Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 40/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
27/08/2019
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Data de disponibilização: |
28/08/2019
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
28/08/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Dispõe
sobre a observância do disposto na Resolução n°
124, de 28 de fevereiro de 2013, do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho – CSJT,
referente à concessão de diárias e aquisição de
passagens aéreas no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, e dá outras
providências.
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Indexação: |
Diárias;
passagens aéreas;
aquisição CSJT; Resolução; providências.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revoga as Resoluções
Administrativas n°s 04/2009,
08/2013,
04/2015
e os Atos GPs n°s 09/2016,
37/2016
e 02/2017.
Revogado pelo
Ato GP nº 47/2019.
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ATO
GP nº 40/2019
Dispõe
sobre a
observância do
disposto na Resolução
n° 124, de
28 de
fevereiro de
2013, do
Conselho
Superior da
Justiça do
Trabalho –
CSJT,
referente à
concessão de
diárias e
aquisição de
passagens
aéreas no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região, e dá
outras
providências.
A
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto nos
arts. 58 e 59
da Lei
nº 8.112,
de 11 de
dezembro de
1990;
CONSIDERANDO
que, na
Justiça do
Trabalho, o
processamento
das diárias
será efetivado
pelo módulo
Diárias,
sistema
satélite do
Sistema
Integrado de
Gestão de
Pessoas -
SIGEP, e a
viagem será
solicitada
eletronicamente
pelo Sistema
Integrado de
Gestão
Orçamentária e
Financeira da
Justiça do
Trabalho -
SIGEO-JT,
segundo modelo
definido pelo
Comitê Gestor
Regional do
Sistema
Integrado de
Gestão
Orçamentária e
Financeira da
Justiça do
Trabalho;
CONSIDERANDO
que a Resolução
n° 124, de
28 de
fevereiro de
2013, do
Conselho
Superior da
Justiça do
Trabalho –
CSJT,
regulamenta a
concessão de
diárias e a
aquisição de
passagens
aéreas no
âmbito da
Justiça do
Trabalho de
primeiro e
segundo graus;
CONSIDERANDO
que o disposto
na Resolução
n° 124, de
28 de
fevereiro de
2013, do
Conselho
Superior da
Justiça do
Trabalho –
CSJT, tem
caráter
vinculante e é
de observância
obrigatória na
Justiça do
Trabalho, nos
termos do
inciso II do §
2º do art.
111-A, da Constituição
Federal,
c/c o art. 82
do Regimento
Interno do
Conselho
Superior da
Justiça do
Trabalho,
RESOLVE:
Art.
1º A concessão
de diárias e a
aquisição de
passagens
aéreas no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região devem
observar as
regras
estabelecidas
na Resolução
n° 124, de
28 de
fevereiro de
2013, do
Conselho
Superior da
Justiça do
Trabalho –
CSJT.
Art.
2º Ficam
revogados:
I -
Resolução
Administrativa
nº 04, de
26 de novembro
de 2009;
II -
Resolução
Administrativa
nº 08, de
28 de junho de
2013;
III
- Resolução
Administrativa
nº 04, de
29 de abril de
2015;
IV -
Ato
GP nº 09,
de 03 de
fevereiro de
2016;
V -
Ato
GP nº 37,
de 18 de
novembro de
2016;
VI -
Ato
GP nº 02,
de 16 de
fevereiro de
2017.
Art.
3º Este Ato
entra em vigor
na data de sua
publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
São Paulo, 27
de agosto de
2019.
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. 28/08/2019
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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