Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 36/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 9/08/2019
Data de disponibilização: 12/08/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 12/08/2019
DeJT - CAD. ADM. 14/08/2019 (Retificação)

Vigência:
Tema:
Dispõe sobre a Seção de Gestão Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e redefine suas competências.
Indexação: Gestão; socioambiental; seção; competências; redefinição.
Situação: REVOGADO
Observações:


ATO GP Nº 36/2019
Revogado pelo Ato n. 61/GP, de 7 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a Seção de Gestão Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e redefine suas competências.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições da Recomendação nº 11, de 25 de maio de 2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem medidas para a efetiva inclusão de critérios de responsabilidade socioambiental em todas as atividades do Órgão, visando à promoção da sustentabilidade;

CONSIDERANDO as disposições do Ato Conjunto CSJT.TST.GP nº 24, de 13 de novembro de 2014, que institui a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho - PNRSJT;

CONSIDERANDO que o art. 9º do Ato Conjunto CSJT.TST.GP nº 24, de 2014, determina que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho devem possuir unidade de Gestão Socioambiental vinculada, preferencialmente, à Secretaria Geral da Presidência ou à Diretoria Geral;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 201, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável – PLS–PJ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Resolução nº 201, de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual as unidades ou núcleos socioambientais devem, preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos órgãos, tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem;

CONSIDERANDO as disposições do Plano Estratégico Institucional deste Tribunal que, ao versar sobre a sua Responsabilidade Socioambiental, arrola na descrição do Objetivo Estratégico nº 9 a garantia de atuação com responsabilidade socioambiental;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria GP nº 58, de 2 de setembro de 2015, que constitui e disciplina a composição e as atribuições da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – PLS–TRT-2;

CONSIDERANDO as disposições do Ato GP nº 26, de 5 de junho de 2019, que redefine a Política Ambiental, estabelecendo princípios, instrumentos e diretrizes a serem observados nas ações institucionais de responsabilidade socioambiental no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, segundo o qual, no § 3º do art. 5º, compete à Seção de Gestão Socioambiental assessorar a Comissão Permanente de Gestão Socioambiental e a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável – PLS–TRT-2 no planejamento de ações e na proposição de projetos socioambientais no âmbito deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º. A Seção de Gestão Socioambiental passa a ser vinculada diretamente à Secretaria Geral da Presidência.

Art. 2º. Compete à Seção de Gestão Socioambiental, entre outras atribuições:

I – assessorar a Comissão Permanente de Gestão Socioambiental e a Comissão do Plano de Logística Sustentável - PLS-TRT-2 no planejamento de ações e na proposição de projetos socioambientais no âmbito deste Tribunal, bem como executar e acompanhar as ações de responsabilidade socioambiental, incluindo as que estiverem a cargo de outras unidades, conforme o estabelecido no § 3º do art. 5º do Ato GP nº 26, de 5 de junho de 2019;

II – monitorar as metas anuais e avaliar os indicadores de desempenho para o cumprimento do PLS-TRT-2, responsabilizando-se pela sua operacionalização e execução, no que se refere à sua área de atuação, conforme preceituado no art. 9º da Portaria GP nº 58, de 2 de setembro de 2015;

III – atuar na definição de critérios de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente que serão utilizados nas contratações de bens e serviços e nos descartes, observando-se as normas regulamentadoras, em interatividade com as demais áreas envolvidas;

IV – manter o Guia Prático de Contratações Sustentáveis do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que será o principal balizador dos critérios adotados nas contratações;

V – coordenar e dar suporte às atividades dos Agentes Socioambientais, nomeados por ato normativo próprio;

VI – realizar levantamentos para apuração das quantidades geradas anualmente de resíduos sólidos, perigosos e não perigosos, decorrentes das atividades deste Tribunal;

VII – implantar, gerenciar e aperfeiçoar a Coleta Seletiva Solidária nas unidades da capital e comarcas do interior, bem como firmar e fiscalizar termos de parceria com entidades responsáveis pela retirada dos materiais recicláveis;

VIII – promover ações com vistas à sensibilização e à capacitação dos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores quanto à responsabilidade socioambiental;

IX – acompanhar os padrões de consumo das unidades deste Tribunal, com base nos critérios de sustentabilidade e sugerir eventuais adequações;

X – estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra e de consumo do corpo funcional e da força de trabalho;

XI – sugerir e participar da elaboração de parcerias e convênios com órgãos e entidades afins para fortalecimento das ações de responsabilidade socioambientais;

XII – gerenciar e fiscalizar o Termo de Adesão ao Programa Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, do Ministério do Meio Ambiente, visando à inserção da variável socioambiental e qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Art. 3º. A Comissão Permanente de Gestão Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região coordenará as atividades da Seção de Gestão Socioambiental no planejamento de ações e na execução de projetos socioambientais.

Art. 4º. O art. 2º do Ato GP nº 22, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................
..................................................................

m) Seção de Gestão Socioambiental.” (NR)

Art. 5º. A alteração da Consolidação dos Atos da Estrutura Organizacional deste Tribunal será definida em ato próprio.

Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a alínea “c” do § 1º do inciso II do art. 5º do Ato GP nº 23, de 08 de agosto de 2016.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 09 de agosto de 2019.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 12/08/2019
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 14/08/2019 (Retificação)

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental