Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 18/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 26/04/2019
Data de disponibilização: 26/04/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 26/04/2019

Vigência:
Tema:
Redefine o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Redefinição; comitê; gestor; local; atenção; integral; saúde; magistrados; servidores.
Situação: REVOGADO
Observações:


ATO GP Nº 18/2019
Revogado pelo Ato n. 65/GP, de 16 de agosto de 2023

Redefine o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 207/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui, no âmbito deste Tribunal, a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, e em especial o disposto no art. 12;

CONSIDERANDO que essa Política será implementada e gerida pela Rede de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, constituída pelo Comitê Gestor Nacional (art. 9º), e pelos Comitês Gestores Locais (art.11), sob a coordenação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os normativos vigentes à realidade institucional,

RESOLVE:

  Art. 1º. Instituir o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores deste Tribunal e indicar os seus membros, a saber:

a) 1 (um) Desembargador do Trabalho;

b) 1 (um) Juiz do Trabalho (Titular de Vara ou Substituto);

c) 1 (um) Gestor da Área de Saúde;

d) 1 (um) Gestor de Pessoas;

e) 1 (um) Servidor.

f) 1 (um) representante da entidade representativa dos magistrados; (Inciso incluído pelo Ato GP nº 27/2019 - DeJT 11/06/2019)

g) 1 (um) representante da entidade representativa dos servidores. (Inciso incluído pelo Ato GP nº 27/2019 - DeJT 11/06/2019)

Art. 2º. Outros servidores ou equipes poderão ser indicados pelos Gestores das áreas acima especificadas para prestarem apoio técnico às atividades do Comitê, passando a integrá-lo, conforme parágrafo único do art. 12 da Resolução nº 207/2015 do CNJ.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Ato GP nº 31/2015.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de abril de 2019.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região





DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 26/04/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental