Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
14/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
21/03/2019
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Data de disponibilização: |
25/03/2019
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
25/03/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Define
nova estrutura da Coordenadoria de
Infraestrutura de TIC, subordinada à
Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho
da 2º Região.
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Indexação: |
Definição;
nova; estrutura; Coordenadoria de
Infraestrutura de TIC; subordinação;
Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação; TRT2.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
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Define nova
estrutura da
Coordenadoria de
Infraestrutura de TIC,
subordinada à Secretaria
de Tecnologia da
Informação e Comunicação
do Tribunal Regional do
Trabalho da 2a
Região.
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO as demandas e os
compromissos assumidos
nacionalmente por este
Tribunal Regional para
realizar o desenvolvimento, a
manutenção e o suporte aos
Sistemas Nacionais, o que
exige o estabelecimento de
estrutura organizacional
capacitada e organizada
adequadamente;
CONSIDERANDO o papel
nacionalmente reservado à
Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação
(SETIC) no desenvolvimento,
manutenção e suporte em
diversos sistemas nacionais e,
no âmbito deste Tribunal
Regional, nas ações atinentes
ao pleno funcionamento de
todos os sistemas
incorporados; e
CONSIDERANDO a necessidade de
adequar as estruturas
administrativas à realidade
institucional,
RESOLVE:
Art. 1º À Coordenadoria de
Infraestrutura de Tecnologia
da Informação e Comunicação
(Coordenadoria de
Infraestrutura de TIC) compete
gerir a disponibilidade, a
capacidade e os ativos de
infraestrutura e
telecomunicações corporativas,
desempenhando as seguintes
atribuições:
I - planejar, implementar,
integrar e manter a
infraestrutura de
equipamentos, software
e telecomunicações necessárias
para a prestação dos serviços
de Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC);
II - prover a infraestrutura
necessária ao armazenamento de
dados do Tribunal, visando à
sua integridade,
confidencialidade e
disponibilidade;
III - apoiar as demais áreas
da SETIC em matérias
relacionadas à infraestrutura;
IV - prospectar novas
tecnologias, visando à
atualização, inovação e
melhoria contínua da
infraestrutura de TIC;
V - garantir que as seções a
ela vinculadas atuem em
conformidade com os processos
de TIC formalizados pelo
Tribunal para a SETIC, nas
fases relacionadas à
infraestrutura tecnológica; e
VI - gerir os contratos de
bens e serviços de Tecnologia
da Informação relacionados à
área de atuação da
Coordenadoria, respeitada a
segregação de funções.
Parágrafo único. A
Coordenadoria de
Infraestrutura de TIC passa a
funcionar com a seguinte
composição:
I - Seção de Administração de
Redes e Telecomunicações;
II - Seção de Sistemas
Operacionais e Virtualização;
III - Seção de Operação;
IV - Seção de Administração de
Banco de Dados; e
V - Seção de Infraestrutura
Física e Monitoramento.
Art. 2º Compete à Seção de
Administração de Redes e
Telecomunicações gerir os
serviços de redes e
telecomunicações visando a
atender os objetivos
estratégicos do Tribunal, com
o desempenho das seguintes
atribuições:
I - elaborar especificações de
bens e serviços relacionados à
infraestrutura de
telecomunicações e da rede de
dados do Tribunal;
II - administrar recursos
tecnológicos de
telecomunicações e das redes
locais e remotas do Tribunal;
III - realizar a gestão dos
serviços de endereçamento e de
controle de acesso à rede;
IV - executar rotinas de teste
de contingência, nos ambientes
de rede do Tribunal, seguindo
a norma em vigor;
V - verificar a adequação do
ambiente de rede do Tribunal,
visando à garantia da
segurança da informação
transmitida; e
VI - realizar outras
atribuições inerentes à
competência da seção.
Art. 3º Compete à Seção de
Sistemas Operacionais e
Virtualização gerir a
estrutura de virtualização e
processamento de dados do
Tribunal, com as seguintes
atribuições:
I - elaborar especificações de
bens e serviços relacionados à
infraestrutura de servidores e
à virtualização
disponibilizados no Tribunal;
II - administrar sistemas
disponibilizados nos
equipamentos servidores dos
centros de dados do Tribunal
que possuem uma arquitetura
específica e própria;
III - administrar sistemas
operacionais e componentes de
software básico
instalados nos equipamentos
servidores dos centros de
dados do Tribunal;
IV - executar rotinas de teste
de contingência nos servidores
e serviços, sob
responsabilidade da seção,
seguindo a norma em vigor;
V - verificar a adequação do
ambiente tecnológico do
Tribunal, visando à garantia
da segurança da informação
tratada; e
VI - realizar outras
atribuições inerentes à
competência da seção.
