Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 30/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 30/07/2019
Data de disponibilização: 31/07/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 31/07/2019
DeJT - CAD. ADM. 6/08/2019 (Retificação)

Vigência:
Tema:
Define a nova estrutura da Coordenadoria de Administração Predial da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial.
Indexação: Coordenadoria; administração predial; infraestrutura; logística; estrutura; definição
Situação: REVOGADO
Observações:


ATO GP Nº 30/2019
Revogado pelo Ato GP nº 04/2020
Define a nova estrutura da Coordenadoria de Administração Predial da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais existentes para seu funcionamento;


CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a distribuição de serviços no âmbito da jurisdição, em sua atividade-fim;


RESOLVE:


Art. 1º. A Coordenadoria de Administração Predial passa a funcionar com a seguinte estrutura:


I. Divisão de Apoio Logístico


II. Seção de Administração Predial do Edifício Sede;


III. Seção de Administração Predial do Fórum Ruy Barbosa;


IV. Seção de Administração Predial do Fórum da Zona Leste;


V. Seção de Administração Predial do Fórum da Zona Sul;


VI. Seção de Administração Predial dos Fóruns da Circunscrição Guarulhos (Guarulhos, Suzano, Itaquaquecetuba, Poá, Arujá, Ferraz de
Vasconcelos);

VII. Seção de Administração Predial dos Fóruns da Circunscrição de Osasco (Barueri, Caieiras, Carapicuíba, Cajamar, Cotia, Embu, Franco da
Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Osasco, Santana de Parnaíba, Taboão da Serra);

VIII. Seção de Administração Predial dos Fóruns da Circunscrição de São Bernardo do Campo (Diadema, São Bernardo do Campo, São
Caetano do Sul, Mauá, Santo André);

IX. Seção de Administração Predial dos Fóruns da Circunscrição da Baixada Santista (Santos, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, São Vicente);


X. Seção de Manutenção;


XI. Seção de Marcenaria.


Parágrafo único. Vinculam-se à Divisão de Apoio Logístico:


I. Seção de Gestão de Serviços de Copa;


II. Seção de Telefonia;


III. Seção de Limpeza e Conservação;


IV. Seção de Logística.


Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. A alteração da Consolidação dos Atos da Estrutura Organizacional deste Tribunal ocorrerá
em ato próprio.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


São Paulo, 30 de julho de 2019.




RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal




DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 31/07/2019
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 6/08/2019 (Retificação)

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