Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 21/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 09/05/2019
Data de disponibilização: 09/05/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 09/05/2019

Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 52, de 04 de outubro de 2018, na forma que especifica.
Indexação:
Alteração;  Ato; exaurimento; atuação; núcleo;  solução; conflitos; coletivos; remessa; distribuição; SDC.
Situação: REVOGADO
Observações:


ATO GP Nº 21/2019
Revogado pelo Ato n. 1/GP.VPJ, de 26 de abril de 2022

Altera o Ato GP nº 52, de 04 de outubro de 2018, na forma que especifica.


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 52, de 04 de outubro de 2018, que disciplinou a redefinição do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e da Mediação, Conciliação Pré-processual e Arbitragem, em observância à Resolução CNJ nº 125/2010 e à Resolução CSJT nº 174/2016;

CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento dos procedimentos adotados por este Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o §1º, do art. 4º, do Ato GP nº 52, de 04 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ……………......................................................

§ 1º Exaurida a atuação do Núcleo, os autos serão encaminhados ao relator originário para as deliberações subsequentes. Em se tratando de procedimento de mediação e conciliação pré-processual, a Secretaria providenciará a autuação e distribuição a relator, com remessa à SDC – Seção de Dissídios Coletivos para ciência e arquivo em sessão.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 09 de maio de 2019.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 09/05/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental