Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 35/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 9/08/2019
Data de disponibilização: 12/08/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 12/08/2019

Vigência:
Tema: Reformula a Comissão Permanente de Gestão Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, bem como dá outras providências.
Indexação: Comissão permanente; gestão socioambiental; política; providências; reformulação; responsabilidade socioambiental.
Situação: REVOGADO
Observações: Revogado pelo Ato n. 14/GP, de 31 de janeiro de 2024


ATO GP Nº 35/2019
Revogado pelo Ato n. 14/GP, de 31 de janeiro de 2024

Reformula a Comissão Permanente de Gestão Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, bem como dá outras providências.


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que este Tribunal assumiu o compromisso, desde 2008, quando criou, por meio da Portaria GP nº 17/2008, a Comissão Permanente de Gestão Ambiental, em desenvolver projetos e ações de combate ao desperdício e de minimização de impactos socioambientais negativos;

CONSIDERANDO a Recomendação CSJT nº 11, de 25 de maio de 2011, que recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem medidas para a efetiva inclusão de critérios de responsabilidade socioambiental em todas as atividades do Órgão, visando à promoção da sustentabilidade;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto CSJT.TST.GP nº 24, de 13 de novembro de 2014, que institui a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho (PNRSJT);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 201, de 3 de março de 2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS–PJ);

CONSIDERANDO a Política de Responsabilidade Socioambiental e o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que estimulam, neste Tribunal, a responsabilidade e o comprometimento com o bem-estar socioambiental, com ênfase na qualidade de vida, promoção da inclusão, desenvolvimento sustentável e exercício da cidadania,

RESOLVE:

Art. 1º Reformular a Comissão Permanente de Gestão Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com formação multissetorial, instituída inicialmente pela Portaria GP nº 17/2008, que passa a contar com as seguintes competências:

I – propor ações e elaborar programas, projetos e políticas de responsabilidade socioambiental no âmbito deste Tribunal que estejam alinhados ao seu Planejamento Estratégico;

II – promover a efetividade da Política de Responsabilidade Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

III – acompanhar e dar suporte à Seção de Gestão Socioambiental no planejamento de ações e na execução de projetos socioambientais;

IV – planejar e coordenar programas e projetos de gestão socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região direcionados para adequação das ações deste Regional aos parâmetros de sustentabilidade social, ambiental e econômica;

V – propor ações direcionadas para integração, valorização social do trabalho, gestão sustentável dos recursos e medidas efetivas para redução do consumo em suas unidades;

VI – assessorar a capacitação do corpo funcional em relação à responsabilidade socioambiental, direitos humanos e promoção do desenvolvimento sustentável;

VII – coordenar ações e campanhas de sustentabilidade que estimulem o comportamento proativo do corpo funcional e dos jurisdicionados;

VIII – propor convênios e parcerias com outras instituições que contribuam para o fortalecimento da cultura da responsabilidade socioambiental, bem como o envolvimento e desenvolvimento da comunidade;

IX – propor, implementar e fomentar ações relacionadas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), no âmbito deste Tribunal;

X – compartilhar experiências e boas práticas com os demais órgãos públicos;

XI – receber, avaliar, aprovar e promover as ações necessárias ao atendimento de demandas do corpo funcional, usuários ou partes interessadas junto às unidades responsáveis.

Parágrafo único. As reuniões da Comissão instituída no caput deste artigo ocorrerão, no mínimo, a cada 2 (dois) meses.

Art. 2º À Seção de Gestão Socioambiental caberá assessorar a Comissão Permanente de Gestão Socioambiental no planejamento de ações e na proposição de projetos socioambientais, no âmbito deste Tribunal, bem como executar e acompanhar as ações de responsabilidade socioambiental, incluindo as que estiverem a cargo de outras Unidades.


Art. 3º Os integrantes da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental deste Tribunal serão nomeados em Portaria específica.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 09 de agosto de 2019.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 12/08/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental