Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 26/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 05/06/2019
Data de disponibilização: 10/06/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 10/06/2019

Vigência:
Tema:
Redefine a Política Ambiental estabelecendo princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes a serem observados nas ações institucionais de responsabilidade socioambiental no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
Indexação: Política; ambiente; recomendação; CNJ; magistrado; servidor; proteção; comissão; preservação; implantação; cidadania; legislação; normas; saúde; segurança; responsabilidade; cotidiano; orientação; ecopedagógica; resíduo; gestão; reciclagem; contaminação; coleta; entidade; logística; matéria-prima; consumo; recurso; hídrico; elétrico; papel; impressão; copo; plástico; caneca; iluminação; ventilação; ar-condicionado; racionalização; computador; sustentabilidade; benefício; colaboração; programa; secretaria; setor; projeto; escola; judicial; divulgação; comunicação-social.
Situação: EM VIGOR
Observações:
Revoga o  Ato GP nº 7/2011.


ATO GP Nº 26/2019
Redefine a Política Ambiental estabelecendo princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes a serem observados nas ações institucionais de responsabilidade socioambiental no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o compromisso deste Tribunal de contribuir para a melhoria da qualidade de vida e para a preservação do meio ambiente por meio de projetos e ações com vistas ao fortalecimento da responsabilidade socioambiental;

CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 11, de 22 de maio de 2007, que recomenda aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, que adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente, bem como instituam comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente;

CONSIDERANDO a Recomendação CSJT nº 11, de 25 de maio de 2011, que recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem medidas para a efetiva inclusão de critérios de responsabilidade socioambiental em todas as atividades do Órgão, visando à promoção da sustentabilidade;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 103, de 25 de maio de 2012, que aprova o Guia Prático para inclusão de critérios de sustentabilidade nas contratações de bens e serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto CSJT.TST.GP n.º 24, de 13 de novembro de 2014, que institui a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho (PNRSJT);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 201, de 3 de março de 2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);

CONSIDERANDO o constante do Acórdão nº 1.056/2017, para conhecimento, do Plenário do Tribunal de Contas da União, que trata de temas como gestão de resíduos, contratações sustentáveis, eficiência energética das edificações e boas práticas em sustentabilidade; e

CONSIDERANDO o Plano Estratégico Institucional deste Tribunal, ao versar sobre a sua Responsabilidade Socioambiental, arrola na descrição do Objetivo Estratégico nº 9 a garantia de atuação com responsabilidade socioambiental,

RESOLVE:

Art. 1º A Política de Responsabilidade Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes a serem observados nas ações institucionais, integra a estratégia organizacional e deve ser considerada na implementação das atividades deste Regional.

Art. 2º A presente Política, além dos princípios previstos no Ato Conjunto CSJT.TST.GP nº 24/2014 ou outro que venha substituí-lo, observa os seguintes valores descritos nos Planos Estratégico Institucional e de Logística Sustentável deste Tribunal:

I - Ética;

II - Celeridade;

III - Efetividade;

IV - Comprometimento;

V - Inovação;

VI - Valorização das Pessoas e da Cidadania;

VII - Acessibilidade;

VIII - Responsabilidade Socioambiental.

DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos desta Política:

I - Estabelecer instrumentos e diretrizes de responsabilidade socioambiental;

II - Promover a integração e a efetividade das ações de responsabilidade socioambiental;

III - Promover o valor social do trabalho e a dignificação do trabalhador;

IV - Promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e econômicos;

V - Contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável.

DAS DIRETRIZES

Art. 4º As diretrizes desta Política orientarão a atuação proativa de seus executores, cujas ações deverão identificar impactos negativos reais e potenciais de suas decisões e atividades nos seguintes eixos:

I - Direitos Humanos;

II - Práticas internas de trabalho;

III - Meio ambiente;

IV - Práticas leais de operação;

V - Questões relativas ao usuário-cidadão;

VI - Envolvimento e desenvolvimento da comunidade.

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região conta com a seguinte estrutura organizacional a fim de promover a integração e a efetividade da responsabilidade socioambiental:

I - Comissão Permanente de Gestão Socioambiental, com formação multissetorial;

II - Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS-TRT2), com formação multissetorial;

III - Seção de Gestão Socioambiental;

IV - Agentes Socioambientais, nomenclatura dada aos agentes multiplicadores voluntários nas unidades administrativas e judiciárias.

§1º Compete à Comissão Permanente de Gestão Socioambiental propor ações e elaborar programas e políticas de responsabilidade socioambiental no âmbito deste Tribunal, que estejam alinhados ao seu Planejamento Estratégico, bem como propor convênios e parcerias com outras instituições que contribuam para o fortalecimento da cultura da responsabilidade socioambiental, mantidas, no que couber, as atribuições e competências definidas em normativo próprio.

§2º Compete à Comissão Gestora do PLS-TRT2 elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, além das atribuições e competências já definidas na Portaria GP nº 58, de 03 de setembro de 2015.

§3º À Seção de Gestão Socioambiental caberá assessorar as Comissões Permanentes de Gestão Socioambiental e Gestora do PLS-TRT2 no planejamento de ações e na proposição de projetos socioambientais no âmbito deste Tribunal, bem como executar e acompanhar as ações de responsabilidade socioambiental, incluindo as que estiverem a cargo de outras Unidades, sem prejuízo das demais atribuições e competências definidas na Consolidação da Estrutura Organizacional do Tribunal, publicada pelo Ato GP nº 25, de 14 de setembro de 2016.

§4º Os agentes socioambientais serão designados por Portaria própria da Presidência com a responsabilidade de acompanhar o cumprimento desta Política, promovendo o monitoramento das ações socioambientais desenvolvidas em sua unidade.

DOS INSTRUMENTOS DE CAPACITAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Art. 6º As comissões supracitadas atuarão em conjunto com a Escola Judicial do Tribunal - EJUD2 para inserção do tema da responsabilidade socioambiental nos programas de capacitação para o corpo funcional a fim de desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes em consonância com os princípios e diretrizes desta Política.

Art. 7º A presente Política estabelece a necessidade de manutenção de canal de comunicação aberto de forma permanente com o corpo funcional e os prestadores de serviço, bem como a promoção e o intercâmbio de informações com órgãos públicos da Administração direta e indireta e instituições privadas, além da divulgação de ações e progressos alcançados pelas práticas socioambientais.

Parágrafo único. A Secretaria de Comunicação Social deverá incluir a responsabilidade socioambiental e as ações a ela vinculadas em seu plano de comunicação.

DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 8º O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região deverá atender às seguintes diretrizes em direitos humanos:

I - Promover o respeito à diversidade e à equidade, de forma a combater a discriminação de qualquer natureza;

II - Garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em todas as suas instalações, serviços e processos;

III - Contribuir para a erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente do trabalho ilegal;

IV - Contribuir para a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório.

DAS PRÁTICAS INTERNAS DE TRABALHO

Art. 9º O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região deverá garantir a melhoria efetiva da qualidade de vida no trabalho, atendendo às seguintes diretrizes em práticas internas de trabalho:

I - Promover a saúde ocupacional e prevenir riscos e doenças relacionados ao trabalho;

II - Valorizar o corpo funcional, promovendo o seu desenvolvimento pessoal e de suas competências profissionais de forma equânime;

III - Estabelecer critérios objetivos para lotação e ocupação de funções com base nas competências do servidor;

IV - Prevenir e coibir o assédio moral e sexual, garantindo relações de trabalho nas quais predominem a dignidade, o respeito e os direitos do cidadão;

V - Proporcionar condições de trabalho que permitam equilíbrio entre trabalho e vida pessoal;

VI - Fornecer aos magistrados e servidores, de forma acessível, clara, compreensível e antecipada, todas as informações sobre os atos administrativos que possam afetá-los.

DO MEIO AMBIENTE

Art. 10 A presente Política, que também abrange as diretrizes em meio ambiente previstas no art. 22 do Ato Conjunto CSJT.TST.GP nº 24, de 2014, é sustentada nos seguintes propósitos:

I - Buscar a excelência de suas atividades, considerando as variáveis de qualidade ambiental, saúde, segurança e responsabilidade social e com adoção de práticas que previnam, minimizem ou restaurem os impactos ambientais provocados por este Tribunal;

II - Estimular a reflexão e a adoção de práticas cotidianas comprometidas com a redução de impactos socioambientais negativos, estendendo-as para além do ambiente de trabalho, por meio de cursos, diálogos, palestras e campanhas;

III - Garantir procedimentos adequados no acondicionamento, manuseio e descarte de resíduos sólidos e perigosos, prevenindo possíveis contaminações e acidentes, e manter o sistema de coleta seletiva, com destinação dos resíduos recicláveis a associações ou cooperativas com esse fim, devidamente legalizadas e/ou entidades assistenciais;

IV - Implantar sempre que houver condições a política da Logística Reversa; a reciclagem e/ou o reaproveitamento dos resíduos deste Tribunal como matéria-prima em outros processos, e por fim, dar destinação adequada e segura para materiais que não tenham outro aproveitamento;

V - Adotar práticas e critérios de sustentabilidade nas contratações de bens e serviços no âmbito do Tribunal;

VI - Promover e estimular a redução do consumo e o uso racional dos materiais utilizados, bem como dos recursos hídricos e elétricos, adotando práticas como:

a) utilização preferencial de papel reciclado, sem coloração;

b) utilização das folhas de papel frente e verso nas impressões;

c) utilização de eco-fonte;

d) substituição de copos plásticos descartáveis por copos ou canecas permanentes;

e) redução do uso de iluminação artificial, dando preferência, sempre que possível, à iluminação natural;

f) racionalização no uso do ar-condicionado, dando preferência à ventilação natural;

g) desligamento de aparelhos eletrônicos como o monitor do computador quando se ausentar da mesa de trabalho;

h) uso da água da torneira com menor vazão possível para evitar desperdícios;

i) separação dos resíduos sólidos não recicláveis dos resíduos recicláveis.

DAS PRÁTICAS LEGAIS DE OPERAÇÃO

Art. 11 O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região deverá atender às seguintes diretrizes em Práticas Legais de Operação:

I - Combater a corrupção e a improbidade administrativa mediante a identificação dos riscos, o fortalecimento de instrumentos que eliminem tais práticas e a conscientização de magistrados, servidores, empresas terceirizadas e fornecedores;

II - Fortalecer os canais de comunicação para denúncia de práticas e tratamento antiético e injusto, que permitam o acompanhamento do caso sem medo de represálias;

III - Promover a conscientização de magistrados e servidores acerca do comportamento ético e responsável nas relações institucionais, no envolvimento político e na solução de conflitos de interesse;

IV - Exercer e proteger o direito de propriedade intelectual e física, levando em consideração as expectativas da sociedade, os direitos humanos e as necessidades básicas do indivíduo.

DAS QUESTÕES RELATIVAS AO USUÁRIO

Art. 12 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deverá atender às seguintes diretrizes em questões relativas ao usuário-cidadão:

I - Manter canais de comunicação transparentes, permanentes e estruturados para estabelecer diálogo amplo com o usuário da Justiça do Trabalho;

II - Fortalecer as ouvidorias, proporcionando-lhes os meios adequados para a realização de sua missão de contribuir com o aprimoramento da Justiça do Trabalho;

III - Proporcionar à sociedade, em especial aos trabalhadores e empregadores, informações e orientações sobre os direitos e deveres fundamentais da relação de trabalho.

DO ENVOLVIMENTO E DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE

Art. 13 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deverá estabelecer ações junto à comunidade, considerando as seguintes diretrizes:

I - Identificar oportunidades de atuar positivamente nas dimensões social, ambiental, cultural e econômica;

II - Alinhar-se às políticas públicas existentes e às ações desenvolvidas por organizações comunitárias locais;

III - Dialogar com as organizações comunitárias locais ou grupos de pessoas acerca das ações a serem implantadas;

IV - Estimular e apoiar o trabalho voluntário do seu corpo funcional, quando for o caso.

Art. 14 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Ato GP nº 07, de 09 de maio de 2011.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 05 de junho de 2019.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal





DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 10/06/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental