Define
a nova estrutura
da Coordenadoria
de Administração
Predial da
Secretaria de
Infraestrutura,
Logística e
Administração
Predial.
A
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de
suas atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a
necessidade de
adequar as
atividades e a
estrutura das
unidades
organizacionais
existentes para seu
funcionamento;
CONSIDERANDO a
necessidade de
aprimorar a
distribuição
de serviços no
âmbito da
jurisdição, em sua
atividade-fim;
RESOLVE:
Art. 1º. A
Coordenadoria de
Administração
Predial
passa a funcionar
com a seguinte
estrutura:
I. Divisão de Apoio
Logístico
II. Seção de
Administração
Predial do Edifício
Sede;
III. Seção de
Administração
Predial do Fórum Ruy
Barbosa;
IV. Seção de
Administração
Predial do Fórum da
Zona Leste;
V. Seção de
Administração
Predial do Fórum da
Zona Sul;
VI. Seção de
Administração
Predial dos Fóruns
da Circunscrição
Guarulhos
(Guarulhos, Suzano,
Itaquaquecetuba,
Poá, Arujá, Ferraz
de
Vasconcelos);
VII. Seção de
Administração
Predial dos Fóruns
da Circunscrição de
Osasco (Barueri,
Caieiras,
Carapicuíba,
Cajamar, Cotia,
Embu, Franco da Rocha,
Itapecerica da
Serra, Itapevi,
Jandira, Osasco,
Santana de Parnaíba,
Taboão da
Serra);
VIII. Seção de
Administração
Predial dos
Fóruns da
Circunscrição de São
Bernardo do
Campo (Diadema, São
Bernardo do Campo,
São Caetano
do Sul, Mauá, Santo
André);
IX. Seção de
Administração
Predial dos Fóruns
da Circunscrição da
Baixada Santista
(Santos, Cubatão,
Guarujá, Praia
Grande, São
Vicente);
X. Seção de
Manutenção;
XI. Seção de
Marcenaria.
Parágrafo único.
Vinculam-se à
Divisão de Apoio
Logístico:
I. Seção de Gestão
de Serviços de Copa;
II. Seção de
Telefonia;
III. Seção de
Limpeza e
Conservação;
IV. Seção de
Logística.
Art. 2º. Ficam
revogadas as
disposições em
contrário. A
alteração da
Consolidação dos
Atos da Estrutura
Organizacional deste
Tribunal ocorrerá em ato
próprio.
Art. 3º. Este Ato
entra em vigor na
data de sua
publicação.
São Paulo, 30 de
julho de 2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do
Tribunal