Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 39/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 19/08/2019
Data de disponibilização: 21/08/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 21/08/2019

Vigência:
Tema: Define o ‘Sistema de Promoção e Acesso ao Tribunal por Merecimento’ como sistema de utilização obrigatória para o lançamento, registro e tabulação de notas e votos nos processos de promoção de magistrados pelo critério de merecimento, e dá outras providências.
Indexação: Promoção; acesso; Tribunal; merecimento; sistema; obrigatoriedade; lançamento; registro; tabulação; notas; votos; transpareência.
Situação: EM VIGOR
Observações:



ATO GP nº 39/2019

Define o ‘Sistema de Promoção e Acesso ao Tribunal por Merecimento’ como sistema de utilização obrigatória para o lançamento, registro e tabulação de notas e votos nos processos de promoção de magistrados pelo critério de merecimento, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir transparência ao processo de promoção de magistrados neste Tribunal, garantindo o registro e imediata divulgação dos critérios objetivos utilizados pelos Desembargadores no processo de avaliação e votação;

CONSIDERANDO o quantitativo de Magistrados que compõem o quadro deste Regional e o grande número de candidatos costumeiramente inscritos para as vagas em 1ª e 2ª Instâncias, destinadas à promoção pelo critério de merecimento;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 106/2010 dispõe em seu art. 14 que “todos os debates e fundamentos da votação serão registrados e disponibilizados preferencialmente no sistema eletrônico” e que a Resolução nº 06/2017 deste Tribunal também prevê referida disponibilização preferencialmente em meio eletrônico, ao final da sessão;

CONSIDERANDO os resultados advindos da utilização, na sessão plenária de 08 de abril de 2019, do novo sistema eletrônico desenvolvido por este Tribunal para o registro e publicidade das notas e fundamentos atribuídos nos processos de promoção de magistrados por merecimento,garantindo a indispensável transparência;

CONSIDERANDO os aperfeiçoamentos implementados ao novo sistema eletrônico deste Tribunal até a presente data, que viabilizarão a plena observância dos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal Pleno e conferirão maior celeridade e segurança à promoção de magistrados por merecimento,

RESOLVE:

Art. 1º. As sessões plenárias destinadas à promoção de Magistrados e acesso ao 2º Grau pelo critério de merecimento serão obrigatoriamente realizadas com a utilização do “Sistema de Promoção e Acesso ao Tribunal por Merecimento”, desenvolvido por este Tribunal com a observância dos critérios estabelecidos na Resolução CNJ nº 106/2010.

Art. 2º. O sistema a que se refere o artigo anterior, desenvolvido e manutenido pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal, viabiliza o lançamento e registro das notas e respectivos fundamentos atribuídos pelo Desembargador aos magistrados concorrentes nos concursos de promoção por merecimento.

Parágrafo único. A tabulação dos votos, baseada no cômputo das notas concedidas, será realizada automaticamente pelo sistema, que exibirá o resultado de cada apuração e do processo.

Art. 3º. O módulo de votação do sistema tem acesso restrito aos Desembargadores, na aba ‘Sistemas” da intranet, mediante a aposição de login e senha, cabendo apenas a estes o registro das notas e fundamentos para que se preserve o indispensável sigilo até a realização da sessão plenária.

Parágrafo único. A publicidade das notas e fundamentos que embasaram a votação nos processos de promoção por merecimento serão disponibilizados em relatório próprio, divulgado na intranet no Módulo de Acompanhamento de Processos, com acesso restrito aos magistrados inscritos em cada concurso.

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de agosto de 2019.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal




DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. 21/08/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental