 
                                           
                                          IV - executar rotinas de teste
                                          de contingência nas bases de
                                          dados sob responsabilidade da
                                          seção, seguindo a norma em
                                          vigor; 
                                           
                                          V - verificar a adequação do
                                          ambiente de bancos de dados do
                                          Tribunal, visando à garantia
                                          da segurança da informação
                                          armazenada; e 
                                           
                                          VI - realizar outras
                                          atribuições inerentes à
                                          competência da seção. 
                                           
                                          Art. 6º Compete à Seção de
                                          Infraestrutura Física e
                                          Monitoramento gerenciar a
                                          estrutura física dos datacenters
                                          e a disponibilidade dos
                                          serviços, tendo por
                                          atribuições: 
                                           
                                          I - elaborar especificações de
                                          bens e serviços relacionados
                                          aos ambientes da sala de
                                          máquinas e do datacenter do
                                          Tribunal; 
                                           
                                          II - administrar recursos
                                          físicos e equipamentos
                                          presentes nos ambientes de
                                          sala de máquinas e do datacenter; 
                                           
                                          III - realizar backup
                                          e restauração de dados; 
                                           
                                          IV - executar rotinas de
                                          monitoração dos serviços; 
                                           
                                          V - garantir a adequação dos
                                          ambientes de sala de máquinas
                                          e do datacenter às
                                          políticas de segurança interna
                                          e às recomendações
                                          internacionais de segurança; e 
                                           
                                          VI - realizar outras
                                          atribuições inerentes à
                                          competência da seção. 
                                           
                                          Art. 7º O inciso III, o § 2º e
                                          o § 3º, todos do art. 7º, do Ato
                                            GP nº 24, de 08 de agosto de
                                            2016, passam a vigorar
                                          com a seguinte redação:
                                        “Art. 7º
                                            …………………………… 
....................................................... 
                                            III - Coordenadoria de
                                            Sistemas de Tecnologia da
                                            Informação e Comunicação; 
                                            …………………………………………. 
                                             
                                            § 1º ……………………………. 
                                             
                                            § 2º A Coordenadoria de
                                            Infraestrutura de TIC é
                                            composta por: 
                                             
                                            a) …………………………….. 
                                             
                                            b) Seção de Sistemas
                                            Operacionais e
                                            Virtualização; 
                                             
                                            c) …………………………….... 
                                             
                                            d) ……………………………… 
                                             
                                            e) Seção de Infraestrutura
                                            Física e Monitoramento. 
                                             
                                            § 3º A Coordenadoria de
                                            Sistemas de Tecnologia da
                                            Informação e Comunicação é
                                            composta por: 
                                             
                                            a) Divisão de Sistemas da
                                            Gestão Administrativa
                                            Eletrônica da Justiça do
                                            Trabalho (GAE); 
                                             
                                            b) Divisão de Sistemas do
                                            Processo Judicial Eletrônico
                                            (PJe); 
                                             
                                            c) Divisão de Sistemas
                                            Corporativos; 
                                             
                                            d) Seção de Apoio à
                                            Arquitetura e Qualidade de Software. 
                                             
                                            § 4º……………………. 
                                             
                                            ……………………………………..” (NR) 
                                           
                                        Art. 8º
                                            Este Ato entra em vigor na
                                            data de sua publicação. 
                                             
                                           
                                        Publique-se
                                            e cumpra-se. 
                                             
                                            São Paulo, 21 de março de
                                            2019. 
                                             
                                             
                                             
                                          
                                          RILMA
                                              APARECIDA HEMETÉRIO 
                                              Desembargadora Presidente
                                              do Tribunal 
                                             
                                         
                                        
                                          
                                       
                                        
                                     
                                       
                                     
                                 
                                 DeJT
                                  - TRT
                                  2ª REGIÃO -
                                  CAD. ADM. -
                                  25/03/2019 
                                  
                             
                           
                         
                       
                     | 
                   
                
               
            
             Secretaria de Gestão
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