Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 14/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 21/03/2019
Data de disponibilização: 25/03/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 25/03/2019

Vigência:
Tema:
Define nova estrutura da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC, subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região.
Indexação:
Definição; nova; estrutura; Coordenadoria de Infraestrutura de TIC;  subordinação; Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;  TRT2.
Situação: EM VIGOR
Observações:


ATO GP Nº 14/2019

Define nova estrutura da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC, subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as demandas e os compromissos assumidos nacionalmente por este Tribunal Regional para realizar o desenvolvimento, a manutenção e o suporte aos Sistemas Nacionais, o que exige o estabelecimento de estrutura organizacional capacitada e organizada adequadamente;

CONSIDERANDO o papel nacionalmente reservado à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) no desenvolvimento, manutenção e suporte em diversos sistemas nacionais e, no âmbito deste Tribunal Regional, nas ações atinentes ao pleno funcionamento de todos os sistemas incorporados; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as estruturas administrativas à realidade institucional,

RESOLVE:

Art. 1º À Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (Coordenadoria de Infraestrutura de TIC) compete gerir a disponibilidade, a capacidade e os ativos de infraestrutura e telecomunicações corporativas, desempenhando as seguintes atribuições:

I - planejar, implementar, integrar e manter a infraestrutura de equipamentos, software e telecomunicações necessárias para a prestação dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

II - prover a infraestrutura necessária ao armazenamento de dados do Tribunal, visando à sua integridade, confidencialidade e disponibilidade;

III - apoiar as demais áreas da SETIC em matérias relacionadas à infraestrutura;

IV - prospectar novas tecnologias, visando à atualização, inovação e melhoria contínua da infraestrutura de TIC;

V - garantir que as seções a ela vinculadas atuem em conformidade com os processos de TIC formalizados pelo Tribunal para a SETIC, nas fases relacionadas à infraestrutura tecnológica; e

VI - gerir os contratos de bens e serviços de Tecnologia da Informação relacionados à área de atuação da Coordenadoria, respeitada a segregação de funções.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Infraestrutura de TIC passa a funcionar com a seguinte composição:

I - Seção de Administração de Redes e Telecomunicações;

II - Seção de Sistemas Operacionais e Virtualização;

III - Seção de Operação;

IV - Seção de Administração de Banco de Dados; e

V - Seção de Infraestrutura Física e Monitoramento.

Art. 2º Compete à Seção de Administração de Redes e Telecomunicações gerir os serviços de redes e telecomunicações visando a atender os objetivos estratégicos do Tribunal, com o desempenho das seguintes atribuições:

I - elaborar especificações de bens e serviços relacionados à infraestrutura de telecomunicações e da rede de dados do Tribunal;

II - administrar recursos tecnológicos de telecomunicações e das redes locais e remotas do Tribunal;

III - realizar a gestão dos serviços de endereçamento e de controle de acesso à rede;

IV - executar rotinas de teste de contingência, nos ambientes de rede do Tribunal, seguindo a norma em vigor;

V - verificar a adequação do ambiente de rede do Tribunal, visando à garantia da segurança da informação transmitida; e

VI - realizar outras atribuições inerentes à competência da seção.

Art. 3º Compete à Seção de Sistemas Operacionais e Virtualização gerir a estrutura de virtualização e processamento de dados do Tribunal, com as seguintes atribuições:

I - elaborar especificações de bens e serviços relacionados à infraestrutura de servidores e à virtualização disponibilizados no Tribunal;

II - administrar sistemas disponibilizados nos equipamentos servidores dos centros de dados do Tribunal que possuem uma arquitetura específica e própria;

III - administrar sistemas operacionais e componentes de software básico instalados nos equipamentos servidores dos centros de dados do Tribunal;

IV - executar rotinas de teste de contingência nos servidores e serviços, sob responsabilidade da seção, seguindo a norma em vigor;

V - verificar a adequação do ambiente tecnológico do Tribunal, visando à garantia da segurança da informação tratada; e

VI - realizar outras atribuições inerentes à competência da seção.

Art. 4º Compete à Seção de Operação gerenciar a estrutura dos serviços em operação, desempenhando as seguintes atribuições:

I - elaborar especificações de bens e serviços relacionados à infraestrutura de servidores de aplicação e serviços disponibilizados no Tribunal;

II - administrar aplicações e serviços corporativos disponibilizados no ambiente dos centros de dados do Tribunal;

III - atuar com a Coordenadoria de Sistemas de TIC na manutenção e implantação de sistemas, garantindo a disponibilidade e a eficiência do ambiente de aplicações web;

IV - executar rotinas de teste de contingência nas aplicações e serviços, sob responsabilidade da seção, seguindo a norma em vigor;

V - verificar a adequação do ambiente de aplicações do Tribunal, visando à garantia da segurança da informação tratada; e

VI - realizar outras atribuições inerentes à competência da seção.

Art. 5º Compete à Seção de Administração de Banco de Dados gerenciar, controlar, indexar e padronizar as bases de dados do Tribunal, tendo por atribuições:

I - elaborar especificações de bens e serviços relacionados à implantação, utilização e disponibilização dos sistemas de bancos de dados do Tribunal;

II - administrar sistemas de banco de dados corporativos instalados nos centros de dados do Tribunal;

III - apoiar a Coordenadoria de Sistemas de TIC na modelagem de dados, na criação e otimização de consultas;

IV - executar rotinas de teste de contingência nas bases de dados sob responsabilidade da seção, seguindo a norma em vigor;

V - verificar a adequação do ambiente de bancos de dados do Tribunal, visando à garantia da segurança da informação armazenada; e

VI - realizar outras atribuições inerentes à competência da seção.

Art. 6º Compete à Seção de Infraestrutura Física e Monitoramento gerenciar a estrutura física dos datacenters e a disponibilidade dos serviços, tendo por atribuições:

I - elaborar especificações de bens e serviços relacionados aos ambientes da sala de máquinas e do datacenter do Tribunal;

II - administrar recursos físicos e equipamentos presentes nos ambientes de sala de máquinas e do datacenter;

III - realizar backup e restauração de dados;

IV - executar rotinas de monitoração dos serviços;

V - garantir a adequação dos ambientes de sala de máquinas e do datacenter às políticas de segurança interna e às recomendações internacionais de segurança; e

VI - realizar outras atribuições inerentes à competência da seção.

Art. 7º O inciso III, o § 2º e o § 3º, todos do art. 7º, do Ato GP nº 24, de 08 de agosto de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ……………………………
.......................................................
III - Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação;
………………………………………….

§ 1º …………………………….

§ 2º A Coordenadoria de Infraestrutura de TIC é composta por:

a) ……………………………..

b) Seção de Sistemas Operacionais e Virtualização;

c) ……………………………....

d) ………………………………

e) Seção de Infraestrutura Física e Monitoramento.

§ 3º A Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação é composta por:

a) Divisão de Sistemas da Gestão Administrativa Eletrônica da Justiça do Trabalho (GAE);

b) Divisão de Sistemas do Processo Judicial Eletrônico (PJe);

c) Divisão de Sistemas Corporativos;

d) Seção de Apoio à Arquitetura e Qualidade de Software.

§ 4º…………………….

……………………………………..” (NR)
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 21 de março de 2019.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal




DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 25/03/2019

Coordenadoria Normas, Jurisprudência e Divulgação