Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 36/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
9/08/2019
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Data de disponibilização: |
12/08/2019
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
12/08/2019
DeJT - CAD. ADM.
14/08/2019 (Retificação)
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Vigência: |
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Tema: |
Dispõe sobre a
Seção de Gestão Socioambiental do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região e redefine
suas competências.
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Indexação: |
Gestão;
socioambiental; seção; competências;
redefinição.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
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Dispõe
sobre a Seção de
Gestão
Socioambiental do
Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª
Região e redefine
suas competências.
A
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de
suas atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO as
disposições da Recomendação
nº 11, de 25 de
maio de 2011,
do Conselho Superior
da Justiça do
Trabalho, que
recomenda aos
Tribunais Regionais
do Trabalho que
adotem medidas para
a efetiva inclusão
de critérios de
responsabilidade
socioambiental em
todas as atividades
do Órgão, visando à
promoção da
sustentabilidade;
CONSIDERANDO as
disposições do Ato
Conjunto
CSJT.TST.GP nº 24,
de 13 de novembro
de 2014, que
institui a Política
Nacional de
Responsabilidade
Socioambiental da
Justiça do Trabalho
- PNRSJT;
CONSIDERANDO que o
art. 9º do Ato
Conjunto
CSJT.TST.GP nº 24,
de 2014,
determina que o
Conselho Superior da
Justiça do Trabalho,
o Tribunal Superior
da Justiça do
Trabalho e os
Tribunais Regionais
do Trabalho devem
possuir unidade de
Gestão
Socioambiental
vinculada,
preferencialmente, à
Secretaria Geral da
Presidência ou à
Diretoria Geral;
CONSIDERANDO as
disposições da Resolução
nº 201, de 3 de
março de 2015,
do Conselho Nacional
de Justiça, que
dispõe sobre a
criação e
competências das
unidades ou núcleos
socioambientais nos
órgãos e conselhos
do Poder Judiciário
e implantação do
respectivo Plano de
Logística
Sustentável –
PLS–PJ;
CONSIDERANDO o
disposto no art. 7º
da Resolução
nº 201, de 2015,
do Conselho Nacional
de Justiça, segundo
o qual as unidades
ou núcleos
socioambientais
devem,
preferencialmente,
ser subordinados à
alta administração
dos órgãos, tendo em
vista as suas
atribuições
estratégicas e as
mudanças de
paradigma que suas
ações compreendem;
CONSIDERANDO as
disposições do Plano
Estratégico
Institucional
deste Tribunal que,
ao versar sobre a
sua Responsabilidade
Socioambiental,
arrola na descrição
do Objetivo
Estratégico nº 9 a
garantia de atuação
com responsabilidade
socioambiental;
CONSIDERANDO as
disposições da Portaria
GP nº 58, de 2 de
setembro de 2015,
que constitui e
disciplina a
composição e as
atribuições da
Comissão Gestora do
Plano de Logística
Sustentável do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª
Região – PLS–TRT-2;
CONSIDERANDO as
disposições do Ato
GP nº 26, de 5 de
junho de 2019,
que redefine a
Política Ambiental,
estabelecendo
princípios,
instrumentos e
diretrizes a serem
observados nas ações
institucionais de
responsabilidade
socioambiental no
âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho
da 2ª Região,
segundo o qual, no §
3º do art. 5º,
compete à Seção de
Gestão
Socioambiental
assessorar a
Comissão Permanente
de Gestão
Socioambiental e a
Comissão Gestora do
Plano de Logística
Sustentável –
PLS–TRT-2 no
planejamento de
ações e na
proposição de
projetos
socioambientais no
âmbito deste
Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º. A Seção de
Gestão
Socioambiental passa
a ser vinculada
diretamente à
Secretaria Geral da
Presidência.
Art. 2º. Compete à
Seção de Gestão
Socioambiental,
entre outras
atribuições:
I – assessorar a
Comissão Permanente
de Gestão
Socioambiental e a
Comissão do Plano de
Logística
Sustentável -
PLS-TRT-2 no
planejamento de
ações e na
proposição de
projetos
socioambientais no
âmbito deste
Tribunal, bem como
executar e
acompanhar as ações
de responsabilidade
socioambiental,
incluindo as que
estiverem a cargo de
outras unidades,
conforme o
estabelecido no § 3º
do art. 5º do Ato
GP nº 26, de 5 de
junho de 2019;
II – monitorar as
metas anuais e
avaliar os
indicadores de
desempenho para o
cumprimento do
PLS-TRT-2,
responsabilizando-se
pela sua
operacionalização e
execução, no que se
refere à sua área de
atuação, conforme
preceituado no art.
9º da Portaria
GP nº 58, de 2 de
setembro de 2015;
III – atuar na
definição de
critérios de
sustentabilidade,
racionalização e
consumo consciente
que serão utilizados
nas contratações de
bens e serviços e
nos descartes,
observando-se as
normas
regulamentadoras, em
interatividade com
as demais áreas
envolvidas;
IV – manter o Guia
Prático de
Contratações
Sustentáveis do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª
Região, que será o
principal balizador
dos critérios
adotados nas
contratações;
V – coordenar e dar
suporte às
atividades dos
Agentes
Socioambientais,
nomeados por ato
normativo próprio;
VI – realizar
levantamentos para
apuração das
quantidades geradas
anualmente de
resíduos sólidos,
perigosos e não
perigosos,
decorrentes das
atividades deste
Tribunal;
VII – implantar,
gerenciar e
aperfeiçoar a Coleta
Seletiva Solidária
nas unidades da
capital e comarcas
do interior, bem
como firmar e
fiscalizar termos de
parceria com
entidades
responsáveis pela
retirada dos
materiais
recicláveis;
VIII – promover
ações com vistas à
sensibilização e à
capacitação dos
magistrados,
servidores,
estagiários e
colaboradores quanto
à responsabilidade
socioambiental;
IX – acompanhar os
padrões de consumo
das unidades deste
Tribunal, com base
nos critérios de
sustentabilidade e
sugerir eventuais
adequações;
X – estimular a
reflexão e a mudança
dos padrões de
compra e de consumo
do corpo funcional e
da força de
trabalho;
XI – sugerir e
participar da
elaboração de
parcerias e
convênios com órgãos
e entidades afins
para fortalecimento
das ações de
responsabilidade
socioambientais;
XII – gerenciar e
fiscalizar o Termo
de Adesão ao
Programa Agenda
Ambiental na
Administração
Pública - A3P, do
Ministério do Meio
Ambiente, visando à
inserção da variável
socioambiental e
qualidade de vida no
ambiente de
trabalho.
Art. 3º. A Comissão
Permanente de Gestão
Socioambiental do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª
Região coordenará as
atividades da Seção
de Gestão
Socioambiental no
planejamento de
ações e na execução
de projetos
socioambientais.
Art. 4º. O art. 2º
do Ato
GP nº 22, de 20 de
agosto de 2015,
passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 2º
.....................................................
..................................................................
m) Seção
de Gestão
Socioambiental.”
(NR)
Art. 5º. A alteração
da Consolidação
dos Atos da
Estrutura
Organizacional
deste Tribunal será
definida em ato
próprio.
Art. 6º. Este Ato
entra em vigor na
data de sua
publicação,
revogadas as
disposições em
contrário, em
especial, a alínea
“c” do § 1º do
inciso II do art. 5º
do Ato
GP nº 23, de 08 de
agosto de 2016.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 09 de
agosto de 2019.
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do
Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 12/08/2019
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 14/08/2019 (Retificação)
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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