| Normas do Tribunal
 
 
                
                  
                    | Nome: | ATO GP Nº 36/2019 
 |  
                    | Origem: | Gabinete da Presidência 
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                    | Data de edição: | 9/08/2019 
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                    | Data de disponibilização: | 12/08/2019 
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                    | Fonte: | DeJT - CAD. ADM.
                          12/08/2019DeJT - CAD. ADM.
                          14/08/2019 (Retificação)
 
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                    | Vigência: | 
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                    | Tema: |  Dispõe sobre a
                          Seção de Gestão Socioambiental do Tribunal
                          Regional do Trabalho da 2ª Região e redefine
                          suas competências.
 |  
                    | Indexação: | Gestão;
                        socioambiental; seção; competências;
                        redefinição. 
 |  
                    | Situação: | REVOGADO 
 |  
                    | Observações: |  |    
 
     
                
                  
                    |   
                          
                            
                              
                                
                                  
                                  DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 12/08/2019  
                                      
                                        
                                          
                                            
                                              
                                              
                                                
                                                Dispõe
                                                      sobre a Seção de
                                                      Gestão
                                                      Socioambiental do
                                                      Tribunal Regional
                                                      do Trabalho da 2ª
                                                      Região e redefine
                                                      suas competências.
 
 A
                                                    DESEMBARGADORA
                                                    PRESIDENTE DO
                                                    TRIBUNAL REGIONAL DO
                                                    TRABALHO DA 2ª
                                                    REGIÃO, no uso de
                                                    suas atribuições
                                                    legais e
                                                    regimentais,
 CONSIDERANDO as
                                                    disposições da Recomendação
                                                      nº 11, de 25 de
                                                      maio de 2011,
                                                    do Conselho Superior
                                                    da Justiça do
                                                    Trabalho, que
                                                    recomenda aos
                                                    Tribunais Regionais
                                                    do Trabalho que
                                                    adotem medidas para
                                                    a efetiva inclusão
                                                    de critérios de
                                                    responsabilidade
                                                    socioambiental em
                                                    todas as atividades
                                                    do Órgão, visando à
                                                    promoção da
                                                    sustentabilidade;
 
 CONSIDERANDO as
                                                    disposições do Ato
                                                      Conjunto
                                                      CSJT.TST.GP nº 24,
                                                      de 13 de novembro
                                                      de 2014, que
                                                    institui a Política
                                                    Nacional de
                                                    Responsabilidade
                                                    Socioambiental da
                                                    Justiça do Trabalho
                                                    - PNRSJT;
 
 CONSIDERANDO que o
                                                    art. 9º do Ato
                                                      Conjunto
                                                      CSJT.TST.GP nº 24,
                                                      de 2014,
                                                    determina que o
                                                    Conselho Superior da
                                                    Justiça do Trabalho,
                                                    o Tribunal Superior
                                                    da Justiça do
                                                    Trabalho e os
                                                    Tribunais Regionais
                                                    do Trabalho devem
                                                    possuir unidade de
                                                    Gestão
                                                    Socioambiental
                                                    vinculada,
                                                    preferencialmente, à
                                                    Secretaria Geral da
                                                    Presidência ou à
                                                    Diretoria Geral;
 
 CONSIDERANDO as
                                                    disposições da Resolução
                                                      nº 201, de 3 de
                                                      março de 2015,
                                                    do Conselho Nacional
                                                    de Justiça, que
                                                    dispõe sobre a
                                                    criação e
                                                    competências das
                                                    unidades ou núcleos
                                                    socioambientais nos
                                                    órgãos e conselhos
                                                    do Poder Judiciário
                                                    e implantação do
                                                    respectivo Plano de
                                                    Logística
                                                    Sustentável –
                                                    PLS–PJ;
 
 CONSIDERANDO o
                                                    disposto no art. 7º
                                                    da Resolução
                                                      nº 201, de 2015,
                                                    do Conselho Nacional
                                                    de Justiça, segundo
                                                    o qual as unidades
                                                    ou núcleos
                                                    socioambientais
                                                    devem,
                                                    preferencialmente,
                                                    ser subordinados à
                                                    alta administração
                                                    dos órgãos, tendo em
                                                    vista as suas
                                                    atribuições
                                                    estratégicas e as
                                                    mudanças de
                                                    paradigma que suas
                                                    ações compreendem;
 
 CONSIDERANDO as
                                                    disposições do Plano
                                                      Estratégico
                                                      Institucional
                                                    deste Tribunal que,
                                                    ao versar sobre a
                                                    sua Responsabilidade
                                                    Socioambiental,
                                                    arrola na descrição
                                                    do Objetivo
                                                    Estratégico nº 9 a
                                                    garantia de atuação
                                                    com responsabilidade
                                                    socioambiental;
 
 CONSIDERANDO as
                                                    disposições da Portaria
                                                      GP nº 58, de 2 de
                                                      setembro de 2015,
                                                    que constitui e
                                                    disciplina a
                                                    composição e as
                                                    atribuições da
                                                    Comissão Gestora do
                                                    Plano de Logística
                                                    Sustentável do
                                                    Tribunal Regional do
                                                    Trabalho da 2ª
                                                    Região – PLS–TRT-2;
 
 CONSIDERANDO as
                                                    disposições do Ato
                                                      GP nº 26, de 5 de
                                                      junho de 2019,
                                                    que redefine a
                                                    Política Ambiental,
                                                    estabelecendo
                                                    princípios,
                                                    instrumentos e
                                                    diretrizes a serem
                                                    observados nas ações
                                                    institucionais de
                                                    responsabilidade
                                                    socioambiental no
                                                    âmbito do Tribunal
                                                    Regional do Trabalho
                                                    da 2ª Região,
                                                    segundo o qual, no §
                                                    3º do art. 5º,
                                                    compete à Seção de
                                                    Gestão
                                                    Socioambiental
                                                    assessorar a
                                                    Comissão Permanente
                                                    de Gestão
                                                    Socioambiental e a
                                                    Comissão Gestora do
                                                    Plano de Logística
                                                    Sustentável –
                                                    PLS–TRT-2 no
                                                    planejamento de
                                                    ações e na
                                                    proposição de
                                                    projetos
                                                    socioambientais no
                                                    âmbito deste
                                                    Tribunal,
 
 RESOLVE:
 
 Art. 1º. A Seção de
                                                    Gestão
                                                    Socioambiental passa
                                                    a ser vinculada
                                                    diretamente à
                                                    Secretaria Geral da
                                                    Presidência.
 
 Art. 2º. Compete à
                                                    Seção de Gestão
                                                    Socioambiental,
                                                    entre outras
                                                    atribuições:
 
 I – assessorar a
                                                    Comissão Permanente
                                                    de Gestão
                                                    Socioambiental e a
                                                    Comissão do Plano de
                                                    Logística
                                                    Sustentável -
                                                    PLS-TRT-2 no
                                                    planejamento de
                                                    ações e na
                                                    proposição de
                                                    projetos
                                                    socioambientais no
                                                    âmbito deste
                                                    Tribunal, bem como
                                                    executar e
                                                    acompanhar as ações
                                                    de responsabilidade
                                                    socioambiental,
                                                    incluindo as que
                                                    estiverem a cargo de
                                                    outras unidades,
                                                    conforme o
                                                    estabelecido no § 3º
                                                    do art. 5º do Ato
                                                      GP nº 26, de 5 de
                                                      junho de 2019;
 
 II – monitorar as
                                                    metas anuais e
                                                    avaliar os
                                                    indicadores de
                                                    desempenho para o
                                                    cumprimento do
                                                    PLS-TRT-2,
                                                    responsabilizando-se
                                                    pela sua
                                                    operacionalização e
                                                    execução, no que se
                                                    refere à sua área de
                                                    atuação, conforme
                                                    preceituado no art.
                                                    9º da Portaria
                                                      GP nº 58, de 2 de
                                                      setembro de 2015;
 
 III – atuar na
                                                    definição de
                                                    critérios de
                                                    sustentabilidade,
                                                    racionalização e
                                                    consumo consciente
                                                    que serão utilizados
                                                    nas contratações de
                                                    bens e serviços e
                                                    nos descartes,
                                                    observando-se as
                                                    normas
                                                    regulamentadoras, em
                                                    interatividade com
                                                    as demais áreas
                                                    envolvidas;
 
 IV – manter o Guia
                                                    Prático de
                                                    Contratações
                                                    Sustentáveis do
                                                    Tribunal Regional do
                                                    Trabalho da 2ª
                                                    Região, que será o
                                                    principal balizador
                                                    dos critérios
                                                    adotados nas
                                                    contratações;
 
 V – coordenar e dar
                                                    suporte às
                                                    atividades dos
                                                    Agentes
                                                    Socioambientais,
                                                    nomeados por ato
                                                    normativo próprio;
 
 VI – realizar
                                                    levantamentos para
                                                    apuração das
                                                    quantidades geradas
                                                    anualmente de
                                                    resíduos sólidos,
                                                    perigosos e não
                                                    perigosos,
                                                    decorrentes das
                                                    atividades deste
                                                    Tribunal;
 
 VII – implantar,
                                                    gerenciar e
                                                    aperfeiçoar a Coleta
                                                    Seletiva Solidária
                                                    nas unidades da
                                                    capital e comarcas
                                                    do interior, bem
                                                    como firmar e
                                                    fiscalizar termos de
                                                    parceria com
                                                    entidades
                                                    responsáveis pela
                                                    retirada dos
                                                    materiais
                                                    recicláveis;
 
 VIII – promover
                                                    ações com vistas à
                                                    sensibilização e à
                                                    capacitação dos
                                                    magistrados,
                                                    servidores,
                                                    estagiários e
                                                    colaboradores quanto
                                                    à responsabilidade
                                                    socioambiental;
 
 IX – acompanhar os
                                                    padrões de consumo
                                                    das unidades deste
                                                    Tribunal, com base
                                                    nos critérios de
                                                    sustentabilidade e
                                                    sugerir eventuais
                                                    adequações;
 
 X – estimular a
                                                    reflexão e a mudança
                                                    dos padrões de
                                                    compra e de consumo
                                                    do corpo funcional e
                                                    da força de
                                                    trabalho;
 
 XI – sugerir e
                                                    participar da
                                                    elaboração de
                                                    parcerias e
                                                    convênios com órgãos
                                                    e entidades afins
                                                    para fortalecimento
                                                    das ações de
                                                    responsabilidade
                                                    socioambientais;
 
 XII – gerenciar e
                                                    fiscalizar o Termo
                                                    de Adesão ao
                                                    Programa Agenda
                                                    Ambiental na
                                                    Administração
                                                    Pública - A3P, do
                                                    Ministério do Meio
                                                    Ambiente, visando à
                                                    inserção da variável
                                                    socioambiental e
                                                    qualidade de vida no
                                                    ambiente de
                                                    trabalho.
 
 Art. 3º. A Comissão
                                                    Permanente de Gestão
                                                    Socioambiental do
                                                    Tribunal Regional do
                                                    Trabalho da 2ª
                                                    Região coordenará as
                                                    atividades da Seção
                                                    de Gestão
                                                    Socioambiental no
                                                    planejamento de
                                                    ações e na execução
                                                    de projetos
                                                    socioambientais.
 
 Art. 4º. O art. 2º
                                                    do Ato
                                                      GP nº 22, de 20 de
                                                      agosto de 2015,
                                                    passa a vigorar com
                                                    a seguinte redação:
 "Art. 2º
.......................................................................................................................
 
 m) Seção
                                                      de Gestão
                                                      Socioambiental.”
                                                      (NR)
 
 Art. 5º. A alteração
                                                    da Consolidação
                                                      dos Atos da
                                                      Estrutura
                                                      Organizacional
                                                    deste Tribunal será
                                                    definida em ato
                                                    próprio.
 
 Art. 6º. Este Ato
                                                    entra em vigor na
                                                    data de sua
                                                    publicação,
                                                    revogadas as
                                                    disposições em
                                                    contrário, em
                                                    especial, a alínea
                                                    “c” do § 1º do
                                                    inciso II do art. 5º
                                                    do Ato
                                                      GP nº 23, de 08 de
                                                      agosto de 2016.
 
 Publique-se e
                                                    cumpra-se.
 
 São Paulo, 09 de
                                                    agosto de 2019.
 
 
 
 RILMA
                                                      APARECIDA
                                                      HEMETÉRIODesembargadora
                                                      Presidente do
                                                      Tribunal
 
 
 
 
 DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 14/08/2019 (Retificação)
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                Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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