Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 40/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 27/08/2019
Data de disponibilização: 28/08/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 28/08/2019

Vigência:
Tema: Dispõe sobre a observância do disposto na Resolução n° 124, de 28 de fevereiro de 2013, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, referente à concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Indexação: Diárias; passagens aéreas; aquisição CSJT; Resolução; providências.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga as Resoluções Administrativas n°s 04/2009, 08/2013, 04/2015 e os Atos GPs n°s 09/2016, 37/2016 e 02/2017.
Revogado pelo Ato GP nº 47/2019.


ATO GP nº 40/2019
Revogado pelo Ato GP nº 47/2019
Dispõe sobre a observância do disposto na Resolução n° 124, de 28 de fevereiro de 2013, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, referente à concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO que, na Justiça do Trabalho, o processamento das diárias será efetivado pelo módulo Diárias, sistema satélite do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas - SIGEP, e a viagem será solicitada eletronicamente pelo Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho - SIGEO-JT, segundo modelo definido pelo Comitê Gestor Regional do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que a Resolução n° 124, de 28 de fevereiro de 2013, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO que o disposto na Resolução n° 124, de 28 de fevereiro de 2013, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, tem caráter vinculante e é de observância obrigatória na Justiça do Trabalho, nos termos do inciso II do § 2º do art. 111-A, da Constituição Federal, c/c o art. 82 do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º A concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região devem observar as regras estabelecidas na Resolução n° 124, de 28 de fevereiro de 2013, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.

Art. 2º Ficam revogados:

I - Resolução Administrativa nº 04, de 26 de novembro de 2009;

II - Resolução Administrativa nº 08, de 28 de junho de 2013;

III - Resolução Administrativa nº 04, de 29 de abril de 2015;

IV - Ato GP nº 09, de 03 de fevereiro de 2016;

V - Ato GP nº 37, de 18 de novembro de 2016;

VI - Ato GP nº 02, de 16 de fevereiro de 2017.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 27 de agosto de 2019.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. 28/08/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental