Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 35/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
9/08/2019
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Data de disponibilização: |
12/08/2019
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
12/08/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Reformula
a Comissão Permanente de Gestão Socioambiental
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
bem como dá outras providências.
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Indexação: |
Comissão
permanente; gestão socioambiental; política;
providências; reformulação; responsabilidade
socioambiental.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revogado pelo Ato n.
14/GP, de 31 de janeiro de 2024
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Reformula
a Comissão
Permanente de
Gestão
Socioambiental do
Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª
Região, bem como
dá outras
providências.
A DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que este
Tribunal assumiu o
compromisso, desde
2008, quando criou,
por meio da Portaria
GP nº 17/2008, a
Comissão Permanente de
Gestão Ambiental, em
desenvolver projetos e
ações de combate ao
desperdício e de
minimização de
impactos
socioambientais
negativos;
CONSIDERANDO a Recomendação
CSJT nº 11, de 25 de
maio de 2011,
que recomenda aos
Tribunais Regionais do
Trabalho que adotem
medidas para a efetiva
inclusão de critérios
de responsabilidade
socioambiental em
todas as atividades do
Órgão, visando à
promoção da
sustentabilidade;
CONSIDERANDO o Ato
Conjunto CSJT.TST.GP
nº 24, de 13 de
novembro de 2014,
que institui a
Política Nacional de
Responsabilidade
Socioambiental da
Justiça do Trabalho
(PNRSJT);
CONSIDERANDO a Resolução
CNJ nº 201, de 3 de
março de 2015,
que dispõe sobre a
criação e competências
das unidades ou
núcleos
socioambientais nos
órgãos e conselhos do
Poder Judiciário e
implantação do
respectivo Plano de
Logística Sustentável
(PLS–PJ);
CONSIDERANDO a
Política de
Responsabilidade
Socioambiental e o
Plano de Logística
Sustentável do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região,
que estimulam, neste
Tribunal, a
responsabilidade e o
comprometimento com o
bem-estar
socioambiental, com
ênfase na qualidade de
vida, promoção da
inclusão,
desenvolvimento
sustentável e
exercício da
cidadania,
RESOLVE:
Art. 1º Reformular a
Comissão Permanente de
Gestão Socioambiental
do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª
Região, com formação
multissetorial,
instituída
inicialmente pela Portaria
GP nº 17/2008,
que passa a contar com
as seguintes
competências:
I – propor ações e
elaborar programas,
projetos e políticas
de responsabilidade
socioambiental no
âmbito deste Tribunal
que estejam alinhados
ao seu Planejamento
Estratégico;
II – promover a
efetividade da
Política de
Responsabilidade
Socioambiental do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região;
III – acompanhar e dar
suporte à Seção de
Gestão Socioambiental
no planejamento de
ações e na execução de
projetos
socioambientais;
IV – planejar e
coordenar programas e
projetos de gestão
socioambiental do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região
direcionados para
adequação das ações
deste Regional aos
parâmetros de
sustentabilidade
social, ambiental e
econômica;
V – propor ações
direcionadas para
integração,
valorização social do
trabalho, gestão
sustentável dos
recursos e medidas
efetivas para redução
do consumo em suas
unidades;
VI – assessorar a
capacitação do corpo
funcional em relação à
responsabilidade
socioambiental,
direitos humanos e
promoção do
desenvolvimento
sustentável;
VII – coordenar ações
e campanhas de
sustentabilidade que
estimulem o
comportamento proativo
do corpo funcional e
dos jurisdicionados;
VIII – propor
convênios e parcerias
com outras
instituições que
contribuam para o
fortalecimento da
cultura da
responsabilidade
socioambiental, bem
como o envolvimento e
desenvolvimento da
comunidade;
IX – propor,
implementar e fomentar
ações relacionadas aos
Objetivos do
Desenvolvimento
Sustentável (ODS),
Agenda 2030, da
Organização das Nações
Unidas (ONU), no
âmbito deste Tribunal;
X – compartilhar
experiências e boas
práticas com os demais
órgãos públicos;
XI – receber, avaliar,
aprovar e promover as
ações necessárias ao
atendimento de
demandas do corpo
funcional, usuários ou
partes interessadas
junto às unidades
responsáveis.
Parágrafo único. As
reuniões da Comissão
instituída no caput
deste artigo
ocorrerão, no mínimo,
a cada 2 (dois) meses.
Art. 2º À Seção de
Gestão Socioambiental
caberá assessorar a
Comissão Permanente de
Gestão Socioambiental
no planejamento de
ações e na proposição
de projetos
socioambientais, no
âmbito deste Tribunal,
bem como executar e
acompanhar as ações de
responsabilidade
socioambiental,
incluindo as que
estiverem a cargo de
outras Unidades.
Art. 3º Os integrantes
da Comissão Permanente
de Gestão
Socioambiental deste
Tribunal serão
nomeados em Portaria
específica.
Art. 4º Este Ato entra
em vigor na data de
sua publicação,
revogando as
disposições em
contrário.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 09 de
agosto de 2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do
Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 12/08/2019
|
Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental |