Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 14/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
21/03/2019
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Data de disponibilização: |
25/03/2019
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM. 25/03/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Define nova estrutura da Coordenadoria
de Infraestrutura de TIC, subordinada à Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação do Tribunal Regional
do Trabalho da 2º Região.
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Indexação: |
Definição; nova;
estrutura; Coordenadoria de Infraestrutura de TIC; subordinação;
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
TRT2.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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ATO GP Nº 14/2019
Define nova estrutura da
Coordenadoria de Infraestrutura de TIC, subordinada à Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2º Região.
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as demandas e os compromissos assumidos nacionalmente por este
Tribunal Regional para realizar o desenvolvimento, a manutenção
e o suporte aos Sistemas Nacionais, o que exige o estabelecimento de estrutura
organizacional capacitada e organizada adequadamente;
CONSIDERANDO o papel nacionalmente reservado à Secretaria de Tecnologia
da Informação e Comunicação (SETIC) no desenvolvimento,
manutenção e suporte em diversos sistemas nacionais e, no âmbito
deste Tribunal Regional, nas ações atinentes ao pleno funcionamento
de todos os sistemas incorporados; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as estruturas administrativas à
realidade institucional,
RESOLVE:
Art. 1º À Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
e Comunicação (Coordenadoria de Infraestrutura de TIC) compete
gerir a disponibilidade, a capacidade e os ativos de infraestrutura e telecomunicações
corporativas, desempenhando as seguintes atribuições:
I - planejar, implementar, integrar e manter a infraestrutura de equipamentos,
software e telecomunicações necessárias para a prestação
dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
(TIC);
II - prover a infraestrutura necessária ao armazenamento de dados
do Tribunal, visando à sua integridade, confidencialidade e disponibilidade;
III - apoiar as demais áreas da SETIC em matérias relacionadas
à infraestrutura;
IV - prospectar novas tecnologias, visando à atualização,
inovação e melhoria contínua da infraestrutura de TIC;
V - garantir que as seções a ela vinculadas atuem em conformidade
com os processos de TIC formalizados pelo Tribunal para a SETIC, nas fases
relacionadas à infraestrutura tecnológica; e
VI - gerir os contratos de bens e serviços de Tecnologia da Informação
relacionados à área de atuação da Coordenadoria,
respeitada a segregação de funções.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Infraestrutura de TIC
passa a funcionar com a seguinte composição:
I - Seção de Administração de Redes e Telecomunicações;
II - Seção de Sistemas Operacionais e Virtualização;
III - Seção de Operação;
IV - Seção de Administração de Banco de Dados;
e
V - Seção de Infraestrutura Física e Monitoramento.
Art. 2º Compete à Seção de Administração
de Redes e Telecomunicações gerir os serviços de redes
e telecomunicações visando a atender os objetivos estratégicos
do Tribunal, com o desempenho das seguintes atribuições:
I - elaborar especificações de bens e serviços relacionados
à infraestrutura de telecomunicações e da rede de dados
do Tribunal;
II - administrar recursos tecnológicos de telecomunicações
e das redes locais e remotas do Tribunal;
III - realizar a gestão dos serviços de endereçamento
e de controle de acesso à rede;
IV - executar rotinas de teste de contingência, nos ambientes de rede
do Tribunal, seguindo a norma em vigor;
V - verificar a adequação do ambiente de rede do Tribunal,
visando à garantia da segurança da informação
transmitida; e
VI - realizar outras atribuições inerentes à competência
da seção.
Art. 3º Compete à Seção de Sistemas Operacionais
e Virtualização gerir a estrutura de virtualização
e processamento de dados do Tribunal, com as seguintes atribuições:
I - elaborar especificações de bens e serviços relacionados
à infraestrutura de servidores e à virtualização
disponibilizados no Tribunal;
II - administrar sistemas disponibilizados nos equipamentos servidores dos
centros de dados do Tribunal que possuem uma arquitetura específica
e própria;
III - administrar sistemas operacionais e componentes de software básico
instalados nos equipamentos servidores dos centros de dados do Tribunal;
IV - executar rotinas de teste de contingência nos servidores e serviços,
sob responsabilidade da seção, seguindo a norma em vigor;
V - verificar a adequação do ambiente tecnológico do
Tribunal, visando à garantia da segurança da informação
tratada; e
VI - realizar outras atribuições inerentes à competência
da seção.
Art. 4º Compete à Seção de Operação
gerenciar a estrutura dos serviços em operação, desempenhando
as seguintes atribuições:
I - elaborar especificações de bens e serviços relacionados
à infraestrutura de servidores de aplicação e serviços
disponibilizados no Tribunal;
II - administrar aplicações e serviços corporativos
disponibilizados no ambiente dos centros de dados do Tribunal;
III - atuar com a Coordenadoria de Sistemas de TIC na manutenção
e implantação de sistemas, garantindo a disponibilidade e a
eficiência do ambiente de aplicações web;
IV - executar rotinas de teste de contingência nas aplicações
e serviços, sob responsabilidade da seção, seguindo a
norma em vigor;
V - verificar a adequação do ambiente de aplicações
do Tribunal, visando à garantia da segurança da informação
tratada; e
VI - realizar outras atribuições inerentes à competência
da seção.
Art. 5º Compete à Seção de Administração
de Banco de Dados gerenciar, controlar, indexar e padronizar as bases de dados
do Tribunal, tendo por atribuições:
I - elaborar especificações de bens e serviços relacionados
à implantação, utilização e disponibilização
dos sistemas de bancos de dados do Tribunal;
II - administrar sistemas de banco de dados corporativos instalados nos
centros de dados do Tribunal;
III - apoiar a Coordenadoria de Sistemas de TIC na modelagem de dados, na
criação e otimização de consultas;
IV - executar rotinas de teste de contingência nas bases de dados
sob responsabilidade da seção, seguindo a norma em vigor;
V - verificar a adequação do ambiente de bancos de dados do
Tribunal, visando à garantia da segurança da informação
armazenada; e
VI - realizar outras atribuições inerentes à competência
da seção.
Art. 6º Compete à Seção de Infraestrutura Física
e Monitoramento gerenciar a estrutura física dos datacenters e a disponibilidade
dos serviços, tendo por atribuições:
I - elaborar especificações de bens e serviços relacionados
aos ambientes da sala de máquinas e do datacenter do Tribunal;
II - administrar recursos físicos e equipamentos presentes nos ambientes
de sala de máquinas e do datacenter;
III - realizar backup e restauração de dados;
IV - executar rotinas de monitoração dos serviços;
V - garantir a adequação dos ambientes de sala de máquinas
e do datacenter às políticas de segurança interna e às
recomendações internacionais de segurança; e
VI - realizar outras atribuições inerentes à competência
da seção.
Art. 7º O inciso
III, o §
2º e o §
3º, todos do art.
7º, do Ato GP nº 24, de 08 de agosto de 2016, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
7º ……………………………
.......................................................
III
- Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação
e Comunicação;
………………………………………….
§ 1º …………………………….
§
2º A Coordenadoria de Infraestrutura de TIC é composta por:
a) ……………………………..
b)
Seção de Sistemas Operacionais e Virtualização;
c) ……………………………....
d) ………………………………
e)
Seção de Infraestrutura Física e Monitoramento.
§
3º A Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação
e Comunicação é composta por:
a)
Divisão de Sistemas da Gestão Administrativa Eletrônica
da Justiça do Trabalho (GAE);
b)
Divisão de Sistemas do Processo Judicial Eletrônico (PJe);
c)
Divisão de Sistemas Corporativos;
d)
Seção de Apoio à Arquitetura e Qualidade de Software.
§ 4º…………………….
……………………………………..” (NR)
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 21 de março de 2019.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM.
- 25/03/2019
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Coordenadoria Normas, Jurisprudência e Divulgação
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