Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 39/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
19/08/2019
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Data de disponibilização: |
21/08/2019
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Fonte: |
DeJT
- CAD. ADM. 21/08/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Define o ‘Sistema de Promoção e Acesso ao Tribunal
por Merecimento’ como sistema de utilização obrigatória
para o lançamento, registro e tabulação de notas e votos
nos processos de promoção de magistrados pelo critério
de merecimento, e dá outras providências.
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Indexação: |
Promoção; acesso;
Tribunal; merecimento; sistema; obrigatoriedade; lançamento; registro;
tabulação; notas; votos; transpareência.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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ATO GP nº 39/2019
Define o ‘Sistema de Promoção e Acesso ao Tribunal
por Merecimento’ como sistema de utilização obrigatória
para o lançamento, registro e tabulação de notas e votos
nos processos de promoção de magistrados pelo critério
de merecimento, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir transparência ao processo de
promoção de magistrados neste Tribunal, garantindo o registro
e imediata divulgação dos critérios objetivos utilizados
pelos Desembargadores no processo de avaliação e votação;
CONSIDERANDO o quantitativo de Magistrados que compõem o quadro deste
Regional e o grande número de candidatos costumeiramente inscritos
para as vagas em 1ª e 2ª Instâncias, destinadas à promoção
pelo critério de merecimento;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 106/2010 dispõe
em seu art.
14 que “todos os debates e fundamentos da votação serão
registrados e disponibilizados preferencialmente no sistema eletrônico”
e que a Resolução
nº 06/2017 deste Tribunal também prevê referida disponibilização
preferencialmente em meio eletrônico, ao final da sessão;
CONSIDERANDO os resultados advindos da utilização, na sessão
plenária de 08 de abril de 2019, do novo sistema eletrônico desenvolvido
por este Tribunal para o registro e publicidade das notas e fundamentos atribuídos
nos processos de promoção de magistrados por merecimento,garantindo
a indispensável transparência;
CONSIDERANDO os aperfeiçoamentos implementados ao novo sistema eletrônico
deste Tribunal até a presente data, que viabilizarão a plena
observância dos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional
de Justiça e pelo Tribunal Pleno e conferirão maior celeridade
e segurança à promoção de magistrados por merecimento,
RESOLVE:
Art. 1º. As sessões plenárias destinadas à promoção
de Magistrados e acesso ao 2º Grau pelo critério de merecimento
serão obrigatoriamente realizadas com a utilização do
“Sistema de Promoção e Acesso ao Tribunal por Merecimento”,
desenvolvido por este Tribunal com a observância dos critérios
estabelecidos na Resolução
CNJ nº 106/2010.
Art. 2º. O sistema a que se refere o artigo anterior, desenvolvido
e manutenido pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste
Tribunal, viabiliza o lançamento e registro das notas e respectivos
fundamentos atribuídos pelo Desembargador aos magistrados concorrentes
nos concursos de promoção por merecimento.
Parágrafo único. A tabulação dos votos, baseada
no cômputo das notas concedidas, será realizada automaticamente
pelo sistema, que exibirá o resultado de cada apuração
e do processo.
Art. 3º. O módulo de votação do sistema tem acesso
restrito aos Desembargadores, na aba ‘Sistemas” da intranet, mediante a aposição
de login e senha, cabendo apenas a estes o registro das notas e fundamentos
para que se preserve o indispensável sigilo até a realização
da sessão plenária.
Parágrafo único. A publicidade das notas e fundamentos que
embasaram a votação nos processos de promoção
por merecimento serão disponibilizados em relatório próprio,
divulgado na intranet no Módulo de Acompanhamento de Processos, com
acesso restrito aos magistrados inscritos em cada concurso.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de agosto de 2019.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM.
21/08/2019
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
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