Art. 4º Compete à Seção de
Operação gerenciar a estrutura
dos serviços em operação,
desempenhando as seguintes
atribuições:
I - elaborar especificações de
bens e serviços relacionados à
infraestrutura de servidores
de aplicação e serviços
disponibilizados no Tribunal;
II - administrar aplicações e
serviços corporativos
disponibilizados no ambiente
dos centros de dados do
Tribunal;
III - atuar com a
Coordenadoria de Sistemas de
TIC na manutenção e
implantação de sistemas,
garantindo a disponibilidade e
a eficiência do ambiente de
aplicações web;
IV - executar rotinas de teste
de contingência nas aplicações
e serviços, sob
responsabilidade da seção,
seguindo a norma em vigor;
V - verificar a adequação do
ambiente de aplicações do
Tribunal, visando à garantia
da segurança da informação
tratada; e
VI - realizar outras
atribuições inerentes à
competência da seção.
Art. 5º Compete à Seção de
Administração de Banco de
Dados gerenciar, controlar,
indexar e padronizar as bases
de dados do Tribunal, tendo
por atribuições:
I - elaborar especificações de
bens e serviços relacionados à
implantação, utilização e
disponibilização dos sistemas
de bancos de dados do
Tribunal;
II - administrar sistemas de
banco de dados corporativos
instalados nos centros de
dados do Tribunal;
III - apoiar a Coordenadoria
de Sistemas de TIC na
modelagem de dados, na criação
e otimização de consultas;
IV - executar rotinas de teste
de contingência nas bases de
dados sob responsabilidade da
seção, seguindo a norma em
vigor;
V - verificar a adequação do
ambiente de bancos de dados do
Tribunal, visando à garantia
da segurança da informação
armazenada; e
VI - realizar outras
atribuições inerentes à
competência da seção.
Art. 6º Compete à Seção de
Infraestrutura Física e
Monitoramento gerenciar a
estrutura física dos datacenters
e a disponibilidade dos
serviços, tendo por
atribuições:
I - elaborar especificações de
bens e serviços relacionados
aos ambientes da sala de
máquinas e do datacenter do
Tribunal;
II - administrar recursos
físicos e equipamentos
presentes nos ambientes de
sala de máquinas e do datacenter;
III - realizar backup
e restauração de dados;
IV - executar rotinas de
monitoração dos serviços;
V - garantir a adequação dos
ambientes de sala de máquinas
e do datacenter às
políticas de segurança interna
e às recomendações
internacionais de segurança; e
VI - realizar outras
atribuições inerentes à
competência da seção.
Art. 7º O inciso III, o § 2º e
o § 3º, todos do art. 7º, do Ato
GP nº 24, de 08 de agosto de
2016, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 7º
……………………………
.......................................................
III - Coordenadoria de
Sistemas de Tecnologia da
Informação e Comunicação;
………………………………………….
§ 1º …………………………….
§ 2º A Coordenadoria de
Infraestrutura de TIC é
composta por:
a) ……………………………..
b) Seção de Sistemas
Operacionais e
Virtualização;
c) ……………………………....
d) ………………………………
e) Seção de Infraestrutura
Física e Monitoramento.
§ 3º A Coordenadoria de
Sistemas de Tecnologia da
Informação e Comunicação é
composta por:
a) Divisão de Sistemas da
Gestão Administrativa
Eletrônica da Justiça do
Trabalho (GAE);
b) Divisão de Sistemas do
Processo Judicial Eletrônico
(PJe);
c) Divisão de Sistemas
Corporativos;
d) Seção de Apoio à
Arquitetura e Qualidade de Software.
§ 4º…………………….
……………………………………..” (NR)
Art. 8º
Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
São Paulo, 21 de março de
2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente
do Tribunal
DeJT
- TRT
2ª REGIÃO -
CAD. ADM. -
25/03/2019
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental |