Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
18/2019
|
Origem: |
Gabinete da Presidência
|
Data de edição: |
26/04/2019
|
Data de disponibilização: |
26/04/2019
|
Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
26/04/2019
|
Vigência: |
|
Tema: |
Redefine o
Comitê Gestor Local de Atenção Integral à
Saúde dos Magistrados e Servidores do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
|
Indexação: |
Redefinição;
comitê; gestor; local; atenção; integral;
saúde; magistrados; servidores.
|
Situação: |
REVOGADO
|
Observações: |
|
Redefine o
Comitê Gestor Local de
Atenção Integral à Saúde
dos Magistrados e
Servidores do Tribunal
Regional do Trabalho da
2ª Região.
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução
nº 207/2015, do Conselho
Nacional de Justiça, que
institui, no âmbito deste
Tribunal, a Política de
Atenção Integral à Saúde de
Magistrados e Servidores do
Poder Judiciário, e em
especial o disposto no art.
12;
CONSIDERANDO que essa Política
será implementada e gerida
pela Rede de Atenção Integral
à Saúde de Magistrados e
Servidores do Poder
Judiciário, constituída pelo
Comitê Gestor Nacional (art.
9º), e pelos Comitês Gestores
Locais (art.11), sob a
coordenação da Comissão
Permanente de Eficiência
Operacional e Gestão de
Pessoas do CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de
adequar os normativos vigentes
à realidade institucional,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o
Comitê Gestor Local de Atenção
Integral à Saúde dos
Magistrados e Servidores deste
Tribunal e indicar os seus
membros, a saber:
a) 1 (um) Desembargador do
Trabalho;
b) 1 (um) Juiz do Trabalho
(Titular de Vara ou
Substituto);
c) 1 (um) Gestor da Área de
Saúde;
d) 1 (um) Gestor de Pessoas;
e) 1 (um) Servidor.
f) 1 (um)
representante da entidade
representativa dos
magistrados; (Inciso
incluído
pelo Ato
GP nº 27/2019 - DeJT
11/06/2019)
g) 1 (um)
representante da entidade
representativa dos servidores.
(Inciso
incluído
pelo Ato
GP nº 27/2019 - DeJT
11/06/2019)
Art. 2º. Outros servidores ou
equipes poderão ser indicados
pelos Gestores das áreas acima
especificadas para prestarem
apoio técnico às atividades do
Comitê, passando a integrá-lo,
conforme parágrafo único do
art. 12 da Resolução
nº 207/2015 do CNJ.
Art. 3º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua
publicação, revogando as
disposições em contrário, em
especial o
Ato GP nº 31/2015.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 26 de abril de
2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região
DeJT
- TRT
2ª REGIÃO -
CAD. ADM. -
26/04/2019
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental |