Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 38/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 16/08/2019
Data de disponibilização: 16/08/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 16/08/2019

Vigência:
Tema: Altera a posição da Secretaria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida na estrutura organizacional do Tribunal e define sua subordinação.
Indexação: Secretaria; Qualidade de Vida; Promoção; alteração; estrutura organizacional; subordinação.
Situação: EM VIGOR
Observações:


ATO GP Nº 38/2019

Altera a posição da Secretaria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida na estrutura organizacional do Tribunal e define sua subordinação.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a constante necessidade de avaliar a estrutura organizacional para garantir o atendimento das necessidades institucionais;

CONSIDERANDO que as atribuições desenvolvidas pela Secretaria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida se inserem nas competências atinentes à área de Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO que os fluxos de trabalho relacionados à concessão de benefícios e à adesão de magistrados e servidores aos programas sociais ofertados por este Tribunal são necessariamente realizados pelas atuais Secretarias de Gestão de Pessoas e de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida de forma integrada, não se justificando a separação das unidades,

RESOLVE:

Art. 1º. A partir do próximo dia 1º de setembro, a Secretaria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida passa a ser diretamente subordinada à Secretaria de Gestão de Pessoas, na condição de ‘Coordenadoria’ na estrutura organizacional do Tribunal.

Parágrafo único. Ficam mantidas as atribuições definidas, sendo que a estrutura completa da nova Coordenadoria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida será definida em ato próprio, a ser internalizado na Consolidação dos Atos da Estrutura Organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea a do art. 3º do Ato GP nº 22/2015.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 16 de agosto de 2019.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. 16/08/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental