Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 38/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
16/08/2019
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Data de disponibilização: |
16/08/2019
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
16/08/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Altera
a posição da Secretaria de Serviços Integrados à
Promoção da Qualidade de Vida na estrutura
organizacional do Tribunal e define sua
subordinação.
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Indexação: |
Secretaria;
Qualidade de Vida; Promoção; alteração;
estrutura organizacional; subordinação.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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ATO
GP Nº 38/2019
Altera
a posição da
Secretaria de
Serviços
Integrados à
Promoção da
Qualidade de
Vida na
estrutura
organizacional
do Tribunal e
define sua
subordinação.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de
suas atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a
constante
necessidade de
avaliar a
estrutura
organizacional
para garantir o
atendimento das
necessidades
institucionais;
CONSIDERANDO que
as atribuições
desenvolvidas pela
Secretaria de
Serviços
Integrados à
Promoção da
Qualidade de Vida
se inserem nas
competências
atinentes à área
de Gestão de
Pessoas;
CONSIDERANDO que
os fluxos de
trabalho
relacionados à
concessão de
benefícios e à
adesão de
magistrados e
servidores aos
programas sociais
ofertados por este
Tribunal são
necessariamente
realizados pelas
atuais Secretarias
de Gestão de
Pessoas e de
Serviços
Integrados à
Promoção da
Qualidade de Vida
de forma
integrada, não se
justificando a
separação das
unidades,
RESOLVE:
Art. 1º. A partir
do próximo dia 1º
de setembro, a
Secretaria de
Serviços
Integrados à
Promoção da
Qualidade de Vida
passa a ser
diretamente
subordinada à
Secretaria de
Gestão de Pessoas,
na condição de
‘Coordenadoria’ na
estrutura
organizacional do
Tribunal.
Parágrafo único.
Ficam mantidas as
atribuições
definidas, sendo
que a estrutura
completa da nova
Coordenadoria de
Serviços
Integrados à
Promoção da
Qualidade de Vida
será definida em
ato próprio, a ser
internalizado na
Consolidação dos
Atos da Estrutura
Organizacional do
Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª
Região.
Art.
2º. Este Ato entra
em vigor na data
de sua publicação,
revogadas as
disposições em
contrário, em
especial a alínea
a do art.
3º do Ato GP nº 22/2015.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 16 de
agosto de 2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. 16/08/2019
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